Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:11/04/2023
Processo nº:0811434-39.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários na linha 66, única que efetua o trajeto circular no Morro São Lourenço, em Niterói. Veículos não circulam nos finais de semana e em alguns horários de segunda a sexta.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação do consórcio a:
- cumprir integralmente horários e itinerários fixados pelo Poder Público para linha 66;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por danos morais coletivos, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei, ao final do processo.

Publicado em:11/04/2023
Processo nº:0811445-68.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários e itinerários fixados pelo Poder Público para as linhas 60 (Ilha da Conceição x Icaraí), 15 (Ilha da Conceição x Centro) e 03 (Bairro de Fátima x Centro), principalmente no período noturno, no município de Niterói.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação do consórcio a:
- cumprir integralmente os horários e itinerários fixados para as linhas de ônibus 60 (Ilha da Conceição x Icaraí), 15 (Ilha da Conceição x Centro) e 03 (Bairro de Fátima x Centro);
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei, ao final do processo.

Publicado em:11/04/2023
Processo nº:0811438-76.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção dos veículos que circulam na linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí). Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação do consórcio a:
- realizar a manutenção periódica dos veículos, principalmente a troca dos pneus e equipamentos de segurança;
- não colocar em circulação veículos em condições inadequadas;
- manter constantemente a limpeza, a organização e a conservação dos veículos, principalmente do ar-condicionado e do elevador para deficientes físicos;
- cumprir os horários fixados pelo Poder Público para linha 61;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei, ao final do processo.

Publicado em:01/09/2022
Processo nº:0840231-62.2022.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus Serviço inadequado. Suspensões não autorizadas. Frota abaixo do mínimo exigido para circulação.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
1. garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer interrupção não autorizada pelos órgãos públicos;
2. utlizar apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
3. respeitar a frota, o trajeto e os horários determinados pelos órgãos públicos competentes;
4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
5. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
6. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, por meio do depósito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:30/05/2022
Processo nº:0111112-97.2022.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação VG Eireli
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Desrespeito ao itinerário fixado para a linha.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer interrupção não autorizada pelos órgãos públicos;
- utlizar apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- respeitar a frota, o trajeto e os horários determinados pelos órgãos públicos competentes;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, por meio do depósito de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:05/05/2022
Processo nº:0080569-14.2022.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda. e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Circulação de veículos em mau estado de conservação.Insuficiência de frota.Desrespeito ao trajeto e horários fixados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
1. empregar na operação da linha 341 (Taquara x Candelária), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, cumprindo a frota, o trajeto e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes;
2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3. afixar no quadro de avisos dos coletivos, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, a parte dispositiva da sentença para informação dos consumidores;
4. indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
5. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Publicado em:05/05/2022
Processo nº:0080549-23.2022.8.19.0001 - Transurb S.A. e Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Descumprimento de frota, trajeto e horários fixados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
1. empregar na operação da linha 118 (Cosme Velho x Rodoviária – via Praça Mauá), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, cumprindo a frota, o trajeto e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes;
2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3. afixar no quadro de avisos dos coletivos, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, a parte dispositiva da sentença para informação dos consumidores;
4. indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
5. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Publicado em:10/02/2022
Processo nº:0002076-94.2022.8.19.0042 - Transportes Única Petrópolis LTDA e Fácil Transportes E Turismo LTDA
Assunto:Precariedade e falta de segurança nos ônibus que fazem os itinerários entre Petrópolis e municípios da Baixada Fluminense.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas não transportem passageiros em pé em ônibus de modelo rodoviário, sob pena de multa.

Publicado em:10/01/2022
Processo nº:0315011-56.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à justiça que a empresa seja condenada a:
- garantir a continuidade do serviço de transportes prestado pela linha;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários fixados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:27/09/2021
Processo nº:0216370-33.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço e mudança de itinerários e de horários sem a autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, deixando de suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, em valor a ser calculado, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, ao final do processo.

Publicado em:22/09/2021
Processo nº:0206719-74.2021.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de veículos em circulação muito menor do que a fixada pelo poder público. Problemas na manutenção e vistoria dos veículos. Serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
- manter em circulação apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro na SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários fixados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:15/07/2021
Processo nº:0090102-31.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Extinção das linhas 571 e 572. Substituição pela Linha 517. Serviço ineficiente. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo Poder Público. Desrespeito a trajetos e horários determinados pelo Poder Concedente.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação da empresa a:
- garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 517 e de qualquer outra que a substituir, sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a Linha 517 ou outra que a substituir;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:06/07/2021
Processo nº:0149106-96.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes e Auto Viação Alpha S.A.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação das empresas a:
- garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 203 (Rio Comprido x Candelária), sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
- utiflizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:30/06/2021
Processo nº:0006645-62.2021.8.19.0014 - Auto Viação 1001 Ltda
Assunto:Transporte rodoviário intermunicipal. Reajuste abusivo nos preços das passagens, com índice superior ao fixado pelo Detro-RJ.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- ajustar os valores das passagens de transporte público aos percentuais expressamente autorizados pelo DETRO/RJ, de acordo com o IPCA, na forma dos estudos realizados pela Equipe Contábil do Ministério Público;
- pagar indenização por danos morais coletivos em valor a ser fixado pela Justiça, sendo depositando em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:05/04/2021
Processo nº:0064947-26.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Autoviação Jabour Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de circulação de veículos. Inoperância da linha ou frota muito inferior a estabelecida pelo Município do Rio de Janeiro.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, abstendo-se de suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- empregar veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro na SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os intervalos e horários determinados pelo poder público;
- indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos causados à coletividade, depositando em fundos públicos o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros.

Publicado em:11/01/2021
Processo nº:0003485-68.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Retirada de linha de circulação sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:
- operar com a quantidade de veículos determinada pelo poder público para a Linha n. 254 (Candelária X Madureira), ou outra que venha a substituir,garantindo a continuidade do serviço de transporte prestado, sem qualquer suspensão de atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o itinerário e os horários determinados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais comprovados, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:09/10/2020
Processo nº:0201708-98.2020.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação dos veículos que operam a linha 2336. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:
- operar a linha 2336 (Campo Grande x Castelo – via Av. Brasil), ou outra que a substituir, com veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ocorrência;
- afixar no quadro de avisos dos coletivos da linha 2336 (Campo Grande x Castelo – via Av. Brasil), ou outra que a substituir, em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, as obrigações fixadas na sentença judicial, para conhecimento de todos os consumidores;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente, devendo ser os valores calculados caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:06/07/2020
Processo nº:0013907-97.2020.8.19.0014 - Rogil Transportes Rodoviários Ltda. EPP
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Excessivo tempo de espera, descumprimento de quantidade de veículos, veículos que não param para os passageiros e veículos superlotados, Desativação das linhas que realizam o trajeto Pecuária-Penha e Pecuária-Centro, em Campos dos Goytacazes.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- prestar o serviço público de transporte coletivo às localidades de Penha e Pecuária (linhas Pecuária x Penha e Pecuária x Centro), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando os padrões técnicos de eficiência e qualidade, de maneira efetiva e sem interrupção;
- pagar, em caso de descurmprimento, multa diária a ser fixada pela Justiça, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:26/06/2020
Processo nº:0012668-67.2020.8.19.0011 - Rápido Macaense Ltda.
Assunto:Transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Desrespeito a horários. Falta de informação sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque de passageiros que servem a suas linhas.
Pedidos:
- nformar, de forma gratuita e acessível, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros que servem a suas linha, todos os itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de intereração com outros meios de transporte;
- indenizar a coletividade de consumidores pelos danos morais causados por sua conduta, em valor a ser definido pela Justiça, sendo este depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:10/12/2019
Processo nº:0317066-48.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte Viação Ideal
Assunto:Linha 934 (ribeira x portuguesa) - inoperância do transporte coletivo. Número de ônibus em desacordo com o estabelecido.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- na operação da linha 934 (Ribeira x Portuguesa – Via Cocotá – Circular), ou outra que a substituir, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos:
- garanta a continuidade do serviço de transporte deixando de suspender sua operação sem a autorização do órgão público competente;
- cumpra a frota, o trajeto e os horários determinados empregando veículos em bom estado;
2. indenize os danos materiais e morais de que tenha sofrido o consumidor, individualmente considerado;
3. repare os danos materiais e morais considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser destinado a fundos públicos.

Publicado em:10/12/2019
Processo nº:0320992-37.2019.8.19.0001 - Consórcio Operacional BRT
Assunto:Reserva do último carro para uso de mulheres e crianças - BRT
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
a) reserve o último carro para uso exclusivo das mulheres e crianças; identifique na parte traseira do veículo na cor rosa, a exclusividade e o horário; coloque cartazes informativos em todos os terminais/estações do BRT e no interior do veículo esclarecendo a existência do direito e o horário da exclusividade; providencie agentes nos horários de 6 às 10 horas e 17 às 21 horas para que orientem e proíbam o ingresso de homens neste carro; providências essas determinadas sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
b) indenize os danos materiais e morais, individualmente considerados;
c) repare os danos materiais e morais considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos.

Publicado em:07/11/2019
Processo nº:0264407-62.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Linha 349 (Rocha Miranda x Castelo) - descumprimento de frota e horários determinados.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- cumpra, na linha 349 (Rocha Miranda x Castelo) ou outra que a substituir, o quantitativo regular da frota determinada pelo Poder Público, inclusive nos finais de semana e feriados, observando intervalos mínimos de 15 minutos entre os coletivos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- indenize, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados ao consumidor, individualmente considerado;
- indenize pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:10/10/2019
Processo nº:0221274-67.2019.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Viação Palmares Ltda.
Assunto:irregularidades perpetradas pela empresa Auto Viação Palmares Ltda, integrante do Consórcio Santa Cruz de Transportes , em razão da inadequada prestação do serviço de transporte coletivo, relativo à inoperância do sistema de ar condicionado e ao mau estado de conservação e limpeza interna dos veículos da linha 841 (Campo Grande x Vilar Carioca).
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- opere a linha n. 841 (Vilar Carioca x Campo Grande) ou outra que a substituir, com o quantitativo regulamentar determinado pelo Poder Público, empregando veículos com o devido funcionamento de seus aparelhos de ar condicionado, documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais);
- pague indenização pelos danos materiais e morais causados ao consumidor;
- pague indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:10/10/2019
Processo nº:0206109-77.2019.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.
Assunto:comércio clandestino de mercadorias por ambulantes.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- contribua para garantir a segurança dos usuários, terceiros e a do seu próprio pessoal, devendo, para isso, por meio de seus próprios agentes de segurança, atuar para prover a boa ordem nas dependências do modal, inclusive realizando a retenção de mercadorias e equipamentos comercializados clandestinamente nas composições e estações ferroviárias, para posterior entrega às autoridades públicas competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores; e
- pague indenização pelo dano moral coletivo , no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- informe aos usuários a eventual sentença condenatória, para fim de que os consumidores dela tomem ciência, medida a ser efetivada: i) pela colocação de cartazes no interior de todas as suas estações e em cada uma das composições ferroviárias, em locais visíveis e em tamanho não menor que 45 (quarenta e cinco) por 35 (trinta e cinco) centímetros; ii) publicação na página inicial de seu site, em espaço de pronta visualização pelo usuário; iii) ambas as modalidades de divulgação descritas nos itens anteriores deverão ser redigidas com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor; tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:09/07/2019
Processo nº:0100974-76.2019.8.19.0001 - Auto Viação Palmares Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de veículos em circulação. Mau estado de conservação/manutenção dos veículos. Aparelhos de ar condicionado que não funcionam.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- operar com a quantidade de coletivos determinada pelo poder público para a linha 821, ou outra que a substituir, sempre com veículos em bom estado de conservação;
- disponibilizar veículos com aparelhos de ar condicionado em funcionamento;
- realizar a manutenção/conservação adequada, passando toda a frota pela vistoria anual obrigatória da SMTR e a vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
- indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, os consumidores prejudicados pelo serviço deficiente, em valor a ser apurado caso a caso;
- indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:09/07/2019
Processo nº:0076851-14.2019.8.19.0001 - Tel Transportes Estrela S.A., Transportes Futuro Ltda, Auto Viação Tijuca e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de veículos em circulação. Descumprimento dos horários determinados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transportes por ela prestado, sem que haja suspensão da operação sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, empregando veículos em estado adequado de conservação e trafegabilidade obedecer ao horário de saída dos coletivos fixada pelo poder público,
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
- indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, os consumidores prejudicados pelo serviço deficiente, em valor a ser apurado caso a caso;
- indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:09/07/2019
Processo nº:0002695-40.2019.8.19.0006 - Município de Barra do Piraí, Viação Santo Antônio e Turismo Ltda, Gran Eufrásia Turística Ltda., Viação Barra do Piraí Turismo Ltda., Aparecida 1100 Transportes, Turismo e Fretamento Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Barra do Piraí. Reajustes de tarifas não previstos no contrato de concessão. Elevação do preço das passagens em até 50% além do previsto em contrato.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- seja determinado o bloqueio dos bens das empresas de ônibus rés e como forma de assegurar a reparação dos prejuízos causados aos consumidores;
- as empresas sejam obrigadas a reparar os danos materiais (cobranças a maior) e morais causados aos consumidores, em valores a serem definidos caso a caso;
- as empresas sejam condenadas a indenizar a coletividade pelos danos morais causados, depositando em fundos públicos, conforme a lei, valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Publicado em:22/01/2019
Processo nº:0320358-75.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz, Expresso Pégaso Ltda., Transportes Barra Ltda. e Transportes Campo Grande Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de frota e horários. Insuficiência de coletivos. Longo tempo de espera pelos coletivos nos pontos.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- obedecer os horários fixados pelo poder público e colocar em circulação a quantidade de veículos determinadas em contrato para as linhas de ônibus 870 (Sepetiba x Santa Cruz - circular) e SV 870 (Sepetiba x Santa Cruz - via Croácia), assim como outras que venham a substituí-las;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente;
- indenizar os danos materiais e morais comprovados pelos consumidores, em valores a serem apurados caso a caso;
- reparar os danos materiais e morais coletivos, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Publicado em:01/11/2018
Processo nº:0252318-41.2018.8.19.0001 - Riopar Participações S.A.
Assunto:Cartões Riocard de bilhetagem eletrônica para o transporte coletivo de passageiros. Serviços de atendimento ao consumidor (SAC). Ineficiência do serviço prestado em todos os canais (via telefônica, internet e lojas).
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- adequar, unificar e integrar todo o seu sistema de atendimento ao consumidor para receber quaisquer solicitações dos consumidores por meio de diversos canais, seja pela via telefônica (“call center”), lojas e/ou postos de atendimento físicos ou sítio eletrônico na internet;
- quando for necessária a presença física do consumidor, no caso, por exemplo, de recadastramento de biometria facial, a exigência deve ser comunicada ao usuário, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da conclusão do atendimento no SAC;
- tornar simples, rápido e de fácil compreensão o acesso e o atendimento ao consumidor em seu sítio eletrônico na internet;
- manter atualizada a reciclagem trimestral do treinamento periódico de seus empregados e atendentes de modo a que estejam comprovadamente habilitados a orientar o consumidor;
- pagar, ao final do processo, multa por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar todos os consumidores que comprovarem danos materiais e morais, caso a caso;
- em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ocorrência, sendo o valor destinado a fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:17/07/2018
Processo nº:0148076-31.2018.8.19.0001 - Fetranspor e RioPar Participações S.A.
Assunto:Bilhetagem eletrônica por meio dos cartões Riocard, utilizados em ônibus, barcas, trens e vans. Necessidade de recadastramento e comprovação, a cada 90 dias, de renda mensal máxima para que o usuário possa usufruir do desconto da integração do bilhete único intermunicipal.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- seja declarada abusiva a exigência de comprovação de renda a cada 90 dias, assim como a suspensão indevida do direito ao desconto tarifário garantido por lei ao consumidor na integração do bilhete único intermunicipal;
- a Fetranspor e a Riopar sejam proibidas de exigir a atualização da comprovação de renda dos consumidores em prazo inferior a 1 (um) ano, para manutenção de desconto tarifário na integração feita com o bilhete único intermunicipal;
- a Fetranspor e a Riopar criem canais, inclusive pela internet, para que os consumidores façam a atualização de sua comprovação de renda de forma simples, indicando sua permanência na faixa de renda mensal máxima exigida para garantia do desconto tarifário na integração do bilhete único intermunicipal;
- a Fetranspor e a Riopar sejam condenadas a pagar indenização por danos morais aos consumidores, individualmente, em valor a ser calculado caso a caso;
- a Fetranspor e a Riopar sejam condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos, devendo o valor ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:17/07/2018
Processo nº:0154825-64.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Expresso Pégaso Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Frota abaixo do estabelecido pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos. Suspensão não autorizada do itinerário.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
- operar com a quantidade de veículos, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a linha 828 ou outra que a substituir no mesmo itinerário;
- realizar a manutenção/conservação adequada dos veículos que operam a linha, submetendo-os à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e à vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, a serem comprovados caso a caso;
- reparar os danos materiais e morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:17/07/2018
Processo nº:0154847-25.2018.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Frota abaixo do estabelecido pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- operar com a quantidade de veículos, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a linha 350 ou outra que a substituir no mesmo itinerário;
- realizar a manutenção/conservação adequada dos veículos que operam a linha, submetendo-os à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e à vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, a serem comprovados caso a caso;
- reparar os danos materiais e morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:20/04/2018
Processo nº:0085538-14.2018.8.19.0001 - Viação Redentor Ltda. e Consórcio Transcarioca de Transportes.
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha nº 614 (Del Castilho x Alvorada). Prestação de serviço inadequado e falta de manutenção dos veículos.
Pedidos:
O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine que a empresa de ônibus preste o serviço de transporte público de forma regular, contínua, eficaz, adequada e segura, tomando as seguintes medidas para adequação do serviço:
- Disponibilize a quantidade de ônibus necessários para a prestação do serviço;
- Melhore a qualidade da frota de ônibus colocada em circulação;
- Observe os horários combinados com o Poder Públicos para a circulação da Linha 614;
- Cumpra todos os itens anteriores, sob pena de multa diária a ser revertida para um fundo público, conforme a lei.
Ao final, o MP requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e também a indenização dos danos coletivos.

Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0017992-39.2018.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S.A. e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Frota em circulação em quantidade menor que a fixada pelo poder público. Irregularidades de horários. Má conservação dos veículos.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- respeitar os horários e a quantidade de veículos prevista no contrato de prestação do serviço público, utilizando apenas veículos com manutenção adequada, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
- pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no mínimo, de indenização por danos materiais e morais coletivos, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0015184-61.2018.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Interrupção da circulação de veículos durante várias horas por dia, sem aviso prévio e sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- garantir a continuidade do serviço, sem interrupções, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- cumprir a frota, o itinerário e os horários determinados pelo poder público, mantendo os veículos em estado adequado de conservação, com licenciamento e vistorias em dia;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
- pagar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no mínimo, de indenização por danos materiais e morais coletivos, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0001824-56.2018.8.19.0002 - Município de Niterói, Consórcio Transnit (Auto Lotação Ingá Ltda; Transportes Peixoto Ltda; Expresso Barreto Ltda; Auto Ônibus Brasília Ltda. e Viação Araçatuba Ltda) e Consórcio Transoceânico (Viação Pendotiba S/A; Santo Antônio Transportes Ltda., Expresso Miramar Ltda e Viação Fortaleza Ltda)
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Número de veículos em circulação inferior ao previsto no contrato de concessão. Descumprimento da obrigação de climatizar 90% da frota até 31 de dezembro de 2016. Proibição de reajuste tarifário até que contrato de concessão do serviço público seja efetivamente cumprido.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- o município de Niterói seja obrigado a não conceder qualquer reajuste ou revisão tarifária que implique em aumento da tarifa de ônibus, até que 90% da frota de cada uma das empresas esteja climatizada e operando com a totalidade dos veículos previstos no contrato de concessão, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- as empresas sejam condenadas a operar com a quantidade de veículos fixada no contrato de concessão do transporte público de passageiros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- as empresas sejam condenadas a climatizar 90% da frota, como previsto no contrato de concessão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- cada uma das empresas seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- os valores acima devem ser destinados a fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:15/06/2016
Processo nº:0188324-10.2016.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Auto Viação Três Amigos S.A.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Linha nº 638 (Marechal Hermes x Saens Pena - Circular). Falta de circulação de coletivos. Operação com veículos em péssimo estado de conservação.Descumprimento da frota.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a cumprir, na linha 638 (Marechal Hermes x Saens Pena – Circular), ou outra que a substituir, os horários e o número de coletivos determinados pelo Poder Público, empregando veículos com documentação regular e em bom estado de conservação.

Publicado em:06/06/2016
Processo nº:0077062-55.2016.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Número de coletivos abaixo do fixado pelo poder público. Mau estado de conservação dos ônibus. Risco à segurança dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a manter em circulação a quantidade de veículos fixada pelo poder público e a só colocar em circulação veículos em bom estado de conservação. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

Publicado em:01/02/2012
Processo nº:0038117-38.2012.8.19.0001 - Cooperativa de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi E Turismo do Rio De Janeiro Ltda., Cooperativa Mista de Trabalho de Motoristas Autônomos de Táxi Especial do Rio de Janeiro Ltda., Cooperativa de Trabalho De Motoristas e Transportes de Passageiros e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, Cooperativa de Motoristas Profissionais Autônomos de Veículo de Aluguel para Turismo no Rio de Janeiro Ltda, Cooperativa de Trabalho de Motoristas de Veículos de Transporte de Passageiros e Turismo do Estado do Rio de Janeiro Ltda, Cooperativa Mista de Trabalho e Consumo dos Motoristas Autônomos de Turismo do Rio de Janeiro e Cooperativa dos Motoristas de Táxi Especial, Transporte Turístico, Receptivo Especializado e Fretamento do Rio de Janeiro Ltda.
Assunto:Cobrança muito acima do valor da tabela por taxistas nos Aeroportos do Rio de Janeiro.
Pedidos:
O MPRJ pediu ao Poder Judiciário que as cooperativas:
- Sejam proibidas de efetuar a cobrança pelo transporte de passageiros pelo valor dobrado, deixando de usar as tarifas estipuladas para as categorias Especial e Turismo;
- Sejam obrigadas a efetuar a cobrança de passageiros pelo valor simples, utilizando as tarifas estipuladas para a categoria Convencional.
