Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:08/08/2024
Processo nº:0804855-52.2024.8.19.0063 - VIAÇÃO MOURA TRANSPORTES LTDA.
Assunto:Precariedade no transporte público do Município de Paraíba do Sul. Péssimo estado de conservação dos veículos. Condutas inadequadas dos motoristas.
Pedidos:
O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que a Viação Moura seja obrigada a:
- Apresentar relatório atualizado, completo e detalhado de avaliação de toda a frota de ônibus da empresa, de modo a atestar o estado de manutenção dos veículos (condição interna e mecânica), bem como a condição de prestar um serviço adequado à população. Esse relatório deve ser detalhado, com fotos e informações de cada etapa realizada, além de mencionar o item vistoriado;
- Adotar todas as medidas necessárias à instalação de câmeras de vídeo em todos os veículos da frota, a fim de possibilitar que o poder público e seus órgãos realizem a fiscalização quanto ao cumprimento das normas legais pelos motoristas, cobradores e demais funcionários relacionados à prestação do serviço;
- Apresentar e iniciar a execução de um cronograma, com prazo total de 90 (noventa) dias, para que todos os motoristas da empresa realizem curso de capacitação/reciclagem quanto às normas técnicas, comportamentais e regulamentares relacionadas à adequada prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros;
- Realizar integralmente todos os reparos e substituições que forem identificadas no relatório acima mencionado, a fim de que todos os veículos da frota estejam em condições de prestar o transporte público de passageiros de forma adequada e segura;
- Repare os danos morais causados à coletividade de consumidores, na quantia de pagamento não inferior a R$ 420.630,00 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e trinta reais), devendo esse valor ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:17/05/2024
Processo nº:0808272-76.2024.8.19.0042 - Viação Petro Ita Transporte Coletivo De Passageiros LTDA, Município de Petrópolis e Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte ¿ CPTRANS
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus no município de Petrópolis. Pedido de decretação da caducidade da permissão concedida à empresa PETRO ITA, em situação de recuperação judicial, devido à falta de condições dos veículos, que circulam em péssimo estado, e ao abandono de 13 linhas por falta de capacidade operacional.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça:
- a revogação/caducidade da permissão celebrada entre o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e a empresa PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA.;
- a condenação do MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS a realizar licitação para a concessão das linhas de ônibus atualmente operadas pela PETRO ITA, ou a prestar o serviço diretamente, no prazo de 30 (trinta) dias, respeitados os demais prazos legais, sob pena de multa;
- a condenação da COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – CPTRANS a exercer permanentemente a fiscalização, retirando ou impedindo a circulação de ônibus reprovados nas vistorias por questões de segurança, sob pena de multa;
- a condenação da empresa PETRO ITA a pagar ao Município pelo eventual uso de veículos providenciados pelo MUNICÍPIO e/ou pela CPTRANS em substituição aos veículos retirados de circulação;
- que seja determinado à CPTRANS que apresente, em 10 (dez) dias, relatório sobre a operação da PETRO ITA nos últimos 12 (doze) meses, contendo índice de quebras por quilômetro percorrido, total de quebras, relatório de veículos reprovados, frota operacional e de reserva, índice de viagens não realizadas e demais indicadores de qualidade da empresa.
Publicado em:30/04/2024
Processo nº:0801002-37.2024.8.19.0030 - Município de Mangaratiba e Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba - Conecta
Assunto:Ausência de planejamento e de organização administrativa do Município de Mangaratiba para regularizar a prestação do serviço público essencial de transporte público. Falta de controle e de regulação administrativa dos prestadores do serviço, que atuam sem amparo contratual e de maneira informal.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça:
- Seja apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, o termo de referência e o cronograma para a elaboração dos estudos de demanda e de modelagem do serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros de competência municipal, cujo conteúdo deve abranger, no mínimo, as 4 etapas do modelo clássico de planejamento (geração de viagens; distribuição de viagens; divisão modal; e alocação de viagens), com vistas à regularização de sua prestação, sob pena de multa diária por descumprimento;
- Sejam apresentados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os resultados dos estudos mencionados no item anterior, sob pena de multa diária por descumprimento;
- Enquanto não for regularizada a prestação do serviço de transporte, seja apresentado, quinzenalmente, relatório e elementos comprobatórios do efetivo exercício de suas funções regulatórias do sistema de transporte rodoviário municipal, bem como, administrativamente, a normatização, o controle, a fiscalização e o sancionamento que se fizerem necessários em relação às atividades realizadas pela COOTAM, de modo a garantir a continuidade, a eficiência, a qualidade do serviço de transporte prestado, atualmente, de maneira informal, além de assegurar as gratuidades legais, sob pena de multa diária por descumprimento;
- Seja, ao final, regularizada a prestação do serviço público de transporte rodoviário coletivo de passageiros no município de Mangaratiba, através da execução direta do serviço ou por meio da sua delegação, observando-se o procedimento licitatório adequado, sob pena de multa diária por descumprimento;
- Seja, ao final, efetivamente regulado o sistema de transporte rodoviário municipal , bem como seu poder administrativo de polícia para normatização, controle, fiscalização e sancionamento que se fizerem necessários em relação às atividades realizadas por toda e qualquer prestadora do serviço de transporte, na esteira do artigo 1º e do artigo 2º, incisos I, II, III e IV, da lei complementar municipal nº 49/2019, de modo a garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, além de assegurar as gratuidades legais, sob pena de multa diária por descumprimento.
Publicado em:23/01/2024
Processo nº:0960717-42.2023.8.19.0001 - Viação União Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:
- cumpra integralmente o quadro de horários determinado pelo poder público para as linhas 559 B (Central x Parque São Vicente AS) e 3559 B (Central x Parque São Vicente);
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
Publicado em:19/10/2023
Processo nº:0822925-43.2023.8.19.0002 - Consórcio Transoceânico e Município de Niterói
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Alterações dos horários e itinerários das linhas 38A, 52, 54, 57, 46 e OC3, autorizadas pelo Município de Niterói, atendendo demanda do Consórcio Transoceânico. Redução da oferta de transporte no bairro de Itaipu.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça:
- a condenação do Consórcio Transnit a:
- disponibilizar veículos suficientes para atender a demanda dos moradores dos bairros que eram atendidos pelas linhas 52, 52A e 54, tanto nos horários de pico, como nos horários noturnos e nos fins de semana, em razão da supressão de linhas ocorridas nestes locais;
- disponibilizar veículos suficientes para atender as linhas 38A, 46 e OC3;
- obedecer ao limite de lotação dos veículos das linhas 38A, 46 e OC3;
- cumprir os quadros de horários estabelecidos anteriormente para as linhas 38A, 46, 57 e OC3;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- a condenação do Município de Niterói a:
- atender ou determinar a disponibilização de veículos para suprir a demanda do trajeto Itaipu (Engenho do Mato) via Roberto Silveira, conforme praticado anteriormente;
- promover campanhas informativas sobre o uso do Bilhete Único no Município;
- aumentar para 2 horas o tempo para utilização do benefício da integração do Bilhete Único;
- disponibilizar de forma clara e objetiva, em seus canais oficiais, os horários e itinerários de todas as linhas atendidas pelo Consórcio Transoceânico;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- realizar consulta popular antes de realizar quaisquer outras novas alterações e/ou supressão de linhas, itinerários e horários das linhas atendidas pelo Consórcio Transnit, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por multa diária;
- a condenação solidária dos réus ao pagamento de danos morais causados à coletividade de consumidores, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
Publicado em:05/10/2023
Processo nº:0822917-66.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit e Município de Niterói
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Mudanças de itinerários e horários das linhas 62, 62A, 62B, 26A e 26B, autorizadas pelo Município de Niterói, atendendo demanda do Consórcio Transnit. Redução da oferta de transporte nos bairros de Santa Bárbara e Caramujo.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça:
1. a condenação do Consórcio Transnit a:
- disponibilizar veículos suficientes para atender a demanda dos usuários das linhas 26, 26A e 62, tanto nos horários de pico, como nos horários noturnos e nos fins de semana, em razão da supressão de outras linhas e horários;
- obedecer ao limite de lotação dos veículos das linhas 26, 26A e 62;
- cumprir os quadros de horários estabelecidos anteriormente para as linhas 26, 26A e 62.
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
2. a condenação do Município de Niterói a:
- atender ou determinar a disponibilização de veículos para suprir a demanda da linha 62A, conforme praticado anteriormente;
- disponibilizar de forma clara e objetiva, em seus canais oficiais, os horários e itinerários de todas as linhas atendidas pelo Consórcio Transnit;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- realizar consulta popular antes de realizar quaisquer outras novas alterações e/ou supressão de linhas, itinerários e horários das linhas atendidas pelo Consórcio Transnit, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por multa diária;
3. a condenação solidária dos dois réus ao pagamento de danos morais causados à coletividade de consumidores, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:11/04/2023
Processo nº:0811434-39.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários na linha 66, única que efetua o trajeto circular no Morro São Lourenço, em Niterói. Veículos não circulam nos finais de semana e em alguns horários de segunda a sexta.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação do consórcio a:
- cumprir integralmente horários e itinerários fixados pelo Poder Público para linha 66;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por danos morais coletivos, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei, ao final do processo.
Publicado em:11/04/2023
Processo nº:0811445-68.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários e itinerários fixados pelo Poder Público para as linhas 60 (Ilha da Conceição x Icaraí), 15 (Ilha da Conceição x Centro) e 03 (Bairro de Fátima x Centro), principalmente no período noturno, no município de Niterói.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação do consórcio a:
- cumprir integralmente os horários e itinerários fixados para as linhas de ônibus 60 (Ilha da Conceição x Icaraí), 15 (Ilha da Conceição x Centro) e 03 (Bairro de Fátima x Centro);
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação recebida, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei, ao final do processo.
Publicado em:01/09/2022
Processo nº:0840231-62.2022.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus Serviço inadequado. Suspensões não autorizadas. Frota abaixo do mínimo exigido para circulação.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
1. garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer interrupção não autorizada pelos órgãos públicos;
2. utlizar apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
3. respeitar a frota, o trajeto e os horários determinados pelos órgãos públicos competentes;
4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
5. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
6. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, por meio do depósito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:30/05/2022
Processo nº:0111112-97.2022.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação VG Eireli
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Desrespeito ao itinerário fixado para a linha.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer interrupção não autorizada pelos órgãos públicos;
- utlizar apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- respeitar a frota, o trajeto e os horários determinados pelos órgãos públicos competentes;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, por meio do depósito de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:05/05/2022
Processo nº:0080569-14.2022.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda. e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Circulação de veículos em mau estado de conservação.Insuficiência de frota.Desrespeito ao trajeto e horários fixados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
1. empregar na operação da linha 341 (Taquara x Candelária), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, cumprindo a frota, o trajeto e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes;
2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3. afixar no quadro de avisos dos coletivos, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, a parte dispositiva da sentença para informação dos consumidores;
4. indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
5. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Publicado em:10/02/2022
Processo nº:0002076-94.2022.8.19.0042 - Transportes Única Petrópolis LTDA e Fácil Transportes E Turismo LTDA
Assunto:Precariedade e falta de segurança nos ônibus que fazem os itinerários entre Petrópolis e municípios da Baixada Fluminense.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas não transportem passageiros em pé em ônibus de modelo rodoviário, sob pena de multa.
Publicado em:10/01/2022
Processo nº:0315011-56.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à justiça que a empresa seja condenada a:
- garantir a continuidade do serviço de transportes prestado pela linha;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários fixados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:27/09/2021
Processo nº:0216370-33.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço e mudança de itinerários e de horários sem a autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, deixando de suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, em valor a ser calculado, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, ao final do processo.
Publicado em:22/09/2021
Processo nº:0206719-74.2021.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de veículos em circulação muito menor do que a fixada pelo poder público. Problemas na manutenção e vistoria dos veículos. Serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
- manter em circulação apenas veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro na SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários fixados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:06/07/2021
Processo nº:0149106-96.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes e Auto Viação Alpha S.A.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede a condenação das empresas a:
- garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 203 (Rio Comprido x Candelária), sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
- utiflizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:30/06/2021
Processo nº:0146740-84.2021.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário e Estado do Rio de Janeiro
Assunto:Transporte Coletivo de Passageiros por Trens. Aplicação de reajuste de 25% nas passagens de trens, percentual muito superior ao índice inflacionário. Atuação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Pedidos:
O MPRJ e a Defensoria Pública pedem que a Justiça determine:
1. que qualquer reajuste no preço das passagens de trens urbanos da Supervia seja limitado ao percentual do índice inflacionário do IPCA no período, de 4,52%, praticando-se o valor máximo da tarifa de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos);
2. a fixação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial;
3. o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos consumidores, a ser calculada caso a caso, ao final do processo;
4. o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:30/06/2021
Processo nº:0006645-62.2021.8.19.0014 - Auto Viação 1001 Ltda
Assunto:Transporte rodoviário intermunicipal. Reajuste abusivo nos preços das passagens, com índice superior ao fixado pelo Detro-RJ.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- ajustar os valores das passagens de transporte público aos percentuais expressamente autorizados pelo DETRO/RJ, de acordo com o IPCA, na forma dos estudos realizados pela Equipe Contábil do Ministério Público;
- pagar indenização por danos morais coletivos em valor a ser fixado pela Justiça, sendo depositando em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:14/05/2021
Processo nº:0107271-31.2021.8.19.0001 - Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S. A.
Assunto:Transporte de passageiros por metrô no município do Rio de Janeiro. Reajuste tarifário excessivo de 16%, se comparado ao índice inflacionário do IPCA (4,52%), com valor da passagem elevado de R$ 5,00 para R$ 5,80.
Pedidos:
O MPRJ pede que a Justiça condene a empresa a:
- aplicar, no máximo, o índice inflacionário do IPCA (4,52%) para o reajuste da tarifa do metrô, que não deve ser superior a R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);
- indenizar os consumidores, pelos danos materiais e morais sofridos, em valor a ser calculado, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, em sentido coletivo,depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:05/04/2021
Processo nº:0064947-26.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Autoviação Jabour Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de circulação de veículos. Inoperância da linha ou frota muito inferior a estabelecida pelo Município do Rio de Janeiro.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, abstendo-se de suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- empregar veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro na SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os intervalos e horários determinados pelo poder público;
- indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos causados à coletividade, depositando em fundos públicos o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros.
Publicado em:09/10/2020
Processo nº:0201708-98.2020.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação dos veículos que operam a linha 2336. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:
- operar a linha 2336 (Campo Grande x Castelo – via Av. Brasil), ou outra que a substituir, com veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ocorrência;
- afixar no quadro de avisos dos coletivos da linha 2336 (Campo Grande x Castelo – via Av. Brasil), ou outra que a substituir, em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, as obrigações fixadas na sentença judicial, para conhecimento de todos os consumidores;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente, devendo ser os valores calculados caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:06/07/2020
Processo nº:0013907-97.2020.8.19.0014 - Rogil Transportes Rodoviários Ltda. EPP
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Excessivo tempo de espera, descumprimento de quantidade de veículos, veículos que não param para os passageiros e veículos superlotados, Desativação das linhas que realizam o trajeto Pecuária-Penha e Pecuária-Centro, em Campos dos Goytacazes.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- prestar o serviço público de transporte coletivo às localidades de Penha e Pecuária (linhas Pecuária x Penha e Pecuária x Centro), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando os padrões técnicos de eficiência e qualidade, de maneira efetiva e sem interrupção;
- pagar, em caso de descurmprimento, multa diária a ser fixada pela Justiça, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:26/06/2020
Processo nº:0012668-67.2020.8.19.0011 - Rápido Macaense Ltda.
Assunto:Transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Desrespeito a horários. Falta de informação sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque de passageiros que servem a suas linhas.
Pedidos:
- nformar, de forma gratuita e acessível, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros que servem a suas linha, todos os itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de intereração com outros meios de transporte;
- indenizar a coletividade de consumidores pelos danos morais causados por sua conduta, em valor a ser definido pela Justiça, sendo este depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:10/12/2019
Processo nº:0317066-48.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte Viação Ideal
Assunto:Linha 934 (ribeira x portuguesa) - inoperância do transporte coletivo. Número de ônibus em desacordo com o estabelecido.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- na operação da linha 934 (Ribeira x Portuguesa – Via Cocotá – Circular), ou outra que a substituir, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos:
- garanta a continuidade do serviço de transporte deixando de suspender sua operação sem a autorização do órgão público competente;
- cumpra a frota, o trajeto e os horários determinados empregando veículos em bom estado;
2. indenize os danos materiais e morais de que tenha sofrido o consumidor, individualmente considerado;
3. repare os danos materiais e morais considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser destinado a fundos públicos.
Publicado em:10/12/2019
Processo nº:0320992-37.2019.8.19.0001 - Consórcio Operacional BRT
Assunto:Reserva do último carro para uso de mulheres e crianças - BRT
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
a) reserve o último carro para uso exclusivo das mulheres e crianças; identifique na parte traseira do veículo na cor rosa, a exclusividade e o horário; coloque cartazes informativos em todos os terminais/estações do BRT e no interior do veículo esclarecendo a existência do direito e o horário da exclusividade; providencie agentes nos horários de 6 às 10 horas e 17 às 21 horas para que orientem e proíbam o ingresso de homens neste carro; providências essas determinadas sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
b) indenize os danos materiais e morais, individualmente considerados;
c) repare os danos materiais e morais considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos.
Publicado em:07/11/2019
Processo nº:0264407-62.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Linha 349 (Rocha Miranda x Castelo) - descumprimento de frota e horários determinados.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- cumpra, na linha 349 (Rocha Miranda x Castelo) ou outra que a substituir, o quantitativo regular da frota determinada pelo Poder Público, inclusive nos finais de semana e feriados, observando intervalos mínimos de 15 minutos entre os coletivos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- indenize, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados ao consumidor, individualmente considerado;
- indenize pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:10/10/2019
Processo nº:0221274-67.2019.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Viação Palmares Ltda.
Assunto:irregularidades perpetradas pela empresa Auto Viação Palmares Ltda, integrante do Consórcio Santa Cruz de Transportes , em razão da inadequada prestação do serviço de transporte coletivo, relativo à inoperância do sistema de ar condicionado e ao mau estado de conservação e limpeza interna dos veículos da linha 841 (Campo Grande x Vilar Carioca).
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- opere a linha n. 841 (Vilar Carioca x Campo Grande) ou outra que a substituir, com o quantitativo regulamentar determinado pelo Poder Público, empregando veículos com o devido funcionamento de seus aparelhos de ar condicionado, documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais);
- pague indenização pelos danos materiais e morais causados ao consumidor;
- pague indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:10/10/2019
Processo nº:0206109-77.2019.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.
Assunto:comércio clandestino de mercadorias por ambulantes.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- contribua para garantir a segurança dos usuários, terceiros e a do seu próprio pessoal, devendo, para isso, por meio de seus próprios agentes de segurança, atuar para prover a boa ordem nas dependências do modal, inclusive realizando a retenção de mercadorias e equipamentos comercializados clandestinamente nas composições e estações ferroviárias, para posterior entrega às autoridades públicas competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores; e
- pague indenização pelo dano moral coletivo , no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- informe aos usuários a eventual sentença condenatória, para fim de que os consumidores dela tomem ciência, medida a ser efetivada: i) pela colocação de cartazes no interior de todas as suas estações e em cada uma das composições ferroviárias, em locais visíveis e em tamanho não menor que 45 (quarenta e cinco) por 35 (trinta e cinco) centímetros; ii) publicação na página inicial de seu site, em espaço de pronta visualização pelo usuário; iii) ambas as modalidades de divulgação descritas nos itens anteriores deverão ser redigidas com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor; tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:09/07/2019
Processo nº:0100974-76.2019.8.19.0001 - Auto Viação Palmares Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de veículos em circulação. Mau estado de conservação/manutenção dos veículos. Aparelhos de ar condicionado que não funcionam.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- operar com a quantidade de coletivos determinada pelo poder público para a linha 821, ou outra que a substituir, sempre com veículos em bom estado de conservação;
- disponibilizar veículos com aparelhos de ar condicionado em funcionamento;
- realizar a manutenção/conservação adequada, passando toda a frota pela vistoria anual obrigatória da SMTR e a vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
- indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, os consumidores prejudicados pelo serviço deficiente, em valor a ser apurado caso a caso;
- indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:09/07/2019
Processo nº:0076851-14.2019.8.19.0001 - Tel Transportes Estrela S.A., Transportes Futuro Ltda, Auto Viação Tijuca e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de veículos em circulação. Descumprimento dos horários determinados pelo poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transportes por ela prestado, sem que haja suspensão da operação sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, empregando veículos em estado adequado de conservação e trafegabilidade obedecer ao horário de saída dos coletivos fixada pelo poder público,
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
- indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, os consumidores prejudicados pelo serviço deficiente, em valor a ser apurado caso a caso;
- indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:09/07/2019
Processo nº:0002695-40.2019.8.19.0006 - Município de Barra do Piraí, Viação Santo Antônio e Turismo Ltda, Gran Eufrásia Turística Ltda., Viação Barra do Piraí Turismo Ltda., Aparecida 1100 Transportes, Turismo e Fretamento Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Barra do Piraí. Reajustes de tarifas não previstos no contrato de concessão. Elevação do preço das passagens em até 50% além do previsto em contrato.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- seja determinado o bloqueio dos bens das empresas de ônibus rés e como forma de assegurar a reparação dos prejuízos causados aos consumidores;
- as empresas sejam obrigadas a reparar os danos materiais (cobranças a maior) e morais causados aos consumidores, em valores a serem definidos caso a caso;
- as empresas sejam condenadas a indenizar a coletividade pelos danos morais causados, depositando em fundos públicos, conforme a lei, valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Publicado em:22/01/2019
Processo nº:0320358-75.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz, Expresso Pégaso Ltda., Transportes Barra Ltda. e Transportes Campo Grande Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de frota e horários. Insuficiência de coletivos. Longo tempo de espera pelos coletivos nos pontos.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- obedecer os horários fixados pelo poder público e colocar em circulação a quantidade de veículos determinadas em contrato para as linhas de ônibus 870 (Sepetiba x Santa Cruz - circular) e SV 870 (Sepetiba x Santa Cruz - via Croácia), assim como outras que venham a substituí-las;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente;
- indenizar os danos materiais e morais comprovados pelos consumidores, em valores a serem apurados caso a caso;
- reparar os danos materiais e morais coletivos, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Publicado em:01/11/2018
Processo nº:0252318-41.2018.8.19.0001 - Riopar Participações S.A.
Assunto:Cartões Riocard de bilhetagem eletrônica para o transporte coletivo de passageiros. Serviços de atendimento ao consumidor (SAC). Ineficiência do serviço prestado em todos os canais (via telefônica, internet e lojas).
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- adequar, unificar e integrar todo o seu sistema de atendimento ao consumidor para receber quaisquer solicitações dos consumidores por meio de diversos canais, seja pela via telefônica (“call center”), lojas e/ou postos de atendimento físicos ou sítio eletrônico na internet;
- quando for necessária a presença física do consumidor, no caso, por exemplo, de recadastramento de biometria facial, a exigência deve ser comunicada ao usuário, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da conclusão do atendimento no SAC;
- tornar simples, rápido e de fácil compreensão o acesso e o atendimento ao consumidor em seu sítio eletrônico na internet;
- manter atualizada a reciclagem trimestral do treinamento periódico de seus empregados e atendentes de modo a que estejam comprovadamente habilitados a orientar o consumidor;
- pagar, ao final do processo, multa por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar todos os consumidores que comprovarem danos materiais e morais, caso a caso;
- em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ocorrência, sendo o valor destinado a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:17/07/2018
Processo nº:0148076-31.2018.8.19.0001 - Fetranspor e RioPar Participações S.A.
Assunto:Bilhetagem eletrônica por meio dos cartões Riocard, utilizados em ônibus, barcas, trens e vans. Necessidade de recadastramento e comprovação, a cada 90 dias, de renda mensal máxima para que o usuário possa usufruir do desconto da integração do bilhete único intermunicipal.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- seja declarada abusiva a exigência de comprovação de renda a cada 90 dias, assim como a suspensão indevida do direito ao desconto tarifário garantido por lei ao consumidor na integração do bilhete único intermunicipal;
- a Fetranspor e a Riopar sejam proibidas de exigir a atualização da comprovação de renda dos consumidores em prazo inferior a 1 (um) ano, para manutenção de desconto tarifário na integração feita com o bilhete único intermunicipal;
- a Fetranspor e a Riopar criem canais, inclusive pela internet, para que os consumidores façam a atualização de sua comprovação de renda de forma simples, indicando sua permanência na faixa de renda mensal máxima exigida para garantia do desconto tarifário na integração do bilhete único intermunicipal;
- a Fetranspor e a Riopar sejam condenadas a pagar indenização por danos morais aos consumidores, individualmente, em valor a ser calculado caso a caso;
- a Fetranspor e a Riopar sejam condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos, devendo o valor ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:17/07/2018
Processo nº:0154825-64.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Expresso Pégaso Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Frota abaixo do estabelecido pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos. Suspensão não autorizada do itinerário.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
- operar com a quantidade de veículos, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a linha 828 ou outra que a substituir no mesmo itinerário;
- realizar a manutenção/conservação adequada dos veículos que operam a linha, submetendo-os à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e à vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, a serem comprovados caso a caso;
- reparar os danos materiais e morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:17/07/2018
Processo nº:0154847-25.2018.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Frota abaixo do estabelecido pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos.
Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:
- operar com a quantidade de veículos, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a linha 350 ou outra que a substituir no mesmo itinerário;
- realizar a manutenção/conservação adequada dos veículos que operam a linha, submetendo-os à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e à vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, a serem comprovados caso a caso;
- reparar os danos materiais e morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:20/04/2018
Processo nº:0085538-14.2018.8.19.0001 - Viação Redentor Ltda. e Consórcio Transcarioca de Transportes.
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha nº 614 (Del Castilho x Alvorada). Prestação de serviço inadequado e falta de manutenção dos veículos.
Pedidos:
O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine que a empresa de ônibus preste o serviço de transporte público de forma regular, contínua, eficaz, adequada e segura, tomando as seguintes medidas para adequação do serviço:
- Disponibilize a quantidade de ônibus necessários para a prestação do serviço;
- Melhore a qualidade da frota de ônibus colocada em circulação;
- Observe os horários combinados com o Poder Públicos para a circulação da Linha 614;
- Cumpra todos os itens anteriores, sob pena de multa diária a ser revertida para um fundo público, conforme a lei.
Ao final, o MP requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e também a indenização dos danos coletivos.
Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0015184-61.2018.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Interrupção da circulação de veículos durante várias horas por dia, sem aviso prévio e sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- garantir a continuidade do serviço, sem interrupções, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- cumprir a frota, o itinerário e os horários determinados pelo poder público, mantendo os veículos em estado adequado de conservação, com licenciamento e vistorias em dia;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
- pagar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no mínimo, de indenização por danos materiais e morais coletivos, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0001824-56.2018.8.19.0002 - Município de Niterói, Consórcio Transnit (Auto Lotação Ingá Ltda; Transportes Peixoto Ltda; Expresso Barreto Ltda; Auto Ônibus Brasília Ltda. e Viação Araçatuba Ltda) e Consórcio Transoceânico (Viação Pendotiba S/A; Santo Antônio Transportes Ltda., Expresso Miramar Ltda e Viação Fortaleza Ltda)
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Número de veículos em circulação inferior ao previsto no contrato de concessão. Descumprimento da obrigação de climatizar 90% da frota até 31 de dezembro de 2016. Proibição de reajuste tarifário até que contrato de concessão do serviço público seja efetivamente cumprido.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- o município de Niterói seja obrigado a não conceder qualquer reajuste ou revisão tarifária que implique em aumento da tarifa de ônibus, até que 90% da frota de cada uma das empresas esteja climatizada e operando com a totalidade dos veículos previstos no contrato de concessão, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- as empresas sejam condenadas a operar com a quantidade de veículos fixada no contrato de concessão do transporte público de passageiros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- as empresas sejam condenadas a climatizar 90% da frota, como previsto no contrato de concessão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- cada uma das empresas seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- os valores acima devem ser destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:09/01/2018
Processo nº:0305325-79.2017.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Irregularidades de horários e na quantidade de veículos em circulação. Má conservação dos coletivos.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- empregar na operação da linha de ônibus 395 (ou outra que a venha substituir no futuro) a quantidade de veículos e os horários determinados pela SMTR, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- empregar na operação da linha de ônibus 395 (ou outra que a venha substituir no futuro) veículos com a manutenção adequada, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais comprovados;
- pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- Os valores acima devem ser pagos com juros e correção monetária e dirigidos a instituição de interesse público, como a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ou a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:15/06/2016
Processo nº:0188324-10.2016.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Auto Viação Três Amigos S.A.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Linha nº 638 (Marechal Hermes x Saens Pena - Circular). Falta de circulação de coletivos. Operação com veículos em péssimo estado de conservação.Descumprimento da frota.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a cumprir, na linha 638 (Marechal Hermes x Saens Pena – Circular), ou outra que a substituir, os horários e o número de coletivos determinados pelo Poder Público, empregando veículos com documentação regular e em bom estado de conservação.
Publicado em:06/06/2016
Processo nº:0077062-55.2016.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Número de coletivos abaixo do fixado pelo poder público. Mau estado de conservação dos ônibus. Risco à segurança dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a manter em circulação a quantidade de veículos fixada pelo poder público e a só colocar em circulação veículos em bom estado de conservação. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
Publicado em:21/03/2014
Processo nº:000 - Trel Transturismo Rei Ltda
Assunto:Serviço público de transporte coletivo na linha rodoviária Central x Nova Campinas. Estado de conservação dos carros. Segurança dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça que a empresa seja condenada a adequar a prestação de seu serviço, de acordo com os padrões exigidos pela legislação, corrigindo as irregularidades constadas na linha Central X Nova Campinas, dentre elas: bancos em mau estado de conservação quanto ao estofamento ou estrutura; falta de selo e CAT; mau estado das borrachas de vedação; plataforma elevatória inoperante; condutor exercendo função de cobrador; veículo com roleta fora do padrão DETRO; iluminação deficiente ou inexistente, nas lanternas externas, faróis e faroletes, na sinalização do freio e nos indicadores de mudança de direção. Ao final, requereu o MPRJ, também, a indenização de todos os prejuízos (danos morais e materiais) causados aos consumidores.