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Linha 828 (São Jorge x Campo Grande)


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0154825-64.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Expresso Pégaso Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Frota abaixo do estabelecido pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos. Suspensão não autorizada do itinerário.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:

  1. garantir a continuidade do serviço de transporte, sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
  2. operar com a quantidade de veículos, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a linha 828 ou outra que a substituir no mesmo itinerário;
  3. realizar a manutenção/conservação adequada dos veículos que operam a linha, submetendo-os à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e à vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, a serem comprovados caso a caso;
  5. reparar os danos materiais e morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.


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