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Fetranspor e RioPar Participações


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0148076-31.2018.8.19.0001 - Fetranspor e RioPar Participações S.A.

Assunto:Bilhetagem eletrônica por meio dos cartões Riocard, utilizados em ônibus, barcas, trens e vans. Necessidade de recadastramento e comprovação, a cada 90 dias, de renda mensal máxima para que o usuário possa usufruir do desconto da integração do bilhete único intermunicipal.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. seja declarada abusiva a exigência de comprovação de renda a cada 90 dias, assim como a suspensão indevida do direito ao desconto tarifário garantido por lei ao consumidor na integração do bilhete único intermunicipal;
  2. a Fetranspor e a Riopar sejam proibidas de exigir a atualização da comprovação de renda dos consumidores em prazo inferior a 1 (um) ano, para manutenção de desconto tarifário na integração feita com o bilhete único intermunicipal;
  3. a Fetranspor e a Riopar criem canais, inclusive pela internet, para que os consumidores façam a atualização de sua comprovação de renda de forma simples, indicando sua permanência na faixa de renda mensal máxima exigida para garantia do desconto tarifário na integração do bilhete único intermunicipal;
  4. a Fetranspor e a Riopar sejam condenadas a pagar indenização por danos morais aos consumidores, individualmente, em valor a ser calculado caso a caso;
  5. a Fetranspor e a Riopar sejam condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos, devendo o valor ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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