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Supervia e Estado do Rio de Janeiro


Publicado em:30/06/2021


Processo nº:0146740-84.2021.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário e Estado do Rio de Janeiro

Assunto:Transporte Coletivo de Passageiros por Trens. Aplicação de reajuste de 25% nas passagens de trens, percentual muito superior ao índice inflacionário. Atuação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Pedidos:

O MPRJ e a Defensoria Pública pedem que a Justiça determine:

1. que qualquer reajuste no preço das passagens de trens urbanos da Supervia seja limitado ao percentual do índice inflacionário do IPCA no período, de 4,52%, praticando-se o valor máximo da tarifa de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos);

2. a fixação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial;

3. o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos consumidores, a ser calculada caso a caso, ao final do processo;

4. o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.

 

 



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