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Linha 203 (Rio Comprido x Candelária)


Publicado em:06/07/2021


Processo nº:0149106-96.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes e Auto Viação Alpha S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Pedidos:

O MPRJ pede a condenação das empresas a:

  1. garantir a continuidade dos serviços de transporte na Linha 203 (Rio Comprido x Candelária), sem qualquer suspensão não autorizada pelo poder público;
  2. utiflizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados pelo poder público;
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  5. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
  6. reparar os danos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.


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