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Enel


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0822327-66.2023.8.19.0042 - Enel Distribuição Rio

Assunto:Demora excessiva e injustificada no reestabelecimento de energia após apagão ocorrido no dia 18/11 em Petrópolis. Necessidade de reparação por danos causados aos consumidores individualmente.

Pedidos:

O MPRJ pede a condenação da empresa a: 

  1. Indenizar os consumidores por dano moral em pelo menos R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de desabastecimento de energia, diretamente creditado nas faturas de consumo, independentemente de qualquer iniciativa dos consumidores; 
  2. Informar nas faturas de consumo o motivo do ressarcimento, indicando o número deste processo e o valor total do crédito; 
  3. Indenizar também os consumidores que sofreram dano material, mediante comprovação individual. 
  4. publicar, em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade de Petrópolis, e nas suas redes sociais, o inteiro teor da decisão judicial. 
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Enel


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0821998-54.2023.8.19.0042 - Enel Distribuição Rio

Assunto:Demora excessiva e injustificada no reestabelecimento de energia após apagão ocorrido no dia 18/11 em Petrópolis. Falha na prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica aos consumidores de Petrópolis.

Pedidos:

O MPRJ pede a condenação da empresa a: 

  1. elaborar e executar plano de contingência para crises, adequado ao Município de Petrópolis, capaz de garantir o restabelecimento do serviço no prazo legal; 
  2. instalar central de operações regional em Petrópolis, com autorização para realizar as manobras nos circuitos elétricos, desligando e religando a energia, quando necessário, e com poder de autorizar as manutenções e reparos na rede; 
  3. designar funcionário para trabalhar no Centro Integrado Municipal de Operações - CIMOP, ao menos nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março; 
  4. Instalar e manter, às suas expensas, geradores de energia nos pontos de apoio para desastres constantes do plano municipal de contingência do Município e nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil; 
  5. Apresentar o plano de investimentos para Petrópolis para os próximos 2 anos, com as medidas que serão realizadas e os valores que serão aplicados. 
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Águas de Juturnaíba


Publicado em:19/10/2023


Processo nº:0804953-86.2023.8.19.0058 - Águas do Rio 1 SPE S.A.

Assunto:Serviço de abastecimento de água na localidade de Jaconé, município de Saquarema. Constantes interrupções na prestação do serviço, sem qualquer informação e apresentação de justificativa técnica ao consumidor.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a: 

  1. prestar o serviço de abastecimento de água na localidade de Jaconé, município de Saquarema, de forma contínua, em conformidade com as normas legais e técnicas, assegurando que o serviço de fornecimento de água para cada usuário não deixe de ser prestado por período superior a 24 horas; 
  2. não interromper o serviço de abastecimento sem justificativa técnica e por período superior ao tecnicamente indicado; 
  3. Quando necessário o abastecimento via carro-pipa, atender o usuário dentro do prazo de 24 horas, a contar da solicitação, justificando ao usuário, por escrito, os motivos técnicos da interrupção do serviço e informando o prazo tecnicamente indicado para sua solução;  
  4. promover as medidas tecnicamente indicadas para solucionar perdas na distribuição, apresentando em Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, as ações implementadas e planejadas, instruídas com o correspondente documento técnico. 
  5. depositar em fundos públicos, conforme a lei, em caso de falta de água por período superior a 24 horas, seja via rede ou via carro-pipa, a contar da solicitação deste, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser calculada de acordo com o período de desabastecimento comprovado, de forma cumulativa a cada caso verificado, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aos Diretores Presidente e Executivo da concessionária; 
  6. depositar em fundos públicos, conforme a lei, caso haja comprovação de falta de justificativa técnica para a interrupção do serviço de fornecimento de água, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aos Diretores Presidente e Executivo da concessionária; 
  7.  depositar em fundos públicos, conforme a lei, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se for comprovado que a empresa não apresentou aos usuários justificativa técnica para a interrupção do serviço e sobre o prazo de solução, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aos Diretores Presidente e Executivo da concessionária; 
  8. Ao final do processo, pede-se que a concessionária seja condenada a promover e manter melhorias técnicas e estruturais necessárias ao fornecimento contínuo de água via rede, a todos os imóveis conectados às redes de abastecimento de Jaconé, Município de Saquarema. 
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Águas do Imperador


Publicado em:16/06/2023


Processo nº:0810234-71.2023.8.19.0042 - Águas do Imperador S.A.

Assunto:Serviço de água e esgoto no município de Petrópolis. Cobrança da tarifa de esgoto em valor correspondente a mais de 93% da tarifa de água, contrariando normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Código de Defesa do Consumidor.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a concessionária seja condenada a: 

  1. efetuar a cobrança da tarifa de esgoto no limite máximo de 80% da tarifa de água consumida; 
  2. publicar a decisão judicial, em jornais locais, por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias e em dimensões que possibilitem a fácil leitura pelos consumidores; 
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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SAAETRI


Publicado em:17/03/2023


Processo nº:0801330-96.2023.8.19.0063-02-12 - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Três Rios

Assunto:Cobrança de taxa de esgoto no patamar de 50% do valor total da conta, sem que haja coleta de esgoto e tampouco saneamento básico no bairro Triângulo, Município de Três Rios.

Pedidos:

 

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1. encaminhar plano de saneamento básico para o Município de Três Rios/RJ, incluindo metas de universalização da coleta e tratamento de esgoto;

2. esclarecer se há coleta e tratamento de esgoto no Município de Três Rios/RJ e o percentual da população trirriense, por bairro e distrito, já coberta pelos serviços de água potável e coleta e tratamento de esgoto;

3. informar os valores arrecadados com água e esgoto desde 2019 até a data do efetivo envio, e o quanto esses recursos são concretamente reinvestidos em obras voltadas para a expansão e universalização do serviço de saneamento básico. 

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AMPLA


Publicado em:10/10/2022


Processo nº:0812931-25.2022.8.19.0002 - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Assunto:Energia elétrica. SAC. Ausência de atendimento presencial. Irregularidades no atendimento virtual, telefone e Whatsapp.

Pedidos:

O MPRJ pede que a fornecedora de energia elétrica seja condenada a:

  1. a prestar o atendimento presencial, sem obrigatoriedade de agendamento prévio, atendendo o consumidor no prazo de 30 (trinta) minutos;
  2. a retornar imediatamente a ligação do consumidor, em caso de descontinuidade da chamada, antes de concluir o atendimento;
  3. a fornecer imediatamente o protocolo de atendimento, em todos os seus canais de atendimento ao consumidor;
  4. a atender com tempestividade, celeridade e resolutividade as demandas feitas pelos canais virtuais, mantendo-se arquivado os documentos e pedidos feitos pelo consumidor, não exigindo a cada interlocução que o consumidor tenha que explicar e remeter os documentos novamente todas as vezes.
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Estapar Estacionamentos


Publicado em:22/06/2022


Processo nº:0162891-91.2022.8.19.0001 - Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A.

Assunto:Estacionamentos. Desrespeito à regra que estabelece ao menos 10 minutos de tempo de carência (tolerância/desistência) aos clientes. Falta de informação no exterior sobre as faixas de preços, promocionais e regulares.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1. implementar, em todos os seus estacionamentos no município do Rio de Janeiro, procedimento padronizado permitindo período de ‘carência’ (tolerância/desistência) de, pelo menos, 10 (dez) minutos aos consumidores que entrarem e não pretenderem permanecer no local;

2. instalar, de forma igualmente padronizada, placa informativa externa aos estacionamentos informando sobre as faixas de preços, promocionais e regulares, viabilizando, assim, a livre escolha informada do consumidor do serviço;

3. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei;

4. pagar, ao final do processo, indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;

5. reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo.

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Facebook


Publicado em:12/11/2021


Processo nº:0264516-08.2021.8.19.0001 - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Assunto:Prática de "phishing" em anúncios publicitários patrocinados. Anúncios patrocinados em suas plataformas que levam o consumidor a páginas falsas, que simulam a identidade visual de marcas e sites conhecidos pelo público geral, para prática de estelionato.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. realizar o controle prévio de todas as publicidades patrocinadas ou pagas, veiculadas nos seus provedores de aplicação, redes ou mídias sociais, de maneira a verificar, antes da sua publicação, se os anúncios propiciam fraudes;
  2. informar a adoção da medida referida no item anterior aos seus usuários e aos contratantes ou patrocinadores do seu serviço de publicidade;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei
  4. indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, em valor a ser calculado, caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), corrigidos e acrescidos de juros, ao final do processo.
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Cedae


Publicado em:04/08/2021


Processo nº:0175443-25.2021.8.19.0001 - Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos

Assunto:Problemas de abastecimento de água potável na Travessa da Fraternidade, no bairro de Vila da Penha, Rio de Janeiro, desde outubro de 2017. Cobrança por serviço não prestado.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. prestar adequadamente o serviço de abastecimento de água na Travessa da Fraternidade, Vila da Penha, Rio de Janeiro, mediante a realização das obras necessárias para que o serviço seja prestado de forma adequada e contínua;
  2. não realizar qualquer cobrança pelo serviço na localidade até que o serviço seja prestado adequadamente;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar os consumidores pelos prejuízos causados, ao final do processo, conforme comprovação, caso a caso;
  5. indenizar por danos morais a coletividade de consumidores, depositando o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.

 

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Concessionária Reviver, Reviver Plano de Assistência Funeral e Banco Santander


Publicado em:10/05/2021


Processo nº:0102062-81.2021.8.19.0001 - Concessionária Reviver S.A, Reviver Plano de Assistência Funeral Ltda.. e Banco Santander Brasil S.A.

Assunto:Serviços funerários. Envio de boleto de cobrança de tarifa para serviços de zeladoria sobre jazigos em cemitérios públicos sem que o serviço tenha sido solicitado pelos consumidores. Falta de informação sobre o serviço oferecido e sobre o fato deste ser facultativo. Boletos de proposta que não atendem aos requisitos da Circular nº 3.598/2013 do Banco Central do Brasil.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que os réus sejam condenados a:

  1. deixar de emitir boletos de proposta para cobrança de “taxa de zeladoria”, ou serviço assemelhado, relativa a jazigos de cemitérios públicos,sem que o serviço tenha sido solicitado expressa e previamente pelos consumidores, da forma estabelecida no art. 4º, §5º, da Circular nº 3.598/13 do Banco Central do Brasil, ou ato normativo substituto;
  2. devolver em dobro aos consumidores as quantias pagas a título de “taxa de zeladoria” ou serviço assemelhado, relativa a jazigos de cemitérios públicos, cobradas.indevidamente;
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, comprovados caso a caso, ao final do processo;
  4. reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  5. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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Águas do Paraíba e Município de Campos de Goytacazes


Publicado em:02/02/2021


Processo nº:0001516-76.2021.8.19.0014 - Águas do Paraíba S.A. e Município de Campos de Goytacazes

Assunto:Serviço público essencial de fornecimento de água e esgotamento sanitário. Problemas na prestação do serviço de manutenção e readequação de redes de esgoto e de coleta de águas pluviais nas Ruas D. Colatino Gusmão, Marechal Rondon e Marques de Herval, em Campos dos Goytacazes,

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que:

  1. a empresa Águas do Paraíba seja condenada a realizar obras de manutenção e readequação das redes de esgoto das ruas Ruas D. Colatino Gusmão, Marechal Rondon e Marques de Herval, em Campos dos Goytacazes, bem como de seus arredores, a fim de que seja efetivamente sanado os problemas de ineficiente captação de esgoto, devendo, se for o caso, ocorrer a modificação das tubulações existentes;
  2. o Município de Campos dos Goytacazes seja condenado a realizar obras de manutenção e readequação das pluviais das ruas Ruas D. Colatino Gusmão, Marechal Rondon e Marques de Herval, em Campos dos Goytacazes, bem como de seus arredores, a fim de que seja efetivamente sanado os problemas de ineficiente de escoamento, evitando inundações e eventuais despejo de esgoto direto, devendo, se for o caso, promover a modificação das tubulações existentes;
  3. o Município de Campos dos Goytacazes seja condenado a fiscalizar e exercer seu poder sobre a concessionária Águas do Paraíba acerca da manutenção da rede de esgotamento no município, em especial nas ruas indicadas;
  4. seja fixada multa diária para o caso de descumprimento das obrigações acima, sendo os valores depositados em fundos públicos, conforme a lei.

 

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Águas do Paraíba e Município de Campos dos Goytacazes


Publicado em:22/09/2020


Processo nº:0018118-79.2020.8.19.0014 - Águas do Paraíba S. A. e Município de Campos dos Goytacazes

Assunto:Deficiência na prestação do serviço público essencial de saneamento básico, especialmente na Travessa Castelo Branco, Parque Vera Cruz (Parque Santa Helena), Campos dos Goytacazes. Constantes interrupções na prestação do serviço e entupimentos na rede de coleta de águas pluviais.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. a empresa Águas do Paraiba seja condenada a prestar o serviço público de saneamento básico na Travessa Castelo Branco, Parque Vera Cruz (Parque Santa Helena), dentro dos padrões técnicos de qualidade, de maneira efetiva e sem interrupção, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo realizar as obras que forem necessárias;
  2. o município de Campos dos Goytacazes seja condenado a instalar rede de drenagem na localidade na Travessa Castelo Branco, Parque Vera Cruz (Parque Santa Helena),  em prazo a ser fixado pela Justiça, devendo realizar as obras que forem necessárias;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária em valor a ser fixado pela Justiça, depositando o valor em fundos públicos, conforme a lei.
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Enel e Ampla - Arraial do Cabo


Publicado em:29/06/2020


Processo nº:0000311-73.2020.8.19.0005 - Enel Brasil S.A e Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Energia elétrica. Constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no Município de Arraial do Cabo.

Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:
  1. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico que identifique as causas dos problemas verificados nos indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC dos conjuntos associados que atendem ao Município de Arraial do Cabo), informando as ações necessárias e o cronograma de implantação das medidas listadas como solução das constantes interrupções no fornecimento de energia. Pede-se a fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento;
  2. executar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,  as ações listadas no estudo técnico apresentado, respeitando o cronograma previsto. Pede-se a fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento;
  3. cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de pagamento de multa fixada de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos aos conjuntos associados de Arraial do Cabo, forem desrespeitados; 
  4. pagar indenização por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça e depositado em fundos públicos, conforme a lei.
     
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Enel e Ampla - Armação dos Búzios


Publicado em:29/06/2020


Processo nº:0000455-22.2020.8.19.0078 - Enel Brasil S.A e Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Energia elétrica. Constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no Município de Armação dos Búzios.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:

  1. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico que identifique as causas dos problemas verificados nos indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC dos conjuntos associados que atendem ao Município de Armação dos Búzios), informando as ações necessárias e o cronograma de implantação das medidas listadas como solução das constantes interrupções no fornecimento de energia. Pede-se a fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento;
  2. executar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,  as ações listadas no estudo técnico apresentado, respeitando o cronograma previsto. Pede-se a fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento;
  3.  cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de pagamento de multa fixada de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos aos conjuntos associados de Armação dos Búzios, forem desrespeitados;
  4. pagar indenização por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça e depositado em fundos públicos, conforme a lei.

 

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Município de São Francisco de Itabapoana


Publicado em:06/03/2020


Processo nº:0000029-34.2020.8.19.0070 - Município de São Francisco de Itabapoana

Assunto:Prestação deficiente do serviço de abastecimento de água à localidade Pingo D´água.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que preste o serviço público de água com qualidade e sem interrupção à localidade de Pingo D’Água devendo realizar as eventuais obras necessárias para a execução, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz, sem prejudicar a de outras medidas para seu cumprimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a serem destinadas a fundos públicos, conforme a lei.

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Cemitérios São Francisco Xavier (Caju), da Ilha do Governador (Cacuia), de Paquetá, de Realengo, de Ricardo de Albuquerque, de Santa Cruz e de Guaratiba


Publicado em:18/10/2019


Processo nº:0257283-28.2019.8.19.0001 - Concessionária Reviver S.A.

Assunto:Cemitérios. Exigência de recadastramento dos titulares de jazigos e sepulturas, como forma de alterar a data do contrato e gerar a cobrança da "tarifa de manutenção cemiterial", julgada irregular pela Justiça para contratos celebrados antes de 13 de agosto de 2014.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. a empresa seja condenada a deixar de exigir qualquer declaração que modifique a data de aquisição do direito de uso de jazigos e sepulturas para que seja feito o recadastramento dos titulares dos contratos assinados antes da concessão do serviço público (em 13/08/2014) no município do Rio de Janeiro;
  2. sejam consideradas nulas todas as declarações já assinadas pelos consumidores que modificaram a data de aquisição do direito de uso de jazigos e sepulturas, nos contratos celebrados antes de 13 de agosto de 2014;
  3. a empresa seja condenada a devolver, em dobro, a todos os consumidores com contratos celebrados antes de 13 de agosto de 2014 os valores pagos a título de “taxa de manutenção cemiterial”, devendo também reparar os danos morais individuais sofridos, a serem calculados caso a caso;
  4. a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, depositando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
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Águas do Paraíba


Publicado em:10/10/2019


Processo nº:0026689-73.2019.8.19.0014 - Águas do Paraíba S/A

Assunto:cobrança indevida da tarifa de esgoto por estimativa no município de Campos dos Goytacazes.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça que a concessionária:

  1. faça a  cobrança da tarifa de esgoto no limite máximo de 80% da  tarifa de  água consumida, não podendo fazer cobrança por estimativa, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos  mil reais) por dia, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pague indenização pelos danos causados aos consumidores  em razão  da prática abusiva;
  3. pague multa diária no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por dia caso não a publique a sentença de procedência, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. fiscalize as ligações clandestinas da rede de esgoto, que direcionam os dejetos ao Rio Paraíba, à rede de águas pluviais ou ainda aos canais existentes nessa cidade, como forma de proteger o meio ambiente, devendo apresentar projeto de trabalho nesse sentido, sob pena de multa diária no valor de R$  200.000,00 (duzentos  mil reais) por dia de atraso na referida apresentação e efetiva ação; a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei; e
  5. tenha rescindido o seu contrato de concessão do serviço público de fornecimento de água e esgoto, atualmente vigente neste município de Campos dos Goytacazes, somente caso não adéque sua conduta.
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Tecnopark Soluções e Município do Rio de Janeiro


Publicado em:13/02/2019


Processo nº:0033747-69.2019.8.19.0001 - Tecnopark Soluções EIRELI e Município do Rio de Janeiro

Assunto:Aumento abusivo dos preços cobrados pelo uso dos estacionamentos localizados na Lagoa Rodrigo de Freitas. Cobrança que passou de R$ 2,00 (diária) para R$ 6,00 a R$ 10,00 (por hora). Empresa que assumiu a gestão de um serviço que já vinha ocorrendo (administrado anteriormente pelo Município do Rio de Janeiro), sem realizar qualquer modificação substantiva na forma de prestação ou mesmo nas instalações do estacionamento.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça:

  1. Seja feita a cobrança no valor anterior, ou seja, diária de R$2,00 (dois reais) sem distinção entre os quatro estacionamentos no entorno, independentemente se utilizado pelos consumidores durante a semana ou aos finais de semana;
  2. A condenação da empresa e do município a indenizarem, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais de que tenham sofrido os consumidores, individualmente considerados; e
  3. A condenação da empresa e do município a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.
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Município de São Fidélis


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0001176-26.2018.8.19.0051 - Município de São Fidélis

Assunto:Inexistência de Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - no Município de São Fidélis.

Pedidos:

O MPRJ pede que o município de São Fidélis seja obrigado a adotar as medidas necessárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, à implementação de regular e efetivo funcionamento do PROCON, bem como sua vinculação junto ao SINDEC, dando assim cumprimento às Leis Municipais 542/1994 e 556/1995, bem como ao Decreto Municipal 1399/1995.

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Cedae


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0130256-96.2018.8.19.0001 - Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro

Assunto:Abastecimento irregular de água na Rua Ierê, em Vicente de Carvalho. Necessidade de obras para regularização do serviço.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. corrigir a prestação do serviço de abastecimento de água canalizada na Rua Ierê, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, realizando, em no máximo 5 (cinco) dias úteis,  reparos emergenciais para evitar a interrupção do serviço, arcando com os custos do fornecimento de carros pipa ou galões de água, caso necessário, até que o reparo definitivo seja realizado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. prestar adequadamente o serviço de abastecimento de água à Rua Ierê, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, mediante a realização das obras necessárias para que o serviço seja prestado adequadamente,sem novas interrupções;
  3. indenizar os consumidores pelos prejuízos sofridos devido à prestação de um serviço deficiente, conforme comprovação caso a caso;
  4. pagar indenização por danos morais coletivos, R$100.000,00 (cem mil reais), depositando o valor, com juros e correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei.
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Cedae


Publicado em:22/03/2018


Processo nº:0384094-82.2009.8.19.0001 - Companhia Estadual de Águas e Esgotos

Assunto:Serviço público essencial de fornecimento de água. Comunidades do Sobral e adjacências.Falta de instalação de hidrômetros. Cobrança por estimativa de consumo. Cobrança ilegal de dívidas anteriores a cinco anos, com ameaça de interrupção do fornecimento de água.Prática abusiva.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. concluir o processo de cadastramento de todas as residências e estabelecimentos comerciais da região da comunidade do Sobral e adjacências;
  2. instalar hidrômetros ou qualquer outro medidor de consumo, para que seja cobrado apenas o consumo real de água canalizada;
  3. deixar de cobrar dívidas anteriores a cinco anos, assim como de enviar avisos com ameaças de interrupção do fornecimento de água por falta de pagamento;
  4. não interromper o fornecimento de água canalizada aos consumidores da região que estejam em débito com a Cedae, principalmente daqueles cuja medição de consumo é feita por estimativa;
  5. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados pela prestação inadequado do serviço de fornecimento de água, assim como pelas cobranças indevidas;
  6. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ocorrência, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei; 
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Cedae


Publicado em:10/01/2018


Processo nº:0305275-53.2017.8.19.0001 - Companhia Estadual de Água e Esgoto

Assunto:Serviço público de água e esgoto. Cobrança abusiva para emissão de ''Declaração de Possibilidade de Esgoto ''(DPE) e ''Declaração de Possibilidade de Abastecimento'' (DPA).

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. não realizar cobrança pela emissão da Declaração de Possibilidade de Esgoto (DPE) e Declaração de Possibilidade de Abastecimento (DPA) aos consumidores que solicitarem os serviços de água e esgoto;
  2. manter um cadastro atualizado com nome, endereço e telefone de todos os clientes que foram cobrados pela emissão da DPE e da DPAdesde 2012;
  3. indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, através da estimativa média do valor da lesão de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) por consumidor, a ser inserido como crédito na conta de água da CEDAE;
  4. devolver em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores;
  5. pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
  6. Os valores acima devem ser pagos com juros e correção monetária e dirigidos a instituição de interesse público, como a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ou a fundos públicos, conforme a lei.
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Advocacia Bellinati Perez


Publicado em:11/05/2017


Processo nº:0107723-80.2017.8.19.0001 - Advocacia Bellinati Perez

Assunto:Cobrança vexatória de dívidas, por meio de constrangimento e ameaça aos consumidores. Violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pedidos:

O MPRJ pede ao Poder Judiciário que o escritório de advocacia:

  1. Pare de cobrar dos consumidores dívidas prescritas (dívidas antigas, não cobradas pelo credor dentro do prazo previsto em lei);
  2. Deixe de realizar a cobrança de dívida por meio de pessoas que não sejam o próprio devedor (números telefônicos de conhecidos fornecidos pelos próprios devedores quando da assinatura da ficha cadastral comercial).

Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores a serem destinados a fundos públicos.

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Correios


Publicado em:11/05/2016


Processo nº:0039159-19.2016.4.02.5101 (2016.51.01.039159-3) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT

Assunto:Entrega de encomendas pelos Correios a destinatários localizados em área de risco.

Pedidos:

O Ministério Público Federal - MPF pede que a empresa seja obrigada a realizar as seguintes medidas:

  1. Reduzir o preço pago pelo serviço de entrega de encomendas em áreas de risco, nos casos em que a entrega for realizada na Agência dos Correios (entrega interna). O Ministério Público solicita, ainda, que essa redução não seja menor do que 25% do valor do normal do serviço; 
  2.  Informar ao remetente (de forma clara e destacada), no momento da postagem, que o local da entrega da encomenda é considerado área de risco e que, por esse motivo, a encomenda não será entregue na residência do destinatário, pois ficará disponível para retirada na Agência dos Correios; 
  3.  Informar ao destinatário da entrega acerca da encomenda, por meio do “Aviso de Chegada”. O “Aviso de Chegada” deverá ser entregue ao destinatário dentro do prazo contratado/divulgado para a entrega da encomenda, conforme a modalidade escolhida, bem como deverá constar no aviso o endereço e o prazo para retirada; 
  4.  Divulgar, no site dos Correios, consulta às áreas com restrição de entrega pelo CEP e pelo nome da rua, bem como listagens contendo as localidades com entrega interna e as localidades com prazo diferenciado de entrega, em cada município;
  5.  No Estado do Rio de Janeiro, promover a entrega interna das encomendas destinadas às Áreas com Restrição de Entrega em Agências situadas no mesmo bairro ou em bairros próximos ao endereço do destinatário;
  6.  Estabelecer prazo para retirada de encomendas nas Agências dos Correios de, no mínimo,  15 (quinze) dias, que serão contados a partir do momento em que o destinatário souber da chegada de sua encomenda;
  7.  Realizar  a entrega da encomenda nas Agências dos Correios de maneira ágil e organizada, de forma que o tempo de espera não seja superior a 20 (vinte) minutos;
  8.  Fornecer nas Agências em que realizado o serviço de entrega interna de encomendas condições físicas e operacionais adequadas ao atendimento ao público, inclusive com a disponibilização de assentos e banheiros, bem como de atendimento prioritário na forma dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000;
  9.  Disponibilizar, nas Agências em que realizado o serviço de entrega interna de encomendas no Estado do Rio de Janeiro, atendimento de segunda a sábado.
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Cedae


Publicado em:22/07/2015


Processo nº:0303259-97.2015.8.19.0001 - Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.

Assunto:Abastecimento irregular de água canalizada na Rua Raul Valença, Cachambi, Rio de Janeiro. Falta de água. Serviço público essencial.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça que a empresa seja obrigada a prestar adequadamente o serviço de abastecimento de água canalizada na Rua Raul Valença, Cachambi, mediante realização das obras necessárias para evitar períodos de falta de água para os moradores da localidade. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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Ampla e Estado do Rio de Janeiro


Publicado em:12/03/2015


Processo nº:0062304-08.2015.8.19.0001 - Ampla Energia e Serviços S.A. e Estado do Rio de Janeiro

Assunto:Cobrança de alíquota de 25% de ICMS na conta de energia elétrica dos que consomem mais de 300 quilowatts/hora mensais (tarifa aplicada sobre todo o consumo).

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que deixe de ser cobrada a alíquota diferenciada de 25% de ICMS nas contas de luz, que deverá ser sempre de 18% (já paga pelos que consomem até 300 quilowatts/hora mensais). Pede, ainda, que os consumidores sejam indenizados com a devolução dos valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária, além de eventual dano moral, que deverá ser calculado caso a caso.

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Microsoft Informática


Publicado em:20/02/2015


Processo nº:0041905-60.2012.8.19.0001 - Microsoft Informática Ltda

Assunto:Demora excessiva para conserto ou troca de produtos com defeito no período da garantia legal. Falta de um ponto de assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro. Necessidade de enviar o produto pelos Correios para São Paulo que gera custos para o consumidor.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja obrigada a estabelecer, no mínimo, um ponto de assistência técnica na capital do Rio de Janeiro para atendimento de todos os seus modelos de produtos, aparelhos e acessórios. Além disso, pede que a empresa seja obrigada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados.

*A JUSTIÇA DECIDIU, DE FORMA DEFINITIVA, NEGAR OS PEDIDOS FEITOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Veja íntegra da decisão Veja íntegra da decisão Veja íntegra da decisão

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Ampla


Publicado em:21/08/2013


Processo nº:0004648-24.2013.8.19.0079 - Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de forma precária no bairro Bonsucesso, distrito de Itaipava, município de Petrópolis. Quedas de energia rotineiras, com duração de até 24 horas, principalmente em dias de chuva e vento.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça que a empresa seja obrigada a elaborar laudo técnico que identifique as causas e as soluções para o problema e que realize os devidos reparos na rede elétrica, restabelecendo um serviço eficiente. Ao final, requereu a indenização de todos os prejuízos (danos morais e materiais) causados aos consumidores em decorrência das quedas de energia.

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Ampla


Publicado em:14/08/2013


Processo nº:0004649-09.2013.8.19.0079 - Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de forma precária na localidade Estrada da Pedreira em Itaipava. Quedas de energia rotineiras, principalmente em períodos de chuva e vento.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça que a empresa seja obrigada a elaborar laudo técnico que identifique as causas e as soluções para o problema e que realize os devidos reparos na rede elétrica, restabelecendo um serviço eficiente. Ao final, requereu a indenização de todos os prejuízos (danos morais e materiais) causados aos consumidores em decorrência das quedas de energia.

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Cedae - Nilópolis


Publicado em:27/02/2013


Processo nº:0003873-41.2013.8.19.0036 - Companhia Estadual de Águas e Esgoto - Cedae

Assunto:Irregularidades no abastecimento de água no Município de Nilópolis.

Pedidos:

O MPRJ requer ao Poder Judiciário que a empresa seja condenada a:

  1. Promover o fornecimento de água de forma regular em todos os bairros do município de Nilópolis;
  2. Restituir em dobro a cada consumidor as quantias pagas a título de tarifa de água;
  3. Fornecer gratuitamente caminhões-pipas aos moradores do Município de Nilópolis que não tiverem o abastecimento de água regularizado em suas residências.
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Light


Publicado em:15/02/2013


Processo nº:0036380-97.2012.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S.A.

Assunto:Problemas decorrentes da troca do medidor para o modelo digital (SGP + M E12). Aumento indevido do valor cobrado nas contas de luz.

Pedidos:

O Ministério Público pediu à Justiça a condenação da empresa, para que não mais instale o medidor digital (modelo SGP + M E12) em nenhuma residência, bem como não interrompa o fornecimento de energia elétrica de cada consumidor que reclamar de erro de leitura do medidor digital, até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado. Pediu, ainda, a retirada dos medidores digitais (modelo SGP + M E12) de todas as residências em que ele foi instalado, com substituição pelo medidor do modelo anterior, que deverá ser instalado no interior da residência dos consumidores, ao invés de nos postes. Requereu também que a empresa devolva em dobro toda e qualquer quantia cobrada indevidamente dos consumidores, devendo os valores serem disponibilizados como créditos em suas próprias contas de luz. Ao final, requereu a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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Cedae


Publicado em:10/05/2012


Processo nº:0182693-27.2012.8.19.0001 - Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgoto

Assunto:Serviço público essencial. Esgotamento sanitário. Falta de drenagem adequada de águas pluviais na comunidade de Vila Brasil, em Magalhães Bastos. Exposição do consumidor ao risco de contato direto com água contaminada. Proliferação de vetores de doenças.

Pedidos:

O MPRJ pediu ao Poder Judiciário que:

  1. A empresa seja condenada reparar e implementar adequadamente as redes de esgoto e de drenagem pluvial da comunidade de Vila Brasil, em Magalhães Bastos, que estavam subdimensionados para as necessidades da localidade;
  2. Além disso, requereu que a empresa e o Município do Rio de Janeiro sejam condenados a reparar os eventuais danos, materiais e morais, causados aos consumidores individualmente considerados, em consequência do descumprimento de sua obrigação de prestação de serviço eficiente nas redes de esgoto e de drenagem, inclusive com a devolução dos valores indevidamente cobrados a título de tarifa pela prestação do serviço de esgotamento sanitário até que este seja prestado de forma adequada.
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