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Light


Publicado em:15/02/2013


Processo nº:0036380-97.2012.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S.A.

Assunto:Problemas decorrentes da troca do medidor para o modelo digital (SGP + M E12). Aumento indevido do valor cobrado nas contas de luz.

Pedidos:

O Ministério Público pediu à Justiça a condenação da empresa, para que não mais instale o medidor digital (modelo SGP + M E12) em nenhuma residência, bem como não interrompa o fornecimento de energia elétrica de cada consumidor que reclamar de erro de leitura do medidor digital, até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado. Pediu, ainda, a retirada dos medidores digitais (modelo SGP + M E12) de todas as residências em que ele foi instalado, com substituição pelo medidor do modelo anterior, que deverá ser instalado no interior da residência dos consumidores, ao invés de nos postes. Requereu também que a empresa devolva em dobro toda e qualquer quantia cobrada indevidamente dos consumidores, devendo os valores serem disponibilizados como créditos em suas próprias contas de luz. Ao final, requereu a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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