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Advocacia Bellinati Perez
Publicado em:11/05/2017
Processo nº:0107723-80.2017.8.19.0001 - Advocacia Bellinati Perez
Assunto:Cobrança vexatória de dívidas, por meio de constrangimento e ameaça aos consumidores. Violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Pedidos:
O MPRJ pede ao Poder Judiciário que o escritório de advocacia:
- Pare de cobrar dos consumidores dívidas prescritas (dívidas antigas, não cobradas pelo credor dentro do prazo previsto em lei);
- Deixe de realizar a cobrança de dívida por meio de pessoas que não sejam o próprio devedor (números telefônicos de conhecidos fornecidos pelos próprios devedores quando da assinatura da ficha cadastral comercial).
Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores a serem destinados a fundos públicos.
Teve o mesmo problema com outra empresa?