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Águas de Juturnaíba


Publicado em:19/10/2023


Processo nº:0804953-86.2023.8.19.0058 - Águas do Rio 1 SPE S.A.

Assunto:Serviço de abastecimento de água na localidade de Jaconé, município de Saquarema. Constantes interrupções na prestação do serviço, sem qualquer informação e apresentação de justificativa técnica ao consumidor.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a: 

  1. prestar o serviço de abastecimento de água na localidade de Jaconé, município de Saquarema, de forma contínua, em conformidade com as normas legais e técnicas, assegurando que o serviço de fornecimento de água para cada usuário não deixe de ser prestado por período superior a 24 horas; 
  2. não interromper o serviço de abastecimento sem justificativa técnica e por período superior ao tecnicamente indicado; 
  3. Quando necessário o abastecimento via carro-pipa, atender o usuário dentro do prazo de 24 horas, a contar da solicitação, justificando ao usuário, por escrito, os motivos técnicos da interrupção do serviço e informando o prazo tecnicamente indicado para sua solução;  
  4. promover as medidas tecnicamente indicadas para solucionar perdas na distribuição, apresentando em Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, as ações implementadas e planejadas, instruídas com o correspondente documento técnico. 
  5. depositar em fundos públicos, conforme a lei, em caso de falta de água por período superior a 24 horas, seja via rede ou via carro-pipa, a contar da solicitação deste, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser calculada de acordo com o período de desabastecimento comprovado, de forma cumulativa a cada caso verificado, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aos Diretores Presidente e Executivo da concessionária; 
  6. depositar em fundos públicos, conforme a lei, caso haja comprovação de falta de justificativa técnica para a interrupção do serviço de fornecimento de água, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aos Diretores Presidente e Executivo da concessionária; 
  7.  depositar em fundos públicos, conforme a lei, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se for comprovado que a empresa não apresentou aos usuários justificativa técnica para a interrupção do serviço e sobre o prazo de solução, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça aos Diretores Presidente e Executivo da concessionária; 
  8. Ao final do processo, pede-se que a concessionária seja condenada a promover e manter melhorias técnicas e estruturais necessárias ao fornecimento contínuo de água via rede, a todos os imóveis conectados às redes de abastecimento de Jaconé, Município de Saquarema. 


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