Mprj Cadastrodecisoes Novas
Associação dos Usuários de Saúde de Vassouras - Ultraplan
Publicado em:30/06/2021
Processo nº:0000833-80.2021.8.19.0065 - Associação dos Usuários de Saúde de Vassouras - Ultraplan
Assunto:Venda de "convênio de consultas" que funcionaria como um plano de saúde, sem autorização e registro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Propaganda enganosa. Risco à saúde dos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que a Ultraplan seja obrigada a:
- deixar de comercializar planos de saúde e demais produtos similares aos consumidores, sem o devido registro e autorização na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- retirar ou recolher toda a publicidade enganosa sobre os respectivos produtos e serviços, que sejam veiculadas por qualquer meio ou veículo de comunicação;
- dê ampla publicidade à decisão judicial de condenação em suas mídias institucionais, bem como fisicamente na sua sede e em todos os locais onde opera;
- divulgar nos mesmos espaços onde foi veiculada a publicidade enganosa (site da empresa, Facebook, jornais, rádios, e etc.) que desempenhou de forma irregular as atividades de operadora de plano privado de assistência à saúde, sem registro e autorização da ANS, oferecendo e comercializando serviços médico-hospitalares, sem os benefícios e garantias das normas relativas às atividades de assistência suplementar de saúde, especialmente as previstas na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), assumindo o compromisso de não mais desempenhar tal atividade, enquanto não obtiver registro e autorização da ANS;
- pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Vassouras;
- indenizar individualmente os prejuízos causados aos consumidores, caso a caso, em valores a serem calculados ao final do processo.
Teve o mesmo problema com outra empresa?

Hospital Daniel
Publicado em:12/02/2021
Processo nº:0046580-25.2020.8.19.0021 - Hospital Daniel Lipp Ltda.
Assunto:Hospital. Deficiência no serviço prestado. Quadro insuficiente de profissionais médicos. Quantitativo insuficiente de ventiladores mecânicos. Ausência de fluxograma assistencial para evitar contágio por COVID-19. Inadequações do CTI pediátrico.
Pedidos:
O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que o Hospital seja condenado a:
- Adequar o número de plantonistas e médicos de rotina para a UTI (assim considerada a soma de leitos da UTI e da “Day Clinic”, em um total de 25), seja reduzindo o número de leitos para 20, seja adequando o número de plantonistas em conformidade com o RDC 07-2010 da ANVISA, com a manutenção, em qualquer hipótese, de ao menos mais um médico de rotina;
- Adequar o número de ventiladores mecânicos para os leitos de internação ( UTI + “Day Clinic”), seja reduzindo os leitos para 20 (vinte), seja adquirindo, definitivamente, mais 4 (quatro) aparelhos para o número atual de leitos. Deverá ser mantida a proporção de 7 (sete) ventiladores mecânicos para cada 10 (dez) leitos de UTI, conforme disposto na RDC 07-2010 da ANVISA;
- Implementar, enquanto durar a pandemia de COVID-19 (segundo a OMS), um fluxograma assistencial aplicável a todas as etapas do atendimento de seus pacientes, inclusive (e principalmente) na recepção, antes da triagem, de forma que se reduza a proximidade física entre pacientes, e que pacientes com sintomas gripais tenham setor próprio para espera e atendimento, nos termos da Nota Técnica 07-20 da ANVISA;
- Adequar a UTI pediátrica, instalando antecâmara; sistema de ventilação com pressão negativa e filtro HEPA no leito de isolamento e provendo o distanciamento correto entre os leitos na forma da RDC 50-02.
Teve o mesmo problema com outra empresa?

Amil Dental e Clínica Prevident - Campos dos Goytacazes
Publicado em:21/12/2020
Processo nº:0028555-82.2020.8.19.0014 - Amil Assistência Médica Internacional S.A.e SOI - Serviço de Odontologia Integrado Ltda.
Assunto:Plano de saúde Amil Dental. Exclusão de prestador credenciado de sua cartela de serviços em Campos dos Goytacazes, a Clínica Prevident, sem comunicação prévia aos consumidores e sem a substituição por prestador com capacidade técnica e serviços equivalentes, Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Pedidos:
O MPRJ e a Defensoria pedem à Justiça que:
- seja reestabelecido o atendimento odontológico prestado pela Clínica Prevident, até que a Amil substitua a prestadora de serviço por outra equivalente, garantindo o cumprimento da obrigação de oferecer a integralidade da cobertura contratada aos usuários, devendo ser dada ampla e prévia informação aos consumidores acerca da substituição;
- a Amil seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?

Município de São Francisco de Itabapoana
Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0001294-76.2017.8.19.0070 - Município de São Francisco de Itabapoana
Assunto:Lei que proíbe que mais de uma farmácia abra em regime de plantão no município de São Francisco de Itabapoana.
Pedidos:
O MPRJ pede que o município seja obrigado a:
- deixar de praticar qualquer ato com o objetivo de impedir que mais de uma farmácia abra em regime de plantão, limitando-se a regular os horários dos referidos plantões;
- pagar indenização pelo dano moral coletivo, em valor a ser fixado pela Justiça.
Teve o mesmo problema com outra empresa?

Hospital Amiu Materno Infantil Urgência
Publicado em:17/10/2017
Processo nº:0188338-57.2017.8.19.0001 - Hospital Amiu Materno Infantil Urgência LTDA.
Assunto:Hospital Amiu Infantil Urgência. Número insuficiente de médicos para atender a demanda no setor de emergência, bem como quantitativo de enfermeiros inferior à demanda da unidade. Descumprimento das exigências trazidas em Resoluções editadas pelos órgãos fiscalizadores.
Pedidos:
- O Ministério Público requer ao Poder Judiciário a adequação do serviço médico prestado na unidade hospitalar às legislações editadas pelos órgãos fiscalizadores, principalmente que seja adequado o quantitativo da equipe médica e de enfermagem;
- Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores a serem destinados a fundos públicos.
Teve o mesmo problema com outra empresa?
