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Associação dos Usuários de Saúde de Vassouras - Ultraplan


Publicado em:30/06/2021


Processo nº:0000833-80.2021.8.19.0065 - Associação dos Usuários de Saúde de Vassouras - Ultraplan

Assunto:Venda de "convênio de consultas" que funcionaria como um plano de saúde, sem autorização e registro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Propaganda enganosa. Risco à saúde dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a Ultraplan seja obrigada a:

  1. deixar de comercializar planos de saúde e demais produtos similares aos consumidores, sem o devido registro e autorização na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  2. retirar ou recolher toda a publicidade enganosa sobre os respectivos produtos e serviços, que sejam veiculadas por qualquer meio ou veículo de comunicação;
  3. dê ampla publicidade à decisão judicial de condenação em suas mídias institucionais, bem como fisicamente na sua sede e em todos os locais onde opera;
  4. divulgar nos mesmos espaços onde foi veiculada a publicidade enganosa (site da empresa, Facebook, jornais, rádios, e etc.) que desempenhou de forma irregular as atividades de operadora de plano privado de assistência à saúde, sem registro e autorização da ANS, oferecendo e comercializando serviços médico-hospitalares, sem os benefícios e garantias das normas relativas às atividades de assistência suplementar de saúde, especialmente as previstas na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), assumindo o compromisso de não mais desempenhar tal atividade, enquanto não obtiver registro e autorização da ANS;
  5. pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Vassouras;
  6. indenizar individualmente os prejuízos causados aos consumidores, caso a caso, em valores a serem calculados ao final do processo.


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