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Optometrista Roberta


Publicado em:01/07/2024


Processo nº:0804150-68.2024.8.19.0026 - Roberta Quele Miranda Soares

Assunto:Optometristas. Art. 38 do Decreto n. 20.931/1932. Impossibilidade de instalação de consultório por técnico em optometria para atender clientes. Realização irregular de exames médicos nos estabelecimentos comerciais Ótica Miranda, Ótica ShowRoom, Mercadão dos Óculos, Ótica Bela Vista e Ótica Central dos Óculos.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que: 

  1. A técnica em optometria não mantenha consultório; 
  2.  técnica em optometria não realize consultas e diagnósticos; 
  3. A técnica em optometria não avalie óculos ou lentes de grau, manuseie aparelhos ou pratique quaisquer atos privativos de médico, somente confeccionando lentes de grau mediante a apresentação de receita médica que prescrever lentes; 
  4. A técnica em optometria não apresente informações ou faça publicidade com inobservância dos limites impostos pelos Decretos n. 20.931/1932 e n. 24.492/1934; 
  5. A interdição do consultório que descumpre o regramento legal que impede técnicos em optometria de instalar consultórios para atender clientes; 
  6. Vistoria pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Medicina para que se dirijam ao local interditado e identifiquem quais são os aparelhos de uso exclusivo de médico oftalmologista; 
  7. O sequestro de bens de uso exclusivo de médico oftalmologista, com nomeação da técnica em optometria como depositária fiel, mediante caução a ser fixada. 


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