Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:19/10/2023
Processo nº:0803382-80.2023.8.19.0058 - Gypsteel Indústria de Perfilados Ltda.
Assunto:Produto impróprio ao consumo. Perfis de aço galvanizado para drywall da marca Gypsteel que não seguem a norma atual da ABNT e não possuem marcação com a indicação da marca comercial ou do fabricante, conforme comunicação da Associação Brasileira do Drywall.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:
- apresentar à Justiça a relação de todos os seus revendedores (com as respectivas notas fiscais);
- retirar do mercado, no prazo de 5 (cinco) dias, todas as suas amostras impróprias ao consumo (sem marcação de origem e especificações e/ou em desconformidade com as normas técnicas);
- deixar de fabricar produtos sem marcação de origem e especificações e/ou em desconformidade com as normas técnicas;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
- depositar em fundos públicos, conforme a lei, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como compensação de danos morais causados à coletividade de consumidores;
- indenizar os danos materiais e/ou morais causados individualmente a cada consumidor, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo.
Publicado em:05/06/2023
Processo nº:0872788-68.2023.8.19.0001 - RBJL Comércio de Bicicletas LTDA. ("LEV BICICLETAS")
Assunto:Comercialização de bicicletas elétricas sem equipamentos obrigatórios. Violação do Código de Trânsito Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
Pedidos:
O Ministério Público solicita ao Poder Judiciário que a empresa seja obrigada a:
- incluir os equipamentos obrigatórios em todas as bicicletas elétricas comercializadas, sem valor extra ou adicional. Os equipamentos obrigatórios são aqueles previstos no art. 105, VI, da Lei nº 9.503/97 e na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito que estiver em vigência ao tempo da venda;
- indenizar os danos materiais e/ou morais individuais sofridos pelos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- promover a indenização dos danos morais coletivos, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões¿de reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:06/03/2020
Processo nº:0006636-37.2020.8.19.0014 - Posto Ilha Comercio de Combustivel Ltda-Me
Assunto:Venda de combustível diferente do indicado na bomba.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- Pare de vender ao consumidor volume de combustível diferente do indicado na bomba medidora, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada irregularidade, a ser destinada a fundos públicos conforme a lei;
- Devolva, em dobro, o valor aos consumidores enganados;
- Indenize os consumidores pelos danos materiais e morais suportados;
- Indenize pelo dano moral coletivo mediante valor determinado pelo juiz, a ser destinado a fundos públicos conforme a lei.
Publicado em:22/01/2019
Processo nº:0011963-35.2018.8.19.0045 - Posto de Combustíveis Acesso Leste Eireli, Espólio de Álvaro Jether Cyrino Soares de Gouvea e Tania Aparecida de Oliveira Barros
Assunto:Combustíveis. Posto de gasolina situado Rua Gulhot Rodrigues, 309, Bairro Comercial, Resende/RJ. Problemas na aferição das bombas de combustível.
Pedidos:
O MPRJ pede:
- a interrupção do funcionamento do posto até a completa regularização de seus equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei;
- a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, a serem calculados caso a caso;
- a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), valor a ser destinado, com juros e correção monetária, a fundos públicos, conforme a lei;
Publicado em:14/05/2018
Processo nº:0012383-36.2018.8.19.0014 - Auto Posto Rei do Petróleo Ltda.
Assunto:Combustíveis. Posto de gasolina situado na BR 101, Km 70,3, Bairro Tapera, Campos (RJ). Venda de combustível de marca diversa da bandeira indicada. Problemas na aferição das bombas medidoras.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- vender apenas o combustível da distribuidora informada na bandeira do posto, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por ocorrência;
- aferir as bombas medidoras, de modo a que seja vendida ao consumidor a quantidade exata indicada pelo equipamento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por ocorrência;
- devolver em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores prejudicados, caso a caso;
- indenizar, caso a caso, os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
- pagar indenização por danos morais e materiais coletivos, sendo os valores depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:04/04/2017
Processo nº:0001044-17.2017.8.19.0014 - Posto de Combustíveis BJ Ltda.
Assunto:Venda irregular de combustível. Combustível fora das especificações da ANP. Prática abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pediu ao Poder Judiciário que o posto:
- não exponha a venda ou venda combustível fora das especificações da ANP;
- seja obrigado a restituir, em dobro, os consumidores que adquiriram combustível adulterado;
- seja obrigado a indenizar todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e os danos causados aos consumidores de forma coletiva, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
Publicado em:20/07/2016
Processo nº:0193071-03.2016.8.19.0001 - Sony Mobile Communications do Brasil
Assunto:Propaganda enganosa. Publicidade informando que os aparelhos Sony Mobile Modelo Xperia Z1 e outros são "à prova d'água", inclusive com o manuseio dos aparelhos submersos e com utilização da câmara fotográfica. Ausência de tal característica.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que a empresa pare de comercializar ou apresentar de qualquer forma seus produtos como “à prova d'água” quando eles não puderem ser normalmente utilizados em ambientes submersos (com a execução de suas funcionalidades básicas, como câmera, relógio, entre outras, afundados em meio aquático geralmente frequentado pelos consumidores, como piscinas, mar ou banheiras), bem como não realize mais publicidade nas quais seus produtos sejam utilizados ou apresentados submersos quando eles não puderem ser normalmente utilizados dentro d’água.