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Gypsteel


Publicado em:19/10/2023


Processo nº:0803382-80.2023.8.19.0058 - Gypsteel Indústria de Perfilados Ltda.

Assunto:Produto impróprio ao consumo. Perfis de aço galvanizado para drywall da marca Gypsteel que não seguem a norma atual da ABNT e não possuem marcação com a indicação da marca comercial ou do fabricante, conforme comunicação da Associação Brasileira do Drywall.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a: 

  1. apresentar à Justiça a relação de todos os seus revendedores (com as respectivas notas fiscais); 
  2. retirar do mercado, no prazo de 5 (cinco) dias, todas as suas amostras impróprias ao consumo (sem marcação de origem e especificações e/ou em desconformidade com as normas técnicas); 
  3. deixar de fabricar produtos sem marcação de origem e especificações e/ou em desconformidade com as normas técnicas; 
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei; 
  5. depositar em fundos públicos, conforme a lei, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como compensação de danos morais causados à coletividade de consumidores; 
  6. indenizar os danos materiais e/ou morais causados individualmente a cada consumidor, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo.


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