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Auto Posto Rei do Petróleo


Publicado em:06/02/2025


Processo nº:0012383-36.2018.8.19.0014 - Auto Posto Rei do Petróleo Ltda.

Assunto:Combustíveis. Posto de gasolina situado na BR 101, Km 70,3, Bairro Tapera, Campos (RJ). Venda de combustível de marca diversa da bandeira indicada. Problemas na aferição das bombas medidoras.

Decisão provisória:

Com a decisão, o posto de combustíveis: 

  1. Não poderá expor à venda combustível da distribuidora diferente da informada na bandeira do posto, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ocorrência; 

  1. Não poderá vender ao consumidor volume de combustível automotivo diverso do indicado as bombas medidoras, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ocorrência. 

  1. indenizar, em dobro, caso a caso, os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos em 03/03/2016, decorrentes do volume menor do combustível efetivamente abastecido em relação ao constante no visor da bomba; 

  1. pagar indenização por danos morais e materiais coletivos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo os valores depositados em fundos públicos, conforme a lei. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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