Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:21/02/2022
Processo nº:0119608-23.2019.8.19.0001 - Viação Redentor Ltda e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Frota de veículos abaixo da fixada pelo poder público. Desrespeito aos horários. Mau estado de conservação dos veículos.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
1) resolver as irregularidades existentes e prestar o serviço de transporte coletivo em relação à linha 601(Praça Saens x Santa Maria - via Av. Menezes Côrtes) de forma eficaz e adequada, observando a frota determinada. Deverá também utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
2) pagar indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
3) pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.
*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
Publicado em:10/02/2022
Processo nº:0462329-53.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso LTDA. e Consórcio Santa Cruz
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Circulação de ônibus em mau estado de conservação.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão:
- prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, para cumprir os horários e frota determinados das linhas nº 366 (Campo Grande x Tiradentes) e linha 366 SP (Campo Grande x Cajú), ou outras que vierem a substituí-la, com o quantitativo mínimo de veículos, conforme determinado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
- pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:11/11/2021
Processo nº:0098727-59.2018.8.19.0001 - Transportes Futuro Ltda, Transportes Estrela S.A., Auto Viação Tijuca S.A., Consórcio Transcarioca de Transportes e Consórcio Operacional BRT
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus.Prestação de serviço inadequada, falta de manutenção dos veículos e frota reduzida.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa que efetua a operação das linhas de ônibus 831-A e 832-A deverá cumprir o trajeto, a frota e os horários determinados pelo Poder Público, com número de ônibus suficiente e em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá pagar indenização de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo de dano moral coletivo, a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:08/11/2021
Processo nº:0207253-18.2021.8.19.0001 - Auto Viação Alpha S. A. e Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Desrespeito ao trajeto, horários e frota fixados pelo poder público. Problemas na conservação dos veículos. Serviço deficiente.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a linha 134 (Rio Cumprido x Largo do Machado) ou outra que a substituir (inclusive a que possua itinerário equivalente, amparando os mesmos passageiros), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:21/10/2021
Processo nº:0149285-30.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos utilizados. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo poder público. Desrespeito a trajetos e horários.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- garantir a continuidade do serviço de transporte prestado nas linhas 850 (Mendanha x Campo Grande) e 895 (Serrinha x Campo Grande) ou outras que as substituam, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser destinada a fundos públicos a cada nova irregularidade constatada pela SMTR em regular fiscalização ou por usuário, em comunicação de irregularidade encaminhada ao MP.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:21/10/2021
Processo nº:0148975-24.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Serviço inadequado. Frota reduzida. Má conservação dos veículos.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- Garantir a continuidade do serviço de transporte na linha 830 (Campo Grande/Serrinha) ou outra que a substitua, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- Utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- Cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser destinada a fundos públicos a cada nova irregularidade constatada pela SMTR em regular fiscalização ou por usuário, em comunicação de irregularidade encaminhada ao MP.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:06/10/2021
Processo nº:0262416-90.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Expresso Pégaso LTDA.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em mau estado de conservação.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dos danos morais coletivos, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:17/09/2021
Processo nº:0322433-24.2017.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação Rubanil Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da frota e dos horários determinados pelo poder público. Veículos em mau estado de conservação. Risco à segurança dos consumidores.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão utilizar na linha 350 (Irajá x Passeio), ou em outras que vier substituir, a adequada quantidade de veículos e não poderão colocar em circulação os coletivos em mau estado de conservação, sob pena de multa. As empresas também deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:15/09/2021
Processo nº:0200473-62.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Extinção da linha 944 (Pavuna x Engenheiro Rubens Paiva - Circular) sem a devida autorização do poder público e sem aviso prévio à população.
Decisão Provisória:
A empresa terá que cumprir o quantitativo de frota, itinerário e os horários determinados pelo poder público para a linha 944 (Pavuna x Engenheiro Rubens Paiva - Circular), garantindo a continuidade do serviço de transporte, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração/descumprimento, corrigidos monetariamente.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:13/09/2021
Processo nº:0137803-56.2019.8.19.0001 - Tel Transportes Estrela S.A., Transportes Futuro Ltda, Auto Viação Tijuca e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Desrespeito a trajeto, horários e quantidade de veículos em circulação fixados pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos. Serviço deficiente.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- utilizar na linha 865 (Taquara x Pau da Fome - via Rodrigues Caldas), ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- utilizar na linha 865 (Taquara x Pau da Fome - via Rodrigues Caldas), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, conforme determinação do órgão regulador, sob pena de multa diáriade R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos morais coletivos causados no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.