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Linha 830 (Campo Grande X Serrinha)


Publicado em:21/10/2021


Processo nº:0148975-24.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Serviço inadequado. Frota reduzida. Má conservação dos veículos.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. Garantir a  continuidade do serviço de transporte na linha 830 (Campo Grande/Serrinha) ou outra que a substitua, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. Utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. Cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser destinada a fundos públicos a cada nova irregularidade constatada pela SMTR em regular fiscalização ou por usuário, em comunicação de irregularidade encaminhada ao MP.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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