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Linhas 850 (Mendanha x Campo Grande) e 895 (Serrinha x Campo Grande)


Publicado em:21/10/2021


Processo nº:0149285-30.2021.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos utilizados. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo poder público. Desrespeito a trajetos e horários.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. garantir a continuidade do serviço de transporte prestado nas linhas 850 (Mendanha x Campo Grande) e 895 (Serrinha x Campo Grande) ou outras que as substituam, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. utilizar  coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser destinada a fundos públicos a cada nova irregularidade constatada pela SMTR em regular fiscalização ou por usuário, em comunicação de irregularidade encaminhada ao MP.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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