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Linha 220 (Usina X Candelária, via Haddock Lobo-Circular)


Publicado em:26/09/2023


Processo nº:0215526-93.2015.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S.A e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Ausência de circulação de ônibus aos domingos e no período noturno (após as 21h). Irregularidade de horários. Condições inadequadas de conservação e manutenção. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

O Poder Judiciário concordou com os pedidos feitos pelo Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. Fazer circular na linha 220 (Usina x Candelária - via Haddock Lobo - Circular) a quantidade de veículos determinada¿pelo ¿Poder Público no período noturno (compreendido entre as 23h e 05h)¿, utilizando ônibus em bom estado de conservação/manutenção, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 
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Linha 462 (São Cristóvão X Copacabana - Via Túnel Rebouças)


Publicado em:14/09/2023


Processo nº:0398701-56.2016.8.19.0001 - Real Auto Ônibus Ltda. e Consórcio Intersul

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da frota fixada pela SMTR.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

1) regularizar o trajeto, a frota e os horários determinados pela SMTR, da linha de 462 (São Cristóvão x Copacabana – via Túnel Rebouças - circular), ou outra que a substituir, sob pena de multa por ocorrência, no valor de R$20.000,00 (vinte e mil reais);

2) pagar indenização aos consumidores, individualmente considerados, pelos danos materiais e morais;

3) pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Linhas 383 (Realengo x Praça da República - via Sulacap), 739 (Sulacap x Bangu), 743 (Barata x Bangu - via Água Branca - circular) e 744 (Realengo x Cascadura - via Jardim Novo)


Publicado em:14/08/2023


Processo nº:0076490-89.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço sem autorização do poder público. Frota reduzida. Veículos em mau estado de conservação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. regularizar a circulação de coletivos das  linhas 383 (Realengo x Praça da República - via Sulacap), 739 (Sulacap x Bangu), 743 (Barata x Bangu - via Água Branca - circular) e 744 (Realengo x Cascadura - via Jardim Novo), ou outras que eventualnte as substituam, para garantir a continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender a circulação, sem a autorização do Município;
  2. cumprir os percentuais de veículos pactuados em contrato de concessão, nos horários de pico, na forma do decreto 36434/2012 do Municípios do Rio de Janeiro;
  3. empregar veículos de transporte coletivo em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  4. pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais), incidente por cada ato de descumprimento da presente decisão, desde que devidamente comprovado por meio de fiscalização da SMTR, salvo caso fortuito ou força maior efetivamente demonstrado, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 817 (Vargem Grande x Recreio dos Bandeirantes)


Publicado em:07/08/2023


Processo nº:0111114-67.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes e Viação Redentor

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão corrigir as irregularidades existentes na linha 817 (Vargem Grande x Recreio dos Bandeirantes), ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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Trel


Publicado em:02/08/2023


Processo nº:0083859-18.2014.8.19.0001 - Trel Transturismo Rei Ltda.

Assunto:Serviço público de transporte coletivo na linha rodoviária Central x Nova Campinas. Estado de conservação dos carros. Segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão a empresa deverá:

1) adequar a prestação de seu serviço, de acordo com os padrões exigidos pela legislação, corrigindo as irregularidades constadas na linha Central X Nova Campinas (dentre as quais, mencionam-se: bancos em mau estado de conservação quanto ao estofamento ou estrutura; plataforma elevatória inoperante; lanternas externas, faróis e faroletes, na sinalização do freio e nos indicadores de mudança de direção);

2) pagar indenização pelo dano moral coletivo na quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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