Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Linhas 383 (Realengo x Praça da República - via Sulacap), 739 (Sulacap x Bangu), 743 (Barata x Bangu - via Água Branca - circular) e 744 (Realengo x Cascadura - via Jardim Novo)
Publicado em:14/08/2023
Processo nº:0076490-89.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço sem autorização do poder público. Frota reduzida. Veículos em mau estado de conservação.
Decisão provisória:
Com a decisão, as empresas deverão:
- regularizar a circulação de coletivos das linhas 383 (Realengo x Praça da República - via Sulacap), 739 (Sulacap x Bangu), 743 (Barata x Bangu - via Água Branca - circular) e 744 (Realengo x Cascadura - via Jardim Novo), ou outras que eventualnte as substituam, para garantir a continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender a circulação, sem a autorização do Município;
- cumprir os percentuais de veículos pactuados em contrato de concessão, nos horários de pico, na forma do decreto 36434/2012 do Municípios do Rio de Janeiro;
- empregar veículos de transporte coletivo em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais), incidente por cada ato de descumprimento da presente decisão, desde que devidamente comprovado por meio de fiscalização da SMTR, salvo caso fortuito ou força maior efetivamente demonstrado, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.