Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:23/08/2022
Processo nº:0015724-70.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- garantir a continuidade do serviço de transporte das linhas de ônibus 691 e 693, não podendo suspender seu funcionamento sem a autorização do órgão público competente;
- utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como à vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução;
- pagar multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
- pagar multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:22/08/2022
Processo nº:0175625-11.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão de operação sem autorização do poder público.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá:
- cumprir, na linha n. 773 - Pavuna x Cascadura, ou outra que a substituir, o quantitativo regulamentar da respectiva frota determinada pelo Poder Público, garantindo a continuidade do serviço de transporte nela prestado, não podenso suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o itinerário e os horários determinados para a operação da linha n. 773 - Pavuna x Cascadura, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos morais coletivos causados no valor de R$ 300.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
Publicado em:04/08/2022
Processo nº:0136936-58.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes e Viação Redentor
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- garantir a continuidade do serviço de transporte nelas prestado, não podendo suspender o atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- utilisar veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena diária de R$ 5.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:03/08/2022
Processo nº:0075833-26.2017.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda/ Consorcio Santa Cruz Transportes
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Linha 936 (Campo Grande X Cidade Universitária). Veículos em mau estado de conservação, irregularidade de horários, frota reduzida e mudança de itinerário não autorizada.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá operar a da linha de ônibus 936 (Campo Grande X Cidade Universitária), ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pelo Poder Público, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:05/07/2022
Processo nº:0053141-04.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em péssimo estado de conservação. Número de ônibus em circulação inferior ao fixado pelo poder público. Falta de regularidade nos horários.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá:
- prestar o serviço com regularidade, utilizando veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e vistorias anuais em dia;
- obedecer à saída dos coletivos que servem à linha 2303 a intervalos de, no máximo, 20 minutos, devendo ser feito registro com a numeração de cada coletivo, assim como o horário de saída e o nome completo do seu motorista;
- pagar indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos morais coletivos causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:23/06/2022
Processo nº:0063870-89.2015.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de circulação regular no horário da madrugada. Irregularidade nos horários.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá prestar o serviço de transporte coletivo, referente às linhas nº 651 (Méier x Cascadura - via Arquias Cordeiro - Circular) e nº 652 (Méier x Cascadura - via Lins - Circular), de forma contínua, cumprindo os horários estipulados para o período noturno, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada linha desatendida, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:22/06/2022
Processo nº:0142330-32.2011.8.19.0001 - Transurb S.A. e Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Excesso de velocidade. Risco à saúde dos consumidores.
Vitórias:
Com a vitória, as empresas deverão:
- tomar os cuidados necessários para que os seus veículos sejam conduzidos de acordo com todas as normas de trânsito, principalmente que sejam respeitados os limites de velocidades, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência;
- pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:10/06/2022
Processo nº:0384128-47.2015.8.19.0001 - Transportes Santa Maria LTDA e Consorcio Transcarioca de Transporte
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em número abaixo do determinado.
Vitórias:
Com a vitória, as empresas deverão:
- colocar em circulação na linha 800A (Curicica X Madureira - via Guerenguê), ou qualquer outra que venha a substituí-la, a quantidade de ônibus determinada pelo Poder Público, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar a quantia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.
Publicado em:06/06/2022
Processo nº:0028651-68.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão operar a linha 804 (Largo do Aarão x Campo Grande - Via Felipe Cardoso) ou outra que a substitua:
- com continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução;
- pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada nova irregularidade constatada pela SMTR em regular fiscalização, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
Publicado em:30/05/2022
Processo nº:0310287-19.2015.8.19.0001 - Autoviação Bangu LTDA.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da quantidade de ônibus.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá cumprir o quantitativo da frota de ônibus na linha 367SV (Realengo x Paça VX - via Avenida Brasil), sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei, em cada caso de descumprimento, desde que comprovada por meio de fiscalização do órgão competente.