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Linhas 833 (Campo Grande x Mangaratiba) e 898 (Campo Grande x Sepetiba)


Publicado em:24/05/2023


Processo nº:0471155-73.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda.

Assunto:Linhas 833 (Campo Grande x Mangaratiba) e 898 (Campo Grande x Sepetiba), veículos em mau estado de conservação. Vistoria do órgão fiscalizador que constatou defeitos no interior do veículo.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá utilizar, nas linhas 833 e 898, apenas veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, devidamente vistoriados, pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo DETRAN, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí)


Publicado em:22/05/2023


Processo nº:0811438-76.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção dos veículos que circulam na linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí). Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, as empresas:  

  1. deverão fazer a manutenção periódica dos veículos, principalmente em relação à troca dos pneus, equipamentos de segurança e circuito elétrico; 
  2. não poderão utilizar os veículos em condições inadequadas, com pneus carecas, com lanternas ou faróis danificados, elevadores sem funcionamento, ar-condicionado danificado, bem como com buracos que permitam entrada de chuva dentro do veículo;  
  3. deverão manter a limpeza, a organização e a conservação dos veículos, principalmente a conservação do ar-condicionado e do elevador para pessoas com deficiência, bem como manter atualizado o Certificado de Desinsetização, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;  
  4. deverão cumprir os horários fixados para linha 61, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. 
     


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular)


Publicado em:03/05/2023


Processo nº:0239870-07.2016.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular). Falta de manutenção da frota. Intervalos irregulares entre coletivos.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresas deverão:

  1. prestar o serviço adequadamente, com regularidade, em intervalos de 15 (quinze) minutos entre os coletivos, não podendo colocar em circulação coletivos da Linha nº 879, Campo Grande x Magarça - Circular, em mau estado de conservação, sob pena de multa no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto)


Publicado em:04/04/2023


Processo nº:0026727-90.2020.8.19.0001 - Consórcio Brt

Assunto:Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto) - Estado de conservação precário da linha alimentadora.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. prestar o serviço de transporte público na Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto), de forma contínua, não podendo suspender sua operação sem a autorização do órgão público competente;
  2. cumprir o exato número de ônibus que integram a frota, no trajeto e nos horários determinados;
  3. utilizar veículos em estado adequado de conservação, trafegabilidade e documentação;
  4. pagar multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento,a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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Linha 392 (Bangu x Candelária - via Padre Miguel)


Publicado em:04/04/2023


Processo nº:0055608-77.2020.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Campo Grande Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da frota e dos horários determinados. Prestação de serviço deficiente.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. utilizar na linha 392 (Bangu x Candelária - via Padre Miguel), ou outra que a substitua, a quantidade de veículos determinada pelo Poder Público e em bom estado de conservação, assim como obedecer ao horário de saída dos ônibus;
  2. realizar adequada manutenção/conservação dos veículos periodicamente, submetendo-se à vistoria anual obrigatória;
  3. pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
     
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Linha 436 (Grajaú x Leblon - Via Túnel Rebouças)


Publicado em:23/03/2023


Processo nº:0001536-72.2022.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. garantir a continuidade ao serviço de transporte prestado na operação da linha 436 (Grajaú X Leblon - Via Túnel Rebouças), ou outra que a substituir, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a execução da linha 436 (Grajaú X Leblon - Via Túnel Rebouças) , ou outra que a substituir;
  3. pagar pena de multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  4. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados consumidores individualmente considerados com a paralização da operação da Linha de Ônibus 436 (Grajaú x Leblon - Via Túnel Rebouças);
  5. pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linhas 803 (Senador Camará x Taquara - via Cotonho) e SP 803 (Senador Camará - Terminal Sulacap)


Publicado em:14/03/2023


Processo nº:0064344-55.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de ônibus em circulação abaixo da frota prevista em contrato com o poder público. Grandes intervalos de tempo sem ônibus circulando. Desrespeito ao itinerário. Veículos em mau estado de conservação. Serviço deficiente.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá empregar, imediatamente, o número mínimo de veículos exigidos pela legislação na linha 803 (Senador Camará x Taquara – via Catonho), e seu serviço parcial 803 SP (Senador Camará- Terminal Sulacap), ou outra que vier a substituí-la, bem como o itinerário e os horários determinados, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada violação ao quantitativo mínimo, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



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Linha 497 (Penha x Cosme Velho) e Linha 498 (Circular da Penha x Largo do Machado - via Túnel Santa Bárbara)


Publicado em:09/03/2023


Processo nº:0291834-97.2020.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação VG Eireli

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Serviço inadequado. Estado de conservação dos veículos precário. Frota inferior ao determinado pelo poder público. Desrespeito a horários.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizado pela SMTR, além da vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN na linhas 497 (Penha x Cosme Velho) e 498 (Circular da Penha x Largo do Machado – via Túnel Santa Bárbara), ou outras que as substituírem, bem como cumprir a frota, o trajeto e os horários determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



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Linha 725 (Ricardo de Albuquerque X Cascadura)


Publicado em:07/03/2023


Processo nº:0076410-28.2022.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço sem autorização do poder público. Frota reduzida. Veículos em mau estado de conservação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada e segura, garantindo a continuidade do serviço, não podendo suspender o atendimento sem autorização do Órgão Público competente;
  2. usar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN, cumprindo a frota, o trajeto e os horários determinados;
  3. pagar multa diária no valor R$10.000,00 (dez mil reais), a incidir desde o dia de descumprimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


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Linha 1400M (Palmeiras x Niterói - Via Nova Cidade)


Publicado em:26/01/2023


Processo nº:0022820-75.2018.8.19.0002 - Auto Viação ABC Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Interrupção do serviço e desrespeito aos horários determinados pelo poder público.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá prestar o serviço de transporte de forma adequada e eficiente, respeitando os horários fixados pelo poder público, bem como disponibilizar os veículos urbanos do tipo SA e A para regularizar a prestação do serviço da linha de ônibus Niterói – Palmeiras (linha 1400M Via Nova Cidade), sob pena de multa de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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