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Linha 397(Campo Grande X Candelária)


Publicado em:09/11/2022


Processo nº:0148372-14.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação. Estado de conservação precário.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. operar a Linha 397 (Campo Grande X Candelária), em todos os seus serviços, ou outras que eventualmente a substituir, com continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados;
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  5. pagar indenização pelos danos materiais e morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 391 (Padre Miguel x Carioca)


Publicado em:07/11/2022


Processo nº:0284867-17.2012.8.19.0001 - Viação Andorinha Ltda e Expresso Pégaso Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 391 (Padre Miguel x Carioca). Veículos em desacordo com o tipo estabelecido e frota abaixo do determinado.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. sanar as irregularidades existentes na prestação do serviço, que deverá ser prestado por ônibus urbano sem ar (e não por midiônibus ou “micrões”), e utilizando integralmente a frota de 24 veículos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos)


Publicado em:30/09/2022


Processo nº:0158483-91.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo poder público. Desrespeito a trajetos e horários determinados para a linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos).

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. cumprir, na linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos), ou outra que a substituir, o quantitativo regulamentar da respectiva frota determinada pelo Poder Público, garantindo a continuidade do serviço de transporte nela prestado, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização, além de cumprit a frota, o itinerário e os horários determinados para a operação da referida linha, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
  2. pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 142 C (Niterói x Duque de Caxias)


Publicado em:28/09/2022


Processo nº:0099202-22.2012.8.19.0002 - Transturismo Rio Minho Ltda.

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento dos horários estabelecidos para a linha 142C. Atrasos frequentes e intervalos muito longos entre as partidas.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, fazendo circular um número de ônibus suficiente para atender os passageiros e cumprir os horários fixados pelo Poder Público, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa também deverá pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores com a prestação inadequada do serviço causando risco a saúde e segurança no valor de R$50.000,00 (cem mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha Central x Nova Campina


Publicado em:26/09/2022


Processo nº:0450714-03.2014.8.19.0001 - Trel Transturismo Rei LTDA

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha Central x Nova Campina. Descumprimento de horários. Operação de veículos rodoviários (que não tem obrigação de conceder as gratuidades) sem autorização. Frota em mau estado de conservação, com características inadequadas e sem o selo de vistoria do DETRO. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa está obrigada a somente utilizar, na linha Central x Nova Campina ou em outras linhas que vierem a substituí-la, veículos autorizados e adequados, com conservação e manutenção apropriadas, documentação e vistoria pertinentes, cumprindo a frota e os horários determinados pelo poder público, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei, por cada registro de infração devidamente comprovado pelo órgão de fiscalização competente.

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