Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Supervia
Publicado em:13/04/2018
Processo nº:0279915-97.2009.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A
Assunto:Exigência de qualidade na prestação do serviço de transporte ferroviário. Notícias de atrasos, tumultos, acidentes e paralisações do serviço. Falta de informação.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa está obrigada a resolver todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos, retirando de circulação toda e qualquer composição que não apresente a devida segurança aos consumidores:
- realizar os reparos necessários para evitar novas panes; adotar medidas de segurança adequadas, com equipes de resgate devidamente treinadas, quando as panes forem inevitáveis;
- informar aos consumidores sobre os problemas técnicos que tenham provocado a paralisação inesperada dos seus serviços, respeitando a integridade física e psicológica dos usuários e evitando que seus funcionários coloquem a vida e a segurança das pessoas em risco;e
- informar ao usuário, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos e seus motivos, tanto nas composições quanto nas estações, fornecendo previsão mínima para o restabelecimento do serviço;
- Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
A empresa foi condenada a pagar pelos danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos causados aos consumidores no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.