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Publicado em:23/05/2023

Processo nº:0151857-22.2022.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S/A

Assunto:Serviço de atendimento ao consumidor ineficiente. Dificuldades para conseguir atendimento com atendente humano ao invés de "robô".

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. adequar e unificar todo o seu sistema de atendimento ao consumidor, no prazo de 15 (quinze) dias, e integrar todo o seu sistema de atendimento ao consumidor até 30 de junho de 2023, pela via telefônica (call center), lojas e/ou postos de atendimentos físicos, canais digitais e/ou em todo e qualquer ferramenta do seu sistema de atendimento, para receber qualquer espécie de reclamação em relação à forma de prestação do serviço;
  2. aperfeiçoar o atendimento nos diversos canais oferecidos, tornando simples e de fácil compreensão o acesso e atendimento no ambiente virtual, viabilizando a realização de requerimentos e o registro de outras demandas com o mínimo de cliques e respostas do consumidor;
  3. apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da conclusão do atendimento, solução fundamentada para a reclamação do usuário;
  4. pagar multa diária por cada inadimplemento, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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