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Linhas 622 (Penha x Saens Peña - via Grajaú) e 625 (Olaria x Saens Penã)


Publicado em:13/08/2015


Processo nº:0242151-67.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em número abaixo do determinado. Circulação de ônibus em horário noturno.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão adotar as medidas necessárias a fim de adequar a frota em circulação quanto ao número de coletivos, bem como de cumprir os horários estabelecidos para as linhas 312 (Olaria x Praça Mauá - Via São Cristovão), 313 (Penha x Tiradentes – via Vila Cruzeiro), 621 (Penha x Saens Peña - via Mangeira), 622 (Penha x Saens Peña - via Grajaú), 623 (Penha x Saens Peña - via Túnel Noel Rosa), 625 (Olaria x Saens Penã) e 679 ( Grotão x Méier). Apenas as linhas 622 (Penha x Saens Peña - via Grajaú) e 625 (Olaria x Saens Penã) estão obrigadas a circular no período noturno.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Município do Rio de Janeiro e 47 empresas de transporte rodoviário urbano


Publicado em:04/08/2015


Processo nº:0282783-53.2006.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro e 47 empresas de transporte rodoviário urbano

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Número reduzido de coletivos e limitação de acesso a estudantes da rede pública beneficiários de gratuidade de transporte, nos dias de aula. Recusa de gratuidade em micro-ônibus e em veículos com ar condicionado.

Vitórias:
  1. As empresas de ônibus estão obrigadas a permitir o acesso gratuito dos estudantes da rede pública, nos dias de aula, sem qualquer restrição de número de alunos beneficiados ou de tipo de veículo, ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado;
  2. O município do Rio de Janeiro deve agir para que seja ampliada a oferta de transporte coletivo, especialmente nos horários de entrada e saída das escolas, assim como para que seja ampliada a fiscalização sobre as empresas para que seja respeitado o direito dos estudantes da rede pública ao transporte gratuito.
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Trel Transturismo Rei


Publicado em:24/07/2015


Processo nº:TAC 201401023455 - Trel Transturismo Rei Ltda.

Assunto:Recusa em aceitar nos ônibus cartão Riocard de estudantes que não estiverem com uniforme escolar. Direito à gratuidade de estudantes da Faetec.

Vitórias:
  1. A empresa deixará de exigir que os estudantes da Faetec estejam uniformizados para que possam utilizar o cartão Riocard que lhes dá direito à gratuidade no transporte;
  2. A empresa deve comunicar a seus funcionários, por meio de uma circular, que não será mais exigido que os estudantes da Faetec estejam uniformizados para terem direito à gratuidade com o cartão Riocard. Cópia dessa circular deve ser enviada ao Ministério Público.
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Linhas 523M (Niterói x Praia das Pedrinhas), 525M (Niterói x Gradim), 524M (Niterói x Pontal), 526M e 1526M (Niterói x Bairro Antonina, via Porto das Pedras), 536M (Bairro Antonina x Ni...


Publicado em:19/07/2015


Processo nº:0098061-94.2014.8.19.0002 - Viação Estrela S/A

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários fixados. Frota reduzida. Superlotação. Paralisação de tráfego de linhas. Utilização de ônibus rodoviários em linhas com autorização para ônibus urbanos. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir os intervalos fixados pelo Poder Público em todas as linhas intermunicipais, principalmente na linha 524M (Niterói-Pontal veículo tipoSA) ,526M (Niterói - Bairro Antonina veículo tipo SA) e 536M (Niterói - Bairro Antonina via Boa Vista);
  2. disponibilizar a quantidade de veículos de acordo com a frota mínima estabelecida pelo DETRO;
  3. transportar nos ônibus rodoviários apenas passageiros sentados;
  4. disponibilizar a quantidade devida de veículos do tipo AS, não se utilizando de veículos tipo A;
  5. operar regularmente, nos horários e diasfixados pelo DETRO, as linhas 523M e 525M;
  6. pagar indenização por danos morais coletivos o valor de R$80.000,00 a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 708 D (Madureira x Tribobó)


Publicado em:25/05/2015


Processo nº:0409539-97.2012.8.19.0001 - Auto Ônibus Fagundes

Assunto:Desativação da linha 708 D sem autorização do órgão competente.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá voltar a circular os veículos da linha 708 D (Madureira x Tribobó), cumprindo o trajeto integral com o número de veículos e horários determinados pelo poder público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá pagar indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em caráter coletivo, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ser destinada a fundos públicos.

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