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Expresso Mangaratiba


Publicado em:02/09/2016


Processo nº:0005089-84.2015.8.19.0030 - Expresso Mangaratiba Ltda.

Assunto:Prestação irregular do serviço de transporte público. Ônibus em número reduzido. Descumprimento de horários. Desrespeito a normas de segurança.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir o quadro de horários e a frota determinada pelo Poder Público, bem como prestar o serviço de transporte dentro dos padrões de segurança estabelecidos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Município do Rio de Janeiro e Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP)


Publicado em:19/08/2016


Processo nº:TAC 201300812203 - Município do Rio de Janeiro e Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP)

Assunto:Melhorias no transporte de passageiros por ônibus, previstas como compensação no plano de mitigação dos impactos na mobilidade urbana causados pela demolição do Elevado da Perimetral. Acordo homologado pela Justiça em 31 de julho de 2013, com aditamento em 12 de fevereiro de 2014.

Vitórias:

O Município do Rio de Janeiro, dentre outras medidas, terá que:

  1. providenciar que todos os veículos que compõem a frota de ônibus do Município do Rio de Janeiro sejam dotados de ar-condicionado, até o final de 2016;
  2. implantar e disponibilizar aos usuários do serviço de ônibus municipal, sistema de informação, em tempo real, sobre localização e taxa de ocupação dos veículos;
  3. implantar câmeras de vídeo para segurança em 100% da frota, até o final de 2016;
  4. disponibilizar em seu sítio na internet informações atualizadas sobre a racionalização das linhas de ônibus, com as alterações promovidas, modificações de itinerários e linhas, localização de pontos de paradas, etc.
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Linha 2335 (Santa Cruz x Castelo)


Publicado em:12/08/2016


Processo nº:0388381-83.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda - Representante do Consórcio Santa Cruz

Assunto:Utilização pela empresa de um número de ônibus menor do que o determinado pela SMTR. Descumprimento da tabela de horários. Veículos em mau estado de conservação. Superlotação.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá colocar em circulação, na linha 2335, o número mínimo de veículos previsto pela SMTR, cumprindo a tabela de horários prevista. Deverá apresentar ao juiz a aprovação dos veículos na vistoria anual do DETRAN e da SMTR. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais aos consumidores prejudicados.

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Transporte Urbano São Miguel de Resende


Publicado em:11/07/2016


Processo nº:0007672-70.2010.8.19.0045 - Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda.

Assunto:Bilhetagem eletrônica nos ônibus não pode prejudicar o direito à gratuidade dos idosos.

Vitórias:

Com a decisão, ficou estabelecido que o acesso gratuito dos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade a transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos, será garantido mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, como determinado no art. 39, caput, e § 1º, da Lei n. 10.741/2003. Não será necessária a apresentação de cartão eletrônico para embarque e passagem na roleta do coletivo.  A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de dano moral coletivo, com juros legais e correção monetária, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha Centro - Caju - Gamboa (Maricá)


Publicado em:13/08/2015


Processo nº:TAC 201401263741 - Costa Leste Maricá Transportadora Turística Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Paralisação de tráfego sábados, domingos e feriados. Redução de horários durante a semana. Ausência de horário noturno. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá disponibilizar a quantidade de veículos suficiente para atender todos os horários e dias estabelecidos pelo Município de Maricá para a linha Centro-Caju-Gamboa. 

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Linhas 622 (Penha x Saens Peña - via Grajaú) e 625 (Olaria x Saens Penã)


Publicado em:13/08/2015


Processo nº:0242151-67.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em número abaixo do determinado. Circulação de ônibus em horário noturno.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão adotar as medidas necessárias a fim de adequar a frota em circulação quanto ao número de coletivos, bem como de cumprir os horários estabelecidos para as linhas 312 (Olaria x Praça Mauá - Via São Cristovão), 313 (Penha x Tiradentes – via Vila Cruzeiro), 621 (Penha x Saens Peña - via Mangeira), 622 (Penha x Saens Peña - via Grajaú), 623 (Penha x Saens Peña - via Túnel Noel Rosa), 625 (Olaria x Saens Penã) e 679 ( Grotão x Méier). Apenas as linhas 622 (Penha x Saens Peña - via Grajaú) e 625 (Olaria x Saens Penã) estão obrigadas a circular no período noturno.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Município do Rio de Janeiro e 47 empresas de transporte rodoviário urbano


Publicado em:04/08/2015


Processo nº:0282783-53.2006.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro e 47 empresas de transporte rodoviário urbano

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Número reduzido de coletivos e limitação de acesso a estudantes da rede pública beneficiários de gratuidade de transporte, nos dias de aula. Recusa de gratuidade em micro-ônibus e em veículos com ar condicionado.

Vitórias:
  1. As empresas de ônibus estão obrigadas a permitir o acesso gratuito dos estudantes da rede pública, nos dias de aula, sem qualquer restrição de número de alunos beneficiados ou de tipo de veículo, ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado;
  2. O município do Rio de Janeiro deve agir para que seja ampliada a oferta de transporte coletivo, especialmente nos horários de entrada e saída das escolas, assim como para que seja ampliada a fiscalização sobre as empresas para que seja respeitado o direito dos estudantes da rede pública ao transporte gratuito.
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Trel Transturismo Rei


Publicado em:24/07/2015


Processo nº:TAC 201401023455 - Trel Transturismo Rei Ltda.

Assunto:Recusa em aceitar nos ônibus cartão Riocard de estudantes que não estiverem com uniforme escolar. Direito à gratuidade de estudantes da Faetec.

Vitórias:
  1. A empresa deixará de exigir que os estudantes da Faetec estejam uniformizados para que possam utilizar o cartão Riocard que lhes dá direito à gratuidade no transporte;
  2. A empresa deve comunicar a seus funcionários, por meio de uma circular, que não será mais exigido que os estudantes da Faetec estejam uniformizados para terem direito à gratuidade com o cartão Riocard. Cópia dessa circular deve ser enviada ao Ministério Público.
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Linhas 523M (Niterói x Praia das Pedrinhas), 525M (Niterói x Gradim), 524M (Niterói x Pontal), 526M e 1526M (Niterói x Bairro Antonina, via Porto das Pedras), 536M (Bairro Antonina x Ni...


Publicado em:19/07/2015


Processo nº:0098061-94.2014.8.19.0002 - Viação Estrela S/A

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários fixados. Frota reduzida. Superlotação. Paralisação de tráfego de linhas. Utilização de ônibus rodoviários em linhas com autorização para ônibus urbanos. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir os intervalos fixados pelo Poder Público em todas as linhas intermunicipais, principalmente na linha 524M (Niterói-Pontal veículo tipoSA) ,526M (Niterói - Bairro Antonina veículo tipo SA) e 536M (Niterói - Bairro Antonina via Boa Vista);
  2. disponibilizar a quantidade de veículos de acordo com a frota mínima estabelecida pelo DETRO;
  3. transportar nos ônibus rodoviários apenas passageiros sentados;
  4. disponibilizar a quantidade devida de veículos do tipo AS, não se utilizando de veículos tipo A;
  5. operar regularmente, nos horários e diasfixados pelo DETRO, as linhas 523M e 525M;
  6. pagar indenização por danos morais coletivos o valor de R$80.000,00 a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 708 D (Madureira x Tribobó)


Publicado em:25/05/2015


Processo nº:0409539-97.2012.8.19.0001 - Auto Ônibus Fagundes

Assunto:Desativação da linha 708 D sem autorização do órgão competente.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá voltar a circular os veículos da linha 708 D (Madureira x Tribobó), cumprindo o trajeto integral com o número de veículos e horários determinados pelo poder público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá pagar indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em caráter coletivo, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ser destinada a fundos públicos.

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Auto Viação 1001, Braso Lisboa, Expresso Miramar, Auto Lotação Ingá, Transportes Peixoto, Expresso Barreto, Santo Antonio Transportes, Viação Fortaleza, Viação Araçatuba, Viação Pendoti...


Publicado em:12/01/2015


Processo nº:0126697-70.2014.8.19.0002 - Auto Viação 1001 Ltda., Empresa De Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda., Rio Minho Ltda., Sindicato Das Empresas De Transporte Rodoviário Do Estado Do Rio De Janeiro (Setrerj) e Município de Niterói - RJ.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Gratuidade para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção em Niterói. Exigências abusivas.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas de ônibus não poderão exigir nada além de um documento oficial válido com foto para que os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção tenham direito ao transporte público gratuito, garantido por lei, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Castelo x Saquarema - Viação 1001


Publicado em:01/12/2014


Processo nº:0068900-76.2013.8.19.0001 - Auto Viação 1001

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento do quadro de horários.

Vitórias:
  1. Com a decisão, a empresa deverá obedecer aos horários de partida pré-estabelecidos, referentes ao trajeto Castelo-Saquarema;
  2. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores.
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Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Pena) e 910 (Bananal x Madureira)


Publicado em:11/09/2014


Processo nº:0481157-05.2012.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A. , integrante do Consórcio Internorte, e Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., representante legal do Consórcio Internorte.

Assunto:Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). Ônibus com diversas irregularidades. Acessibilidade prejudicada.

Vitórias:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. consertar todos os defeitos verificados nos veículos das linhas informadas, assegurando também a limpeza e a dedetização da frota;
  2. pagar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral coletivo, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos prejuízos (danos materiais) causados aos consumidores.
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Linha 819 (Jardim Bangu x Bangu)


Publicado em:13/08/2014


Processo nº:0258512-67.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso (representante do Consórcio Santa Cruz)

Assunto:Linha 819 em mau estado de conservação, número de veículos em circulação menor do que o determinado pela SMTR. Descumprimento de horários e superlotação.

Vitórias:
  1. A empresa deve colocar em circulação, na linha 819, o número de veículos determinado pela SMTR, em bom estado de conservação, com manutenção adequada e vistorias anuais em dia, além de registro na SMTR;
  2. A empresa deve consertar luzes, bancos, escotilhas, travas das portas e vidros trincados, colocando também nos veículos extintores de incêndio;
  3. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores. 
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Linha 601 (Praça Saens Pena x Taquara - via Av. Menezes Cortes)


Publicado em:01/08/2014


Processo nº:0231205-70.2014.8.19.0001 - Litoral Rio Transportes Ltda e Viação Redentor Ltda (representante do Consórcio Transcarioca)

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Má prestação do serviço. Linha 601 - (Praça Saens Pena - Taquara, via Av. Menezes Cortes) não circula de noite.

Vitórias:

As empresas deverão prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, cumprindo os horários estipulados para a linha 601 (Praça Saens Pena X Taquara – via Av. Menezes Cortes) também no período noturno, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 377 (Pavuna x Praça XV - Via Costa Barros)


Publicado em:10/06/2014


Processo nº:0142206-44.2014.8.19.0001 - Transportes América Ltda, integrante do Consórcio Internorte de Transportes.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 377 (Pavuna x Praça XV - Via Costa Barros). Falta de manutenção dos veículos. Revisão do motor vencida.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá pagar indenização pelos danos danos morais coletivos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Município de Paraty


Publicado em:04/06/2014


Processo nº:000758-41.2006.8.19.0041 - Município de Paraty

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Fiscalização pelo poder público.

Vitórias:
  1. O município de Paraty se compromete a manter uma rotina de fiscalização do serviço de transporte público por ônibus;
  2. A fiscalização será permanente para verificar o cumprimento de itinerários e horários, o respeito às gratuidades fixadas em lei e às pessoas com necessidades especiais, além da manutenção, da conservação e da idade da frota, entre outras exigências da Lei 12.587/2012;
  3. O município criará uma Ouvidoria (em 60 dias, contados a partir de 28 de abril de 2014) para receber reclamações dos usuários do serviço de transporte;
  4. O telefone da Ouvidoria será divulgado em rodoviárias e pontos de ônibus, nos meios de comunicação social e na imprensa oficial. O município também determinará que o número de telefone da Ouvidoria seja afixado em lugar de grande visibilidade no interior dos ônibus, em 60 dias;
  5. O município se compromete a elaborar, no prazo de 150 dias, a avaliação e o planejamento do sistema de mobilidade urbana, nos termos previstos na Lei 12.587/2012;
  6. Com a conclusão do planejamento previsto no item 5, o município regulamentará e fiscalizará o transporte alternativo por vans, em prazo máximo de 180 dias;
  7. Nas concessões do serviço público de transporte coletivo, convencional e alternativo (vans), o município de compromete a respeitar a regra da licitação, como prevê a legislação. 
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Linhas 846, 847-B e 848


Publicado em:15/04/2014


Processo nº:0186538-67.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso, Representante Do Consorcio Santa Cruz

Assunto:Falta de vistoria e de manutenção. Luz queimada, sem extintores de incêndio, problemas nos freios e bancos rasgados. Descumprimento de horários. Superlotação.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. utilizar, nas linhas 846, 847-B e 848, ou em outras que vierem a substituí-las, veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e as vistorias anuais em dia, efetuando o registro dos veículos junto à SMTR;
  2. consertar as luzes de freio e ré, os extintores de incêndio, os limpadores de para-brisa e os mecanismos de trava das portas, trocar as luzes dos salões que estiverem queimadas, consertar os freios e trocar os bancos rasgados; 
  3. colocar em circulação todos os veículos da frota determinados pela SMTR;
  4. pagar indenização individual aos consumidores pelos danos morais causados.
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Linhas 158, 546, 593 e 523


Publicado em:15/04/2014


Processo nº:0294375-21.2011.8.19.0001 - Translitoranea Turística e Consórcio Intersul

Assunto:Prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus nas linhas 158, 546, 593 e 523. Problemas de conservação dos carros. Vistorias anuais atrasadas. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

A empresa deverá empregar nas linhas 158, 546, 593 e 523, ou outras que vierem a substitui-las, veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e em dia com as vistorias anuais. 

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Linha 467C (Central x Ipiranga)


Publicado em:20/03/2014


Processo nº:0172092-59.2012.8.19.0001 - Viação União Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 467C (Central x Ipiranga). Observância dos horários determinados pelo Poder Público. Problemas de manutenção. Ausência de cobradores.

Vitórias:

A empresa ou outra que a substituir deverá:

  1. Cumprir o quadro de horários determinado pelo Poder Público;
  2. Empregar veículos em bom estado de conservação, inclusive com iluminação completa e operante;
  3. Disponibilizar veículos com motorista e cobrador.
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