Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:06/03/2020
Processo nº:0001297-97.2020.8.19.0014 - NEP Incorporações Ltda, SPE 5 Campos e NEP Next Empreendimentos e Participações S/A
Assunto:atraso na entrega do empreendimento Supreme Campos Business Hotels.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para que:
- Construam o Supreme Campos Business Hotels, exatamente como mostrado em suas propagandas e nos contratos firmados com os consumidores, em prazo de obras a ser fixado pelo juízo, possibilitando a cada consumidor a opção pelo recebimento da unidade comprada ou da devolução integral dos valores pagos, acrescidos de multa, juros e correção monetária;
- Indenizem os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados pelos fatos narrados no processo;
- Indenizem os danos morais e materiais causados aos consumidores considerados em sentido coletivo, a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei;
- Fixe multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada consumidor em caso de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:04/02/2020
Processo nº:0011796-82.2020.8.19.0001 - Cipa ¿ Participações e Administração S/A
Assunto:Cobrança de serviços, inseridos no boleto de cota condominial, não contratados pelos consumidores.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
a) mostre no campo “valor do documento” o valor relativo aos serviços opcionais, como, por exemplo, “seguro max conteúdo”, “lar assistência”, “pet assistência” ou outros semelhantes, preenchendo o referido campo com o valor SEM os serviços opcionais, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
b) emita o boleto bancário contendo no campo “opções de pagamento” a informação do valor do boleto COM o serviço opcional e SEM o serviço opcional, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
c) informe no campo “observações” do boleto bancário a opção do consumidor em não contratar os serviços opcionais oferecidos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
d) indenize os danos materiais e morais de que tenham sofrido os consumidores, individualmente considerados;
e) repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos.

Publicado em:10/10/2019
Processo nº:0214800-80.2019.8.19.0001 - Casabella Carioca Cooperativa Habitacional Ltda. e Associação Portal Habitacional Coopera Brasil
Assunto:descumprimento contratual na aquisição de imóvel e imposição de obstáculos injustificados para o cancelamento do contrato quando requerido pelo consumidor.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para que:
- informem aos consumidores, de forma clara e transparente, seja nas ofertas veiculadas, seja nos contratos, de que não há prazo determinado e específico para o recebimento do crédito, esclarecendo, inclusive, que somente haverá a liberação de capital para aquisição do imóvel após o associado atingir a 4ª (quarta) faixa de pontuação que corresponde a um mínimo de 20% (vinte por cento) das mensalidades pagas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- alterem a forma de devolução dos valores pagos em caso de desistência do plano pelo consumidor, com a devolução das parcelas líquidas em uma única vez e não de forma parcelada, detalhando em que consiste o valor de “suporte administrativo”, com critérios objetivos, reduzindo, ainda, o alto e abusivo percentual da multa rescisória do patamar de 20% para, no máximo, 10% do valor já pago pelo consumidor, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- paguem indenização pelos danos materiais e morais de que causaram aos consumidores
- paguem indenização pelo dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0023169-81.2018.8.19.0001 - Palmares Administradora de Imóveis Ltda.
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar a cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
- a empresa seja condenada a indenizar, caso a caso, os danos materiais e morais causados aos consumidores;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros e correção monetária, sendo o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:09/01/2018
Processo nº:0298708-06.2017.8.19.0001 - Administradora de Imóveis Masset Ltda.
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar esta cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
- a empresa seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:07/11/2017
Processo nº:0283062-53.2017.8.19.0001 - Protest Administração e Empreendimento Ltda.
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar a cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos;
- a empresa seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros e correção monetária, sendo o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:07/11/2017
Processo nº:0283069-45.2017.8.19.0001 - Centrimóveis Ltda. EPP
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar a cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
- a empresa seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros e correção monetária, sendo o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:01/11/2017
Processo nº:0262867-47.2017.8.19.0001 - Administradora Nacional
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- a empresa seja proibida de realizar a cobrança em dobro da taxa de administração condominial em todos os contratos assinados, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- a empresa seja obrigada a manter um arquivo completo com todas as informações relativas à cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- seja declarada nula qualquer cláusula com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos de prestação de serviços de administração condominial assinados;
- a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
- a empresa seja condenada a devolver aos consumidores, em dobro,os valores cobrados a título de taxa de administração duplicada no último mês do ano, devendo apresentar à Justiça os documentos que comprovem a devolução dos valores;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:01/11/2017
Processo nº:0262923-80.2017.8.19.0001 - Imodata Administração, Compra e Venda de Imóveis Ltda.
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- a empresa seja proibida de realizar a cobrança em dobro da taxa de administração condominial em todos os contratos assinados, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- a empresa seja obrigada a manter um arquivo completo com todas as informações relativas à cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- seja declarada nula qualquer cláusula com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos de prestação de serviços de administração condominial assinados;
- a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
- a empresa seja condenada a devolver aos consumidores, em dobro, os valores cobrados a título de taxa de administração duplicada no último mês do ano, devendo apresentar à Justiça os documentos que comprovem a devolução dos valores;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:01/11/2017
Processo nº:0276163-39.2017.8.19.0001 - M. Mendonça Administração e Corretagem de Imóveis Ltda.
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar esta cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
- a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:01/11/2017
Processo nº:0276182-45.2017.8.19.0001 - Pacífica Administradora de Imóveis Ltda. ¿ (nova denominação de Dalio Braga Administração de Imóveis Ltda.)
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar esta cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
- a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:01/11/2017
Processo nº:0276176-38.2017.8.19.0001 - ESTASA - Empresa de Serviços Técnicos e Administrativos Ltda.
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas ascláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar esta cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
- a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:01/11/2017
Processo nº:0262948-93.2017.8.19.0001 - Novo Mundo Administradora Ltda. EPP
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- a empresa seja proibida de realizar a cobrança em dobro da taxa de administração condominial em todos os contratos assinados, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- a empresa seja obrigada a manter um arquivo completo com todas as informações relativas à cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- seja declarada nula qualquer cláusula com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos de prestação de serviços de administração condominial assinados;
- a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
- a empresa seja condenada a devolver aos consumidores, em dobro, os valores cobrados a título de taxa de administração duplicada no último mês do ano, devendo apresentar à Justiça os documentos que comprovem a devolução dos valores;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:01/11/2017
Processo nº:0262929-87.2017.8.19.0001 - Nobre Fernandes Administradora de Bens Ltda. EPP
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- a empresa seja proibida de realizar a cobrança em dobro da taxa de administração condominial em todos os contratos assinados, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- a empresa seja obrigada a manter um arquivo completo com todas as informações relativas à cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
- seja declarada nula qualquer cláusula com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos de prestação de serviços de administração condominial assinados;
- a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
- a empresa seja condenada a devolver aos consumidores, em dobro, os valores cobrados a título de taxa de administração duplicada no último mês do ano, devendo apresentar à Justiça os documentos que comprovem a devolução dos valores;
- a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

Publicado em:24/07/2013
Processo nº:0246626-37.2013.8.19.0001 - Mudar Incorporações Imobiliárias S.A
Assunto:Não entrega do empreendimento imobiliário Residencial Parque dos Pássaros no prazo contratado.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa, para que entregue o imóvel que se obrigou a construir, Residencial Parque dos Pássaros, no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada unidade imobiliária não entregue aos compradores. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais lesados (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
