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Nep Participações e Nep Next Empreendimentos


Publicado em:06/03/2020


Processo nº:0001297-97.2020.8.19.0014 - NEP Incorporações Ltda, SPE 5 Campos e NEP Next Empreendimentos e Participações S/A

Assunto:Atraso na entrega do empreendimento Supreme Campos Business Hotels.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para que:

  1. Construam o Supreme Campos Business Hotels, exatamente como mostrado em suas propagandas e nos contratos firmados com os consumidores, em prazo de obras a ser fixado pelo juízo, possibilitando a cada consumidor a opção pelo recebimento da unidade comprada ou da devolução integral dos valores pagos, acrescidos de multa, juros e correção monetária;
  2. Indenizem os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados pelos fatos narrados no processo;
  3. Indenizem os danos morais e materiais causados aos consumidores considerados em sentido coletivo, a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei;
  4. Fixe multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada consumidor em caso de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
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CIPA


Publicado em:04/02/2020


Processo nº:0011796-82.2020.8.19.0001 - Cipa - Participações e Administração S/A

Assunto:Cobrança de serviços, inseridos no boleto de cota condominial, não contratados pelos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

 

  1. mostre no campo “valor do documento” o valor relativo aos serviços opcionais, como, por exemplo, “seguro max conteúdo”, “lar assistência”, “pet assistência” ou outros semelhantes, preenchendo o referido campo com o valor SEM os serviços opcionais, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
  2. emita o boleto bancário contendo no campo “opções de pagamento” a informação do valor do boleto COM o serviço opcional e SEM o serviço opcional, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
  3. informe no campo “observações” do boleto bancário a opção do consumidor em não contratar os serviços opcionais oferecidos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
  4. indenize os danos materiais e morais de que tenham sofrido os consumidores, individualmente considerados;
  5. repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos.

 

 

 

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Casabella Carioca Cooperativa Habitacional e Associação Portal Habitacional Coopera Brasil


Publicado em:10/10/2019


Processo nº:0214800-80.2019.8.19.0001 - Casabella Carioca Cooperativa Habitacional Ltda. e Associação Portal Habitacional Coopera Brasil

Assunto:descumprimento contratual na aquisição de imóvel e imposição de obstáculos injustificados para o cancelamento do contrato quando requerido pelo consumidor.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para que:

  1. informem aos consumidores, de forma clara e transparente, seja nas ofertas veiculadas, seja nos contratos, de que não há prazo determinado e específico para  o recebimento do crédito, esclarecendo, inclusive, que somente haverá a liberação de capital para aquisição do imóvel após o associado atingir a 4ª (quarta) faixa de pontuação que corresponde a um mínimo de 20% (vinte por cento) das mensalidades pagas,  sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  2. alterem a forma de devolução dos valores pagos em caso de desistência do plano pelo consumidor, com a devolução das  parcelas líquidas em uma única vez e não de forma parcelada, detalhando em que consiste o valor de “suporte administrativo”, com critérios objetivos, reduzindo, ainda, o alto e abusivo percentual da multa rescisória do patamar de 20% para, no máximo, 10% do valor já pago pelo consumidor, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  3. paguem indenização pelos danos materiais e morais de que causaram aos  consumidores;
  4. paguem indenização pelo dano moral coletivo no valor mínimo de R$  500.000,00 (quinhentos  mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Mudar Incorporações Imobiliárias


Publicado em:24/07/2013


Processo nº:0246626-37.2013.8.19.0001 - Mudar Incorporações Imobiliárias S.A

Assunto:Não entrega do empreendimento imobiliário Residencial Parque dos Pássaros no prazo contratado.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa, para que entregue o imóvel que se obrigou a construir, Residencial Parque dos Pássaros, no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada unidade imobiliária não entregue aos compradores. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais lesados (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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