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Casabella Carioca Cooperativa Habitacional e Associação Portal Habitacional Coopera Brasil
Publicado em:10/10/2019
Processo nº:0214800-80.2019.8.19.0001 - Casabella Carioca Cooperativa Habitacional Ltda. e Associação Portal Habitacional Coopera Brasil
Assunto:descumprimento contratual na aquisição de imóvel e imposição de obstáculos injustificados para o cancelamento do contrato quando requerido pelo consumidor.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para que:
- informem aos consumidores, de forma clara e transparente, seja nas ofertas veiculadas, seja nos contratos, de que não há prazo determinado e específico para o recebimento do crédito, esclarecendo, inclusive, que somente haverá a liberação de capital para aquisição do imóvel após o associado atingir a 4ª (quarta) faixa de pontuação que corresponde a um mínimo de 20% (vinte por cento) das mensalidades pagas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- alterem a forma de devolução dos valores pagos em caso de desistência do plano pelo consumidor, com a devolução das parcelas líquidas em uma única vez e não de forma parcelada, detalhando em que consiste o valor de “suporte administrativo”, com critérios objetivos, reduzindo, ainda, o alto e abusivo percentual da multa rescisória do patamar de 20% para, no máximo, 10% do valor já pago pelo consumidor, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- paguem indenização pelos danos materiais e morais de que causaram aos consumidores;
- paguem indenização pelo dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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