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INSTITUTO EDUCACIONAL PENSI


Publicado em:15/10/2024


Processo nº:0840351-34.2024.8.19.0002 - 0840351-34.2024.8.19.0002

Assunto:Regularidade dos índices de reajustes das mensalidades escolares, aplicados no período de 2014 a 2017. Cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço, especialmente o aumento abusivo de mensalidades escolares.

Pedidos:

 O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que a instituição de ensino: 

  1. Apresente a relação de todos os alunos matriculadas no 5º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e do 1º ano do ensino médio do ano de 2015; 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e 2º ano do ensino médio do ano de 2016; e, por fim, os alunos do 7º ano do ensino fundamental II e 2º do ensino médio do ano de 2017, sob pena de multa; 
  2. Devolva, em dobro, com correção monetária e juros legais, os valores pagos indevidamente pelos alunos matriculados no 5º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e do 1º ano do ensino médio do ano de 2015; 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º do ensino fundamental II e 2º ano do ensino médio do ano de 2016; e, por fim, os alunos do 7º ano do ensino fundamental II e 2º do ensino médio do ano de 2017, sob pena de multa; 
  3. Indenize os consumidores pelos danos morais coletivos suportados, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo esse valor ser recolhido ao fundo próprio, nos termos da lei.  

 

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CENTRO DE ENSINO SOCRATES


Publicado em:14/10/2024


Processo nº:0840296-83.2024.8.19.0002 - CENTRO DE ENSINO SOCRATES LTDA

Assunto:Regularidade dos índices de reajustes das mensalidades escolares, aplicados no período de 2014 a 2017. Cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço, especialmente o aumento abusivo de mensalidades escolares.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que a instituição de ensino: 

  1. Apresente a relação de todos os alunos matriculadas no ano de 2017 no 3º ano do ensino médio e similares (como curso ENEM), sob pena de multa. 
  2. Devolva, em dobro, com correção monetária e juros legais, os valores pagos indevidamente pelos alunos matriculados no ano de 2017 no 3º ano do ensino médio e similares (como curso ENEM), sob pena de multa; 
  3. Indenize os consumidores pelos danos morais coletivos suportados, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo esse valor ser recolhido a Fundo Público, nos termos da lei.  
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Colégio Invicto e Creche Escola Lápis de Cor


Publicado em:29/03/2023


Processo nº:0837627-94.2023.8.19.0001 - Colégio Invicto Ltda. e Creche Escola Lápis de Cor

Assunto:Educação. Falta de apresentação de documentos básicos para o regular funcionamento da instituição de ensino durante fiscalizações realizadas pela Secretaria de Educação.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a: 

  1. cumprir as exigências da Secretaria de Educação, mantendo toda a documentação necessária para seu funcionamento regular, apresentando-a sempre que solicitada pelo órgão fiscalizador; 
  2. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo; 
  3. reparar os danos morais causados à coletividade de consumidores, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao final do processo. 

 

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Colégio São Luís, Santa Maria, Apoio, CBV Jaqueira, Eximius


Publicado em:26/05/2020


Processo nº:0022383-37.2020.8.17.2001 - Colégio São Luís, Santa Maria, Apoio, CBV Jaqueira, Eximius

Assunto:Revisão dos contratos de prestação dos serviços educacionais, mediante o abatimento proporcional nas mensalidades escolares durante o período da pandemia de Covid-19.

Pedidos:

A citação dos colégios mencionados a fim de que apresentem resposta, sob pena de revelia e confissão.

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