Mprj Cadastrodecisoes Novas
Colégio Invicto e Creche Escola Lápis de Cor
Publicado em:29/03/2023
Processo nº:0837627-94.2023.8.19.0001 - Colégio Invicto Ltda. e Creche Escola Lápis de Cor
Assunto:Educação. Falta de apresentação de documentos básicos para o regular funcionamento da instituição de ensino durante fiscalizações realizadas pela Secretaria de Educação.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a:
- cumprir as exigências da Secretaria de Educação, mantendo toda a documentação necessária para seu funcionamento regular, apresentando-a sempre que solicitada pelo órgão fiscalizador;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais causados à coletividade de consumidores, depositando em fundos públicos, conforme a lei, o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao final do processo.
Teve o mesmo problema com outra empresa?

Faculdade Itaboraí
Publicado em:01/09/2020
Processo nº:0009255-10.2020.8.19.0023 - Faculdade Itaboraí
Assunto:Educação. Reajustes de mensalidades da faculdade aplicados nos anos de 2015 e 2016, de 17% e 15%, respectivamente, sem apresentação de planilhas de custos e justificativas.
Pedidos:
O MPRJ pede que a Faculdade Itaboraí seja condena a:
- não realizar qualquer reajuste nas mensalidades escolares, sem apresentação de planilha de custos e justificativas;
- pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), depositando o valor em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, além de devolver em dobro todos os valores recebidos indevidamente, em valores a serem calculados, caso a caso;
- publicar em periódico de circulação diária, na região metropolitana do Rio de Janeiro (que necessariamente inclua os Municípios de Itaboraí e São Gonçalo) a sentença da Justiça, com o número do processo, facilitando que os interessados cobrem os seus direitos;
- pagar indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), depositando o valor em fundos públicos, conforme a lei.
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Colégio São Luís, Santa Maria, Apoio, CBV Jaqueira, Eximius
Publicado em:26/05/2020
Processo nº:0022383-37.2020.8.17.2001 - Colégio São Luís, Santa Maria, Apoio, CBV Jaqueira, Eximius
Assunto:Revisão dos contratos de prestação dos serviços educacionais, mediante o abatimento proporcional nas mensalidades escolares durante o período da pandemia de Covid-19.
Pedidos:
A citação dos colégios mencionados a fim de que apresentem resposta, sob pena de revelia e confissão.
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