Mprj Cadastrodecisoes Novas
Faculdade Itaboraí
Publicado em:01/09/2020
Processo nº:0009255-10.2020.8.19.0023 - Faculdade Itaboraí
Assunto:Educação. Reajustes de mensalidades da faculdade aplicados nos anos de 2015 e 2016, de 17% e 15%, respectivamente, sem apresentação de planilhas de custos e justificativas.
Pedidos:
O MPRJ pede que a Faculdade Itaboraí seja condena a:
- não realizar qualquer reajuste nas mensalidades escolares, sem apresentação de planilha de custos e justificativas;
- pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), depositando o valor em fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, além de devolver em dobro todos os valores recebidos indevidamente, em valores a serem calculados, caso a caso.
- publicar em periódico de circulação diária, na região metropolitana do Rio de Janeiro (que necessariamente inclua os Municípios de Itaboraí e São Gonçalo) a sentença da Justiça, com o número do processo, facilitando que os interessados cobrem os seus direitos;
- pagar indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), depositando o valor em fundos públicos, conforme a lei.
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Curso Multiplus e Info Group Soluções Inteligentes
Publicado em:04/12/2019
Processo nº:0296240-98.2019.8.19.0001 - Multiplus Cursos e Concursos LTDA e Info Group Soluções Inteligentes LTDA
Assunto:Anúncio de novo curso com descontos para matrícula e pagamentos antecipados de mensalidades. Cancelamento do curso sem a devida devolução dos valores.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:
- devolvam os valores adiantados na contratação de seus cursos em virtude de não formação das turmas ou por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da data divulgada para o início das aulas, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos;
- indenizem os danos materiais e morais, individualmente considerados;
- reparem os danos morais, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos.
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Centro Educacional da Lagoa
Publicado em:21/01/2015
Processo nº:0010431-66.2015.8.19.0001 - Centro Educacional da Lagoa
Assunto:Escola não oferece a possibilidade de pagamento de anuidade ou semestralidade em 12 ou em 6 parcelas iguais.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que a escola seja obrigada a oferecer aos alunos a possibilidade de pagamento da anuidade ou semestralidade, em 12 ou em 6 parcelas iguais, respectivamente, como estabelece a Lei nº 9.870/99. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
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