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Linhas 375 (Ricardo de Albuquerque x Carioca), 384 (Castelo x Pavuna), 385 (Castelo x Village Pavuna) e 386 (Anchieta x Carioca)


Publicado em:30/08/2021


Processo nº:0298063-54.2012.8.19.0001 - City Rio Rotas Turísticas Ltda; Viação Nossa Senhora de Lourdes (representante do Consórcio Internorte)

Assunto:Linhas 375, 384, 385 e 386 (City Rio e V. N. S. Lourdes), veículos com documentação irregular e em mau estado de conservação, veículos insuficientes em circulação.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas:

  1. deverão prestar o serviço de transporte coletivo nas linhas 375 (Ricardo de Albuquerque x Carioca), 384 (Castelo x Pavuna), 385 (Castelo x Vilage Pavuna) e 386 (Anchieta x Carioca) de forma eficaz, adequada, contínua e segura;
  2. não podem colocar em circulação coletivos sem registro na SMTR, com a luz do salão queimada, com portas empenadas, com saída de emergência inoperante, com assento solto, com banco rasgado, com inoperância do limpador de para-brisa, com inoperância das travas das portas, com inoperância de luz de freio e abaixo da frota determinada;
  3. em caso de de descumprimento, pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 738 (Urucania X Marechal Hermes)


Publicado em:09/08/2021


Processo nº:0243437-85.2012.8.19.0001 - Rio Rotas Transporte e Turismo Ltda. e Expresso Pégaso Ltda. (Consórcio Santa Cruz Transportes).

Assunto:Serviço público de transporte coletivo municipal. Circulação de ônibus em número menor do que o devido.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. prestar o serviço de forma adequada, colocando para circular a capacidade mínima da frota determinada pela Secretaria Municipal de Transportes Rodoviários na linha 738, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos eventuais danos morais e materiais individuais aos consumidores que comprová-los, decorrente da condição de usuários durante a prestação do serviço de forma deficitária.

 

 

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Linhas 603I Niterói x Nova Iguaçu - via Magé


Publicado em:09/07/2021


Processo nº:0007703-10.2019.8.19.0002 - Expresso Rio de Janeiro Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários fixados pelo poder público.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir os horários fixados pelo poder público na linha 603I Niterói x Nova Iguaçu – via Magé, com ônibus tipo urbano (duas portas);
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por autuação recebida em cada linha de ônibus, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 422 M (Niterói - Portão Rosa)


Publicado em:03/07/2021


Processo nº:0058546-23.2012.8.19.0002 - Viação Mauá

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento do itinerário fixado pelo Detro/RJ no município de São Gonçalo. Desvio da rota pela rodovia BR-101.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir o itinerário fixado pelo Detro/RJ, isto é, trafegando pelas ruas e bairros de São Gonçalo e não pela BR-101, sob pena de multa de R$10.000,00 por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 em razão danos morais coletivos causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linhas 858 (São Fernando x Campo Grande - via Paciência); 870 (Sepetiba x Bangu); 2303 (Cesarão x Carioca); 2304 (Sepetiba x Carioca) e 2309 (Urucânia x Carioca)


Publicado em:22/06/2021


Processo nº:0291140-41.2014.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda e Viação Algarve LTDA.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Prestação de serviço inadequado e falta de manutenção dos veículos.

Vitórias:

Com a vitória, deverão ser empregados nas linhas 858, 870, 2303, 2304 e 2309 veículos em bom estado de conservação, devendo ser consertados os para-brisas rachados e seus limpadores, as escotilhas que estiverem inoperantes, o dispositivo que trava o acelerador quando a porta está aberta (anjo da guarda), as luzes de freio e de ré queimadas, os bancos rasgados, bem como trocados os pneus carecas e instalados extintores de incêndio operantes. Além disso, os ônibus deverão ser submetidos à vistoria anual obrigatória, a cargo da SMTR, e à vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN,  sob pena de mullta diária para o descumprimento de cada item em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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