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Linhas 528M-SA, 531M- SA, 1530M-A, 1531M-A, 529M-SA, 1529M-A, 538M-SA, 520D-SA, 2520D-AC, 445M-SA e 446M-SA


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:TAC 201201363134 - Viação Galo Branco S.A.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas intermunicipais que circulam no município de São Gonçalo. Desrespeito à quantidade de veículos, horários e itinerários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

A empresa se compromete a:

  1. cumprir itinerários, horários e a quantidade de veículos em circulação definidos pelo poder público, conforme a última alteração cadastral das linhas intermunicipais que circulam pelo Município de São Gonçalo, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 08 de fevereiro de 2018;
  2. utilizar em sua frota somente veículos em bom estado de conservação;
  3. sempre cumprir todas as determinações do poder público que se destinem à melhoria das condições de prestação dos serviços públicos intermunicipais urbanos de passageiros por ônibus;
  4. pagar, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por infração,  com correção monetária. Os valores devem ser depositados em fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 2309 (Urucânia x Carioca)


Publicado em:27/06/2018


Processo nº:0366609-59.2015.8.19.0001 - Viação Algarve e Consórcio Santa Cruz

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Descumprimento da quantidade, horário e o trajeto dos ônibus.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. respeitar o trajeto, a frota e os horários determinados pelo Poder Público em relação à linha de ônibus 2309 (Urucânia x Carioca), ou outra que a substituirsob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei, para cada ato de descumprimento;
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 366 (Campo Grande - Tiradentes)


Publicado em:30/04/2018


Processo nº:0119272-92.2014.8.19.0001 - Expresso Pégaso LTDA e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 366 (Campo Grande x Tiradentes). Falta de manutenção dos veículos e irregularidades nos horários.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. Corrigir as irregularidades na prestação da atividade que desenvolve na linha nº 366, que percorre o itinerário Campo GrandeXTiradentes, via expresso, mantendo sua frota em condições adequadas ao transporte de passageiros, não colocando em circulação coletivo que de qualquer modo esteja em condições inadequadas, em mau estado de conservação e/ou cuja revisão de motor esteja vencida, além de corrigir as seguintes irregularidades: ''coletivos sujos, piso derrapante, ausência de elevadores de acesso para pessoas portadoras de deficiência física, assentos soltos e/eu rasgados, revisão de motor vencida´, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada ocorrência, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei, limitado ao montante de R$3.000,000,00 (três milhões de reais);
  2. Pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 2302 (Mariópolis x Castelo)


Publicado em:11/04/2018


Processo nº:0308652-03.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá empregar na operação da linha de ônibus 2302 (Mariópolis x Castelo) o itinerário, frota e horários determinados pela SMTR. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada ato, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 398 (Campo Grande x Tiradentes - Via Av. Brasil)


Publicado em:07/02/2018


Processo nº:0384114-63.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso LTDA e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Circulação de ônibus em mau estado de conservação. Descumprimento de horários.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deve cumprir na linha 398 (Campo Grande x Tiradentes - Via Av. Brasil), ou outra que a substituir, a quantidade de veículos determinada pelo poder público, fazendo circular somente ônibus com a documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e vistoria anual obrigatória realizada pelo DETRAN, assim como deve cumprir os horários de saída dos veículos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linhas CasteloX Alcântara e Castelo X Botafogo


Publicado em:09/01/2018


Processo nº:1056171-66.2011.8.19.0002 - Auto Ônibus Fagundes Ltda

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas Castelo X Alcântara e Castelo X Botafogo. Transporte de passageiros em pé nos ônibus utilizados para atender suas linhas intermunicipais.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa:

  1. deverá adequar a prestação dos serviços, em 72 (setenta e duas) horas, não mais transportando passageiros em pé em seus ônibus rodoviários que explorem suas linhas intermunicipais;
  2. não poderá transportar passageiros nos ônibus rodoviários, em especial naqueles que atendem a linha CasteloX Alcântara e Castelo X Botafogo, além dos limites da lotação do ônibus, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais);
  3. deverá disponibilizar quantidade suficiente de veículos para atenderem de forma eficaz e adequada as linhas Castelo X Alcântara e Castelo X Botafogo no prazo de 15 (quinze dias), observando a demanda de passageiros e os horários previamente fixados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. deverá pagar R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


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Município do Rio de Janeiro e Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes


Publicado em:10/11/2017


Processo nº:0241155-35.2016.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro e Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Aumento no valor da tarifa para R$ 3,80 em 1º de janeiro de 2016, concedido pelo município por meio do Decreto nº 41.190/2015, com acréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos) ao valor do reajuste previsto em contrato. Reajuste abusivo.

Decisão Provisória:

Com a decisão, foi declarada a abusividade da autorização da incidência do aumento tarifário nos ônibus no Município do Rio de Janeiro pelo Decreto n. 41.190/2015.



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Linha 895 (Campo Grande x Serrinha)


Publicado em:31/10/2017


Processo nº:0311901-59.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Serviço público de transporte coletivo por ônibus. Desrespeito ao itinerário fixado para a linha.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deveráadequar a prestação de seu serviço, de acordo com os padrões exigidos pela legislação, bem como não poderá circular com os coletivos da linha 895 (Campo grande x Serrinha) fora do itinerário estabelecido. Por cada registro de infração, devidamente comprovado pelo órgão de fiscalização competente, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 364 (Jardim Bangu X Tiradentes)


Publicado em:28/09/2017


Processo nº:0332179-81.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Viação Bangu Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Linha nº 364 (Jardim Bangu X Tiradentes). Falta de circulação de coletivos.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa de ônibus deverá colocar em circulação, na Linha 364 (Jardim Bangu x Tiradentes), a quantidade de veículos necessária para atender a população usuária, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviço celebrado com o Poder Público (SMTR),  sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 376 (Pavuna x Praça XV)


Publicado em:27/07/2017


Processo nº:0027518-98.2016.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Transportes América Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Irregularidade de trajetos e horários, principalmente no período noturno.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá respeitar trajetos e horários fixados pelo Poder Público, inclusive no período noturno, e a manter os veículos em bom estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Santa Cruz-Chaperó


Publicado em:12/07/2017


Processo nº:0118072-16.2015.8.19.0001 - Expresso Mangaratiba Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação dos veículos. Falta de documentação. Serviço precário. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 416 (Saens Penha x Horto - via Túnel Rebouças)


Publicado em:08/06/2017


Processo nº:0030479-46.2015.8.19.0001 - Viação Nossa Senhora das Graças

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de Coletivos (Baixa Frota, com poucos ônibus circulando). Irregularidade de horários (intervalos muito longos).

Vitórias:

Com a vitória, a empresa está obrigada a prestar seus serviços de forma adequada e eficiente, fazendo circular na Linha 416 (Saens Penha x Horto – via Túnel Rebouças) a quantidade de veículos determinada pelo poder público, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Transturismo Rio Minho


Publicado em:05/06/2017


Processo nº:1054818-88.2011.8.19.0002 - Transturismo Rio Minho Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Ônibus SA (com duas portas). Motorista realizando função de cobrador. Risco à segurança dos passageiros.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa não poderá mais colocar o motorista para exercer, cumulativamente, a função de cobrador, nos veículos urbanos tipo SA (com duas portas), sob pena de multa única no importe de R$ 20.000,00, serem destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 422 (Geneciano x Pavuna)


Publicado em:31/05/2017


Processo nº:0270607-27.2015.8.19.0001 - Auto Viação Vera Cruz

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, para cumprir os horários e quantidade de ônibus determinados para a Linha nº 422 (Geneciano x Pavuna), sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
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Linha S-10 (Mendanha x Largo de São Francisco)


Publicado em:12/05/2017


Processo nº:0081591-93.2011.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Descumprimento do quadro de horários, trajeto e frota.

Vitórias:
  1. A empresa deverá cumprir o trajeto integral da linha de ônibus 365 (antiga Linha S-10), bem como disponibilizar a frota e cumprir os horários determinados pelo Poder Público;
  2. Deverá, ainda, indenizar todos os danos materiais e morais causados aos consumidores, em  valor que deverá ser fixado levando apenas em consideração a suspensão da operação da Linha 365.
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Linha 634 (Saens Peña / Bananal)


Publicado em:05/04/2017


Processo nº:0335807-83.2012.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes, Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A e Transportes Paranapuan S/A

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de ônibus em número inferior ao determinado pelo poder público. Manutenção da frota.

Vitórias:

A empresa deverá:

  1. Disponibilizar coletivos da linha 634 na quantidade e modelos estipulados pelo Poder Público;
  2. Prestar o serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro;
  3. Manter a frota em bom estado de conservação;
  4. Indenizar os consumidores pelos danos causados de forma coletiva, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
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Linha 914 (Bananal x Jardim América - circular)


Publicado em:20/03/2017


Processo nº:TAC 201600665421 - Transportes Paranapuan S.A. e Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Irregularidade de horários. Longos períodos sem ônibus circulando. Mau estado de conservação dos veículos.

Vitórias:

As empresas se obrigam a:

  1. manter a regularidade de horários dos coletivos, conforme determinado pelo poder público;
  2. manter em circulação uma quantidade de veículos igual ou superior a 80% da frota determinada pelo poder público;
  3. operar apenas com veículos em bom estado de conservação e higiene;
  4. pagar multa de R$ 20 mil (vinte mil reais) a cada descumprimento, sendo os valores  depositados, com correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei. Antes de ser aplicada a multa, as empresas serão notificadas a apresentar justificativa e eventual solução dos problemas no prazo de 15 dias.
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Linha 524 B (Central x Nova Aurora, via Heliópolis)


Publicado em:17/02/2017


Processo nº:0198508-59.2015.8.19.0001 - Viação Caravele Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos. Veículos com limpadores de parabrisas e luzes externas inoperantes, pneus carecas e falta de vistoria. Condutores com dupla função (de motorista e de cobrador). Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa:

  1. Deverá utilizar na linha 524 B (Central x Nova Aurora - via Heliópolis) apenas ônibus em bom estado de conservação, mantendo sua frota em condições adequadas ao transporte de passageiros e que não apresentem os seguintes problemas: plataformas elevatórias, luzes externas e limpadores de para-brisa inoperantes; pneus carecas; veículo sem selo e/ou com selo vencido; e motoristas exercendo dupla função. O descumprimento acarretará a aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, limitada a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. Pelos danos morais causados aos consumidores considerados em sentido coletivo, deverá pagar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 821 (Corcundinha x Campo Grande - via Capoeiras)


Publicado em:25/10/2016


Processo nº:0269621-10.2014.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda., integrante do Consórcio Santa Cruz de Transportes.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 821 (Corcundinha x Campo Grande - via Capoeiras). Prestação de serviço inadequado e falta de manutenção dos veículos.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. manter sua frota em condições adequadas ao transporte de passageiros, não podendo colocar em circulação coletivos em mau estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo dano moral coletivo causado, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores individualmente considerados.
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Linhas 1134 (Castelo x Campo Grande), 854 e 867 (Campo Grande x Barra da Tijuca)


Publicado em:02/09/2016


Processo nº:TAC 200800213331 - Auto Viação Jabour Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Ausência de regularidade na prestação do serviço. Intervalos longos e frota disponibilizada em número inferior ao determinado pelo Poder Público.

Vitórias:
  1. A empresa se compromete a prestar o serviço público de transporte coletivo, realizado por meio das linhas 854, 867 e 1134, com regularidade e em observância das regras legais e regulamentares;
  2. Ela deverá observar os intervalos de 15 (quinze) minutos entre os coletivos, efetuando o registro de forma a possibilitar a identificação dos dias, horários, motoristas, bem como a individualização dos coletivos;
  3. A empresa também se comprometeu a empregar a frota determinada pela Secretaria Municipal de Transportes e, na eventualidade de somente utilizar frota com ar condicionado, a cobrar a tarifa da frota sem ar condicionado, em número de veículos correspondente àqueles que deveriam trafegar sem ar condicionado.
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