Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:12/07/2017
Processo nº:0118072-16.2015.8.19.0001 - Expresso Mangaratiba Ltda
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação dos veículos. Falta de documentação. Serviço precário. Risco à segurança dos consumidores.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:08/06/2017
Processo nº:0030479-46.2015.8.19.0001 - Viação Nossa Senhora das Graças
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de Coletivos (Baixa Frota, com poucos ônibus circulando). Irregularidade de horários (intervalos muito longos).
Vitórias:
Com a vitória, a empresa está obrigada a prestar seus serviços de forma adequada e eficiente, fazendo circular na Linha 416 (Saens Penha x Horto – via Túnel Rebouças) a quantidade de veículos determinada pelo poder público, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:05/06/2017
Processo nº:1054818-88.2011.8.19.0002 - Transturismo Rio Minho Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Ônibus SA (com duas portas). Motorista realizando função de cobrador. Risco à segurança dos passageiros.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa não poderá mais colocar o motorista para exercer, cumulativamente, a função de cobrador, nos veículos urbanos tipo SA (com duas portas), sob pena de multa única no importe de R$ 20.000,00, serem destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:31/05/2017
Processo nº:0270607-27.2015.8.19.0001 - Auto Viação Vera Cruz
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa deverá:
- prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, para cumprir os horários e quantidade de ônibus determinados para a Linha nº 422 (Geneciano x Pavuna), sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
Publicado em:12/05/2017
Processo nº:0081591-93.2011.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz Transportes
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Descumprimento do quadro de horários, trajeto e frota.
Vitórias:
- A empresa deverá cumprir o trajeto integral da linha de ônibus 365 (antiga Linha S-10), bem como disponibilizar a frota e cumprir os horários determinados pelo Poder Público;
- Deverá, ainda, indenizar todos os danos materiais e morais causados aos consumidores, em valor que deverá ser fixado levando apenas em consideração a suspensão da operação da Linha 365.
Publicado em:05/04/2017
Processo nº:0335807-83.2012.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes, Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A e Transportes Paranapuan S/A
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de ônibus em número inferior ao determinado pelo poder público. Manutenção da frota.
Vitórias:
A empresa deverá:
- Disponibilizar coletivos da linha 634 na quantidade e modelos estipulados pelo Poder Público;
- Prestar o serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro;
- Manter a frota em bom estado de conservação;
- Indenizar os consumidores pelos danos causados de forma coletiva, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
Publicado em:20/03/2017
Processo nº:TAC 201600665421 - Transportes Paranapuan S.A. e Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Irregularidade de horários. Longos períodos sem ônibus circulando. Mau estado de conservação dos veículos.
Vitórias:
As empresas se obrigam a:
- manter a regularidade de horários dos coletivos, conforme determinado pelo poder público;
- manter em circulação uma quantidade de veículos igual ou superior a 80% da frota determinada pelo poder público;
- operar apenas com veículos em bom estado de conservação e higiene;
- pagar multa de R$ 20 mil (vinte mil reais) a cada descumprimento, sendo os valores depositados, com correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei. Antes de ser aplicada a multa, as empresas serão notificadas a apresentar justificativa e eventual solução dos problemas no prazo de 15 dias.
Publicado em:17/02/2017
Processo nº:0198508-59.2015.8.19.0001 - Viação Caravele Ltda
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos. Veículos com limpadores de parabrisas e luzes externas inoperantes, pneus carecas e falta de vistoria. Condutores com dupla função (de motorista e de cobrador). Risco à segurança dos consumidores.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa:
- Deverá utilizar na linha 524 B (Central x Nova Aurora - via Heliópolis) apenas ônibus em bom estado de conservação, mantendo sua frota em condições adequadas ao transporte de passageiros e que não apresentem os seguintes problemas: plataformas elevatórias, luzes externas e limpadores de para-brisa inoperantes; pneus carecas; veículo sem selo e/ou com selo vencido; e motoristas exercendo dupla função. O descumprimento acarretará a aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, limitada a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- Pelos danos morais causados aos consumidores considerados em sentido coletivo, deverá pagar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:25/10/2016
Processo nº:0269621-10.2014.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda., integrante do Consórcio Santa Cruz de Transportes.
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 821 (Corcundinha x Campo Grande - via Capoeiras). Prestação de serviço inadequado e falta de manutenção dos veículos.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá:
- manter sua frota em condições adequadas ao transporte de passageiros, não podendo colocar em circulação coletivos em mau estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo dano moral coletivo causado, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores individualmente considerados.
Publicado em:02/09/2016
Processo nº:TAC 200800213331 - Auto Viação Jabour Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Ausência de regularidade na prestação do serviço. Intervalos longos e frota disponibilizada em número inferior ao determinado pelo Poder Público.
Vitórias:
- A empresa se compromete a prestar o serviço público de transporte coletivo, realizado por meio das linhas 854, 867 e 1134, com regularidade e em observância das regras legais e regulamentares;
- Ela deverá observar os intervalos de 15 (quinze) minutos entre os coletivos, efetuando o registro de forma a possibilitar a identificação dos dias, horários, motoristas, bem como a individualização dos coletivos;
- A empresa também se comprometeu a empregar a frota determinada pela Secretaria Municipal de Transportes e, na eventualidade de somente utilizar frota com ar condicionado, a cobrar a tarifa da frota sem ar condicionado, em número de veículos correspondente àqueles que deveriam trafegar sem ar condicionado.