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Linha 436 (Grajaú x Leblon - Via Túnel Rebouças)


Publicado em:23/03/2023


Processo nº:0001536-72.2022.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. garantir a continuidade ao serviço de transporte prestado na operação da linha 436 (Grajaú X Leblon - Via Túnel Rebouças), ou outra que a substituir, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a execução da linha 436 (Grajaú X Leblon - Via Túnel Rebouças) , ou outra que a substituir;
  3. pagar pena de multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  4. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados consumidores individualmente considerados com a paralização da operação da Linha de Ônibus 436 (Grajaú x Leblon - Via Túnel Rebouças);
  5. pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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