Mprj Cadastrodecisoes Novas
Universidade Estácio de Sá
Publicado em:28/06/2023
Processo nº:0303068-42.2021.8.19.0001 - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Assunto:Publicidade enganosa do "Programa Diluição Solidária". Publicidades e ofertas que não informam o valor à vista e as características da forma de pagamento.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá, especialmente em sua publicidade para captação de novos alunos:
- informar, de forma clara, prontamente visível e precisa, em todas as suas ofertas e publicidades, especificar preços decorrentes do Programa de Diluição Solidária (DIS), ou qualquer outra forma de parcelamento, o valor do preço à vista (respectiva mensalidade submetida à diluição);
- divulgar de forma ostensiva o preço à vista da mensalidade submetida à DIS, em caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a doze (Lei nº 10.962/04);
- informar o valor a ser pago em decorrência da diluição (a parcela), em tamanho inferior ao destacado para a divulgação do preço à vista (submetido à DIS);
- divulgar o número de parcelas em que deverá ser paga a quantia diluída (número de prestações), em tamanho igual ou superior ao tamanho destacado da parcela (Lei Estadual nº 6.419/13);
- informar de forma hábil à imediata visualização pelo consumidor as características deste sistema, inclusive que ele não implica em desconto, mas em redução correspondente a postergação do pagamento integral;
- pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao teto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a desde o dia do descumprimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
- pagar indenização pelos danos materiais e morais coletivos no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.