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Universidade Estácio de Sá


Publicado em:28/06/2023


Processo nº:0303068-42.2021.8.19.0001 - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.

Assunto:Publicidade enganosa do "Programa Diluição Solidária". Publicidades e ofertas que não informam o valor à vista e as características da forma de pagamento.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá, especialmente em sua publicidade para captação de novos alunos:

  1. informar, de forma clara, prontamente visível e precisa, em todas as suas ofertas e publicidades, especificar preços decorrentes do Programa de Diluição Solidária (DIS), ou qualquer outra forma de parcelamento, o valor do preço à vista (respectiva mensalidade submetida à diluição);
  2. divulgar de forma ostensiva o preço à vista da mensalidade submetida à DIS, em caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a doze (Lei nº 10.962/04);
  3. informar o valor a ser pago em decorrência da diluição (a parcela), em tamanho inferior ao destacado para a divulgação do preço à vista (submetido à DIS);
  4. divulgar o número de parcelas em que deverá ser paga a quantia diluída (número de prestações), em tamanho igual ou superior ao tamanho destacado da parcela (Lei Estadual nº 6.419/13);
  5. informar de forma hábil à imediata visualização pelo consumidor as características deste sistema, inclusive que ele não implica em desconto, mas em redução correspondente a postergação do pagamento integral;
  6.  pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao teto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a desde o dia do descumprimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
  7. pagar indenização pelos danos materiais e morais coletivos no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 

 

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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