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Concessionária Reviver, Reviver Plano de Assistência Funeral e Banco Santander
Publicado em:10/05/2021
Processo nº:0102062-81.2021.8.19.0001 - Concessionária Reviver S.A, Reviver Plano de Assistência Funeral Ltda.. e Banco Santander Brasil S.A.
Assunto:Serviços funerários. Envio de boleto de cobrança de tarifa para serviços de zeladoria sobre jazigos em cemitérios públicos sem que o serviço tenha sido solicitado pelos consumidores. Falta de informação sobre o serviço oferecido e sobre o fato deste ser facultativo. Boletos de proposta que não atendem aos requisitos da Circular nº 3.598/2013 do Banco Central do Brasil.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que os réus sejam condenados a:
- deixar de emitir boletos de proposta para cobrança de “taxa de zeladoria”, ou serviço assemelhado, relativa a jazigos de cemitérios públicos,sem que o serviço tenha sido solicitado expressa e previamente pelos consumidores, da forma estabelecida no art. 4º, §5º, da Circular nº 3.598/13 do Banco Central do Brasil, ou ato normativo substituto;
- devolver em dobro aos consumidores as quantias pagas a título de “taxa de zeladoria” ou serviço assemelhado, relativa a jazigos de cemitérios públicos, cobradas.indevidamente;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, comprovados caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei;
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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