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Município de Petrópolis e CPTrans


Publicado em:23/09/2020


Processo nº:0013577.16.2020.8.19.0042 - Município de Petrópolis e Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte - CPTrans

Assunto:Transporte coletivo por ônibus no município de Petrópolis. Pandemia da Covid-19. Interrupção na circulação de linhas ,redução de frotas, horários e itinerários. Serviço deficiente.

Decisão provisória:

Com a decisão, o município deverá:

  1. adotar medidas necessárias para que as empresas de transporte público coletivo por ônibus, nos dias úteis e horários de pico, assim considerados aqueles compreendidos entre as 7h e 11h e as 16h e 20h, passem a operar com 80% da frota, observando-se, de acordo com a possibilidade técnica, os horários/viagens estabelecidos anteriormente à pandemia;
  2. adotar os procedimentos conducentes ao retorno dos itinerários anteriores à pandemia, em todas as linhas, observada a limitação de 80% da frota;
  3. restabelecer as linhas que foram integralmente suprimidas, ao menos nos horários de maior demanda (pico), observada a limitação de 80% da frota;
  4. aplicar as penalidades contratuais no caso de descumprimentos;
  5. monitorar diariamente a observância ao item 1, que deverá ocorrer sem prejuízo ao serviço ofertado nos demais horários;
  6. subsidiar as concessionárias/permissionárias com o aporte financeiro mensal mínimo de R$ 764.844,52 (setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e dois centavos), com vencimento até o vigésimo dia mês seguinte à efetiva prestação do serviço, a contar da intimação desta decisão, sob pena de imediato sequestro on-line da referida quantia;
  7. a contar do retorno das atividades escolares, readequar a oferta do serviço ao patamar de 90%, nos exatos moldes previstos nos itens 1 e 2; Na hipótese de eventual descumprimento das obrigações de fazer listadas linhas acima, (com exceção daquela prevista no item 6), pagar multa diáriade R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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