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Linha 345 (Jardim Oceânico x Candelária)


Publicado em:20/02/2018


Processo nº:0017992-39.2018.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S.A. e Consórcio Transcarioca de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Frota em circulação em quantidade menor que a fixada pelo poder público. Irregularidades de horários. Má conservação dos veículos.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. respeitar os horários e a quantidade de veículos prevista no contrato de prestação do serviço público, utilizando apenas veículos com manutenção adequada, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  2. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
  3. pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no mínimo, de indenização por danos materiais e morais coletivos, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

 

 



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