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Linha 345 (Jardim Oceânico x Candelária)
Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0017992-39.2018.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S.A. e Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Frota em circulação em quantidade menor que a fixada pelo poder público. Irregularidades de horários. Má conservação dos veículos.
Decisão provisória:
Com a decisão, as empresas deverão:
1) respeitar os horários e a quantidade de veículos prevista no contrato de prestação do serviço público para a linha 345 (Jardim Oceânico x Candelária), utilizando apenas veículos com manutenção adequada, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por cada ocorrência, limitada ao montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
2) pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.