Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:04/06/2023
Processo nº:0871577-31.2022.8.19.0001 - Hurb Technologies S.A.
Assunto:Venda de pacotes turísticos. Cancelamento de viagens durante a pandemia da Covid-19. Descumprimento de compromisso de remarcar as viagens ou devolver os valores pagos pelos consumidores.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
1) no prazo de 48 horas, reembolsar os consumidores que assim desejarem, sob pena de multa a ser destinada a fundos públicos no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento, na seguinte forma:
a) reembolso imediato do(s) valor(es) pago(s) pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos até 08 de abril de 2020, com o desfazimento do contrato com a restituição da quantia paga atualizada monetariamente mais indenização por perdas e danos, se assim desejar o consumidor;
b) reembolso imediato do(s) valor(es) pago(s) pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos entre 31/12/2020 e 15/07/2021 (inclusive), eis que o prazo para tanto era até o dia 31/12/2021, já que o prazo era de doze meses após o término do período de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 que ocorreu em 31/12/2020, caso o cancelamento do serviço turístico tenha se dado por conta do estado de calamidade, ressalvado, nos demais casos, o reembolso de tais quantias com o com o desfazimento do contrato com a restituição da quantia paga mais indenização por perdas e danos, se assim desejar o consumidor, sendo devida a quantia desde o cancelamento injustificado, havendo, em ambos os casos, atualização monetária, juros e demais acréscimos legais e/ou contratuais;
c) reembolso imediato do(s) valor(es) pago(s) pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos entre 31/12/2021 e 04/07/2022 (inclusive), somente na hipótese de impossibilidade de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito e condicionado à existência de situação de emergência sanitária que tenha causado o cancelamento dos serviços, situação esta que terminou em 22/05/2022, e, a partir desta data, deve devolver todos os valores pagos pelos consumidores que assim desejarem, com o desfazimento do contrato com a restituição da quantia paga de forma imediata mais indenização por perdas e danos, bem como, em qualquer hipótese, se suspenso o serviço por outro motivo que não seja a COVID-19, devendo, em todos os casos, serem as quantias atualizadas monetariamente, com juros e demais acréscimos legais e contratuais;
d) reembolso imediato do(s) valor(es) pago(s) pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos a partir de 22/05/2022, com o desfazimento do contrato com a restituição da quantia paga atualizada monetariamente mais indenização por perdas e danos, se assim desejar o consumidor, desde que o cancelamento do serviço não tenha se dado por culpa do consumidor, exceto prova expressa de que o cancelamento se deu por fato decorrente de surto pandêmico de COVID-19 ainda persistente em alguma parte do planeta ou do país, com a restituição ao consumidor somente na hipótese de impossibilidade de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022;
e) a empresa somente poderá fazer devolução para os consumidores que contrataram a partir de 05 de julho de 2022 se comprovado que o cancelamento dos pacotes turísticos e/ou de viagem ocorreu, a partir dessa data, em razão exclusivamente de surtos de COVID-19, seja dentro, seja fora do país, caso contrário, fará a devolução da quantia paga atualizada monetariamente, com o desfazimento do contrato mais indenização por perdas e danos ao consumidor, não excluídas as demais opções de exigir o cumprimento do serviço ou de aceitar outro pacote turístico equivalente;
2) cumprir o que foi ofertado ao mercado, observando as datas opcionais fornecidas pelo consumidor de modo que seja efetivamente cumprido o serviço turístico contratado, bem como a fornecer as informações relativas ao serviço, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada infração verificada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.