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Clube de Regatas do Flamengo e Eleven360


Publicado em:13/06/2023


Processo nº:0876930-18.2023.8.19.0001 - Clube de Regatas do Flamengo e a Eleven360 Tecnologia de Informação Ltda.

Assunto:Bloqueio da compra de ingressos por determinados consumidores, supostamente ¿a mando do Ministério Público¿. Informações inverídicas. Recusa ao atendimento das demandas dos consumidores. Descumprimento do dever de fornecer informações adequadas e corretas.

Pedidos:

O Ministério Público solicita ao Poder Judiciário que os fornecedores: 

  1. parem de recusar a venda de ingressos para consumidores torcedores, sob a alegação da existência de bloqueio determinado pelo Ministério Público, nas situações em que não há essa determinação; 
  2. indenizem os danos materiais e/ou morais individuais sofridos pelos consumidores, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo; 
  3. paguem indenização por¿danos morais¿coletivos, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões¿de reais), a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei. 

 

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Tickets For Fun - Lollapalooza


Publicado em:03/09/2020


Processo nº:0174601-79.2020.8.19.0001 - T4F Entretenimento S. A.

Assunto:Venda de ingressos para o evento musical Lollapalooza, que seria realizado em abril de 2020, em São Paulo. Cancelamento em razão da calamidade pública decretada devido à pandemia de Covid-19. Impossibilidade de reembolso do valor pago. Cláusula contratual abusiva.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

 

  1. seja dada a opção de reembolso do valor pago pelo consumidor que comprou o ingresso para o evento Lollapalooza, que seria realizado em abril de 2020 no autódromo de Interlagos, em São Paulo, SP, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. indenize os danos materiais e morais de que tenha sofrido o consumidor, individualmente considerado, a serem apurados pelo juiz;
  3. repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.
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Consórcio BRT e Vega Fina Tabacaria


Publicado em:17/01/2020


Processo nº:0336795-60.2019.8.19.0001 - Consórcio BRT; Vega Fina Tabacaria EIRELI e JT International Distribuidora de Cigarros LTDA

Assunto:Irregularidades na venda na publicidade do cigarro Camel.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para:

  1. Em qualquer evento relacionado direta ou indiretamente  ao “Rock in Rio” a ser realizados no ano de 2020  e seguintes, não poderem, sob pena de multa diária no valor de  R$5.000.000,00 (cinco milhões reais):
  • condicionar a venda de maquiagem, ou quaisquer outros produtos  e serviços, à aquisição conjunta de cigarros;
  • condicionar a venda de cigarros à aquisição conjunta de  maquiagem, ou quaisquer outros produtos e serviços;
  • expor a venda cigarros em kits com  maquiagem  ou outros produtos  e serviços, cobrados ou não;
  • realizar propaganda de cigarros utilizando-se de stands de venda ou quiosques;
  • realizar propaganda comercial relacionada a cigarro em expositor ou tabela de preço com  o  uso de  luminosos,  pôsteres, painéis, cartazes e qualquer dispositivo ou recurso visual que confira destaque aos produtos ou a uma marca específica;
  • comercializar cigarros em stand de venda,  quiosques  ou qualquer  meio aberto, com seu conteúdo exposto ao público exterior;
  • comercializar cigarros desacompanhados de  adequada imagem/cláusulas de advertência; e
  •  promover ou propagar, por qualquer forma ou meio, produto derivado de tabaco.

 

       2. Pagarem indenização, da forma mais ampla e completa possível, pelos danos materiais e morais de que tenha sofrido o consumidor, individualmente considerado;

       3. Devolverem em dobro dos valores que receberam indevidamente;

       4. Pagarem indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$  40.000.000,00 (quarenta  milhões  de reais), corrigidos e acrescidos de juros, cujo valor será revertido  ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85;

       5. Realizarem contrapropaganda após o final do processo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso.

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Carnaval São João da Barra 2019


Publicado em:05/04/2019


Processo nº:0000392-09.2019.8.19.0053 - Município de São João da Barra

Assunto:Eventos. Carnaval São João da Barra 2019. Restrições impostas pela Polícia Militar à realização em determinados dias, locais e horários. Riscos à segurança.

Pedidos:

O MPRJ pede que o município de São João da Barra seja condenado a:

  1. não realizar o evento Carnaval 2019 nos dias 28 de fevereiro e 06 de março de 2019;
  2. realizar somente os eventos com “nada a opor” da Polícia Militar, nos dias, locais e horários autorizados;
  3. dar ampla divulgação ao cancelamento dos eventos nos dias 28 de fevereiro e 6 de março.
  4. indenizar os foliões e a população em geral na hipótese de serem vítimas de qualquer tumulto ou ato criminoso que lhes causem danos materiais, físicos ou morais, em decorrência de evento do Carnaval 2019, caso seja realizado em dias, locais ou horários não autorizados pela Polícia Militar;
  5. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

 

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Boate Antonieta


Publicado em:17/10/2018


Processo nº:0232382-30.2018.8.19.0001 - Boate Espaço Lapa Eireli

Assunto:Casa de festas situada na Av. Mem de Sá, 104, Centro, Rio de Janeiro. Abertura ao público antes da adequação das instalações às normas de segurança contra incêndio e pânico. Descumprimento de interdição realizada pelo Corpo de Bombeiros.

Pedidos:

O MPRJ pede que a boate seja:

  1. proibida de receber público em seu estabelecimento até que tenham sido providenciadas, no local, sinalização e iluminação de emergência, indicação de saídas, instalação de barras antipânico, e somente após a retirada da interdição do Corpo de Bombeiros e da satisfação de outras normas de segurança que venham a ser feitas pelos órgãos públicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. condenada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, comprovados ao final do processo;
  3. condenada a reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinando o valor, com juros e correção monetária, a fundos públicos, conforme a lei.
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