Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:17/01/2020
Processo nº:0336795-60.2019.8.19.0001 - Consórcio BRT; Vega Fina Tabacaria EIRELI e JT International Distribuidora de Cigarros LTDA
Assunto:Irregularidades na venda na publicidade do cigarro Camel.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para:
- Em qualquer evento relacionado direta ou indiretamente ao “Rock in Rio” a ser realizados no ano de 2020 e seguintes, não poderem, sob pena de multa diária no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões reais):
- condicionar a venda de maquiagem, ou quaisquer outros produtos e serviços, à aquisição conjunta de cigarros;
- condicionar a venda de cigarros à aquisição conjunta de maquiagem, ou quaisquer outros produtos e serviços;
- expor a venda cigarros em kits com maquiagem ou outros produtos e serviços, cobrados ou não;
- realizar propaganda de cigarros utilizando-se de stands de venda ou quiosques;
- realizar propaganda comercial relacionada a cigarro em expositor ou tabela de preço com o uso de luminosos, pôsteres, painéis, cartazes e qualquer dispositivo ou recurso visual que confira destaque aos produtos ou a uma marca específica;
- comercializar cigarros em stand de venda, quiosques ou qualquer meio aberto, com seu conteúdo exposto ao público exterior;
- comercializar cigarros desacompanhados de adequada imagem/cláusulas de advertência; e
- promover ou propagar, por qualquer forma ou meio, produto derivado de tabaco.
2. Pagarem indenização, da forma mais ampla e completa possível, pelos danos materiais e morais de que tenha sofrido o consumidor, individualmente considerado;
3. Devolverem em dobro dos valores que receberam indevidamente;
4. Pagarem indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), corrigidos e acrescidos de juros, cujo valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85;
5. Realizarem contrapropaganda após o final do processo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso.