Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:26/01/2023
Processo nº:0022820-75.2018.8.19.0002 - Auto Viação ABC Ltda
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Interrupção do serviço e desrespeito aos horários determinados pelo poder público.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá prestar o serviço de transporte de forma adequada e eficiente, respeitando os horários fixados pelo poder público, bem como disponibilizar os veículos urbanos do tipo SA e A para regularizar a prestação do serviço da linha de ônibus Niterói – Palmeiras (linha 1400M Via Nova Cidade), sob pena de multa de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:20/12/2022
Processo nº:0390048-07.2012.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Expresso Pégaso LTDA.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Problemas de conservação e quantidade de veículos em circulação inferior ao determinado pelo Poder Público.
Vitórias:
Com a vitória, a Linha de ônibus 2336 (ou outra que a substituir) deverá cumprir o trajeto, empregar a frota, bem como observar a tarifa e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:07/12/2022
Processo nº:0459821-71.2014.8.19.0001 - Empresa de Viação Algarve e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em número insuficiente. Cobrança de tarifa não autorizada. Falta de manutenção dos ônibus.
Vitórias:
Com a vitória, as empresas deverão: a) prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, obedecendo a saída dos coletivos que servem à linha 2308, Cosmos-Carioca, a intervalos de, no máximo, 15 (quinze) minutos; b) registrar, em escala própria, a regularidade dos intervalos, na qual deverão constar a numeração de cada coletivo, assim como o horário de saída e o nome completo do motorista, para viabilizar a fiscalização; c) não poderão colocar em circulação ônibus em mau estado de conservação e/ou sem o certificado de vistoria anual atualizada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento,a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:17/11/2022
Processo nº:TAC 201700999184 - Município de São João de Meriti
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Aumento abusivo de tarifas de ônibus. Problemas relativos ao cálculo dos reajustes de tarifas pelo município de São João de Meriti.
Vitórias:
O Município de São João de Meriti se compromete a:
- incluir em todos os editais relacionados ao serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus o prazo mínimo para a revisão da tarifa e o índice de correção monetária a ser utilizado nos cálculos;
- adotar em todos os cálculos índice de IPKe (Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro) compatível com a densidade demográfica do município;
- não incluir nos cálculos de reajuste de tarifas qualquer valor, repasse ou compensação relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS);
- O descumprimento das obrigações assumidas tornará nulo qualquer reajuste de tarifa autorizado e implicará no pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ocorrência, valor a ser pago pela autoridade que conceder o reajuste, devendo ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:11/11/2022
Processo nº:0431999-10.2014.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Viação Redentor Ltda; integrantes dos consórcios Transcarioca e Santa Cruz de Transportes.
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas 2329 (Recreio x Castelo) e 2337 (Santa Cruz x Castelo - via Sepetiba). Prestação de serviço inadequado e falta de manutenção dos veículos. Circulação de veículos em condições precárias.
Vitórias:
Com a vitória, as empresas deverão:
- empregar nas linhas 2329 e 2337, ou em outras que a vierem substituir, a frota determinada pelo Município, com veículos em bom estado de conservação, principalmente com conserto dos seguintes defeitos encontrados: falta de frisos pneumáticos; barras de apoio e bancos quebrados/soltos; mau estado da carroceria; limpador de para-brisa, luz de freio e extintor de incêndios inoperantes; janela de emergência sem acionador; banco com estofamento rasgado e mau estado da pintura; Além de os veículos devem ainda ser submetidos à vistoria anual obrigatória, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos materiais eventualmente causados aos consumidores.