Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:04/07/2023
Processo nº:0012749-14.2018.8.19.0002 - Auto Ônibus Fagundes Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas na conservação e manutenção dos veículos utilizados. Risco à segurança dos consumidores.
Vitórias:
A empresa se compromete a:
- manter a conservação, limpeza e manutenção dos coletivos que circulam nas linhas 483M e 484M, principalmente dos equipamentos de segurança;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração comprovada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:04/07/2023
Processo nº:TAC 202300485621 (processos 001056179-43.2011.8.19.0002, 0089500-52.2012.8.19.0002, 0018877-84.2017.8.19.0002 e 0014298-25.2019.8.19.0002) - Rio Ita Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Passageiros em pé em ônibus intermunicipais. Superlotação em ônibus rodoviários. Quantidade reduzida de veículos em circulação. Risco à segurança dos consumidores.
Vitórias:
Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta estabelecendo que:
- No processo 0089500-52.2012.8.19.0002, diante da suspensão da Linha 424M (Niterói-Itambi) pelo DETRO-RJ, se reconhece que a ação civil pública perdeu seu objeto;
- A empresa se compromete a manter na Linha MB10 a quantidade de veículos e os horários determinados pelo poder público;
- A empresa pagará, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração comprovada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:27/06/2023
Processo nº:0869780-83.2023.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Transportes Paranapuan S.A.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas na conservação dos veículos. Descumprimento dos horários fixados para circulação pelo Poder Público.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão:
1) garantir a continuidade do serviço de transporte prestado pela linha 327 Ribeira/Castelo, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização;
2) utilizar veículos regulares e em bom estado de conservação, inclusive em relação ao ar condicionado;
3) cumprir o quantitativo de frota, a quilometragem, o trajeto e os horários determinados;
4) pagar multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) por evento comprovado pelo órgão fiscalizador, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:14/06/2023
Processo nº:0345909-62.2015.8.19.0001 - Auto Ônibus Fagundes LTDA.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá indenizar pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, com a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem revertidos a fundos públicos, conforme a lei.
A linha 719 D (Madureira x Alcântara) foi suspensa e retirada de circulação pelo poder público, por essa razão as empresas não foram condenadas a cumprir os horários estipulados.
Publicado em:01/06/2023
Processo nº:0157444-25.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão utilizar na linha 778 (Cascadura X Pavuna - via Estrada de Botafogo - circular), ou em outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela SMTR de forma contínua, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.