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Linha 2303 (Cesarão X Carioca)


Publicado em:05/07/2022


Processo nº:0053141-04.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em péssimo estado de conservação. Número de ônibus em circulação inferior ao fixado pelo poder público. Falta de regularidade nos horários.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço com regularidade, utilizando veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e vistorias anuais em dia;
  2. obedecer à saída dos coletivos que servem à linha 2303 a intervalos de, no máximo, 20 minutos, devendo ser feito registro com a numeração de cada coletivo, assim como o horário de saída e o nome completo do seu motorista;
  3. pagar indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos morais coletivos causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 651 (Méier - Cascadura, Via Arquias Cordeiro) e Linha 652 (Méier - Cascadura - Via Lins)


Publicado em:23/06/2022


Processo nº:0063870-89.2015.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de circulação regular no horário da madrugada. Irregularidade nos horários.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá prestar o serviço de transporte coletivo, referente às linhas nº 651 (Méier x Cascadura - via Arquias Cordeiro - Circular) e nº 652 (Méier x Cascadura - via Lins - Circular), de forma contínua, cumprindo os horários estipulados para o período noturno,  sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada linha desatendida, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 

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Linha 410 (Gávea x Praça Saens Peña)


Publicado em:22/06/2022


Processo nº:0142330-32.2011.8.19.0001 - Transurb S.A. e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Excesso de velocidade. Risco à saúde dos consumidores.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. tomar os cuidados necessários para que os seus veículos sejam conduzidos de acordo com todas as normas de trânsito, principalmente que sejam respeitados os limites de velocidades, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência;
  2. pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 800A (Curicica X Madureira - via Guerenguê)


Publicado em:10/06/2022


Processo nº:0384128-47.2015.8.19.0001 - Transportes Santa Maria LTDA e Consorcio Transcarioca de Transporte

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em número abaixo do determinado.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. colocar em circulação na linha 800A (Curicica X Madureira - via Guerenguê), ou qualquer outra que venha a substituí-la, a quantidade de ônibus determinada pelo Poder Público, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar a quantia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.
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Linha 804 (Largo do Aarão X Campo Grande - Via Felipe Cardoso)


Publicado em:06/06/2022


Processo nº:0028651-68.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão operar a linha 804 (Largo do Aarão x Campo Grande - Via Felipe Cardoso) ou outra que a substitua:

  1. com continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução;
  4. pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada nova irregularidade constatada pela SMTR em regular fiscalização, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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