Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Município de Petrópolis e CPTrans
Publicado em:23/09/2020
Processo nº:0013577.16.2020.8.19.0042 - Município de Petrópolis e Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte - CPTrans
Assunto:Transporte coletivo por ônibus no município de Petrópolis. Pandemia da Covid-19. Interrupção na circulação de linhas ,redução de frotas, horários e itinerários. Serviço deficiente.
Decisão provisória:
Com a decisão, o município deverá:
- adotar medidas necessárias para que as empresas de transporte público coletivo por ônibus, nos dias úteis e horários de pico, assim considerados aqueles compreendidos entre as 7h e 11h e as 16h e 20h, passem a operar com 80% da frota, observando-se, de acordo com a possibilidade técnica, os horários/viagens estabelecidos anteriormente à pandemia;
- adotar os procedimentos conducentes ao retorno dos itinerários anteriores à pandemia, em todas as linhas, observada a limitação de 80% da frota;
- restabelecer as linhas que foram integralmente suprimidas, ao menos nos horários de maior demanda (pico), observada a limitação de 80% da frota;
- aplicar as penalidades contratuais no caso de descumprimentos;
- monitorar diariamente a observância ao item 1, que deverá ocorrer sem prejuízo ao serviço ofertado nos demais horários;
- subsidiar as concessionárias/permissionárias com o aporte financeiro mensal mínimo de R$ 764.844,52 (setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e dois centavos), com vencimento até o vigésimo dia mês seguinte à efetiva prestação do serviço, a contar da intimação desta decisão, sob pena de imediato sequestro on-line da referida quantia;
- a contar do retorno das atividades escolares, readequar a oferta do serviço ao patamar de 90%, nos exatos moldes previstos nos itens 1 e 2; Na hipótese de eventual descumprimento das obrigações de fazer listadas linhas acima, (com exceção daquela prevista no item 6), pagar multa diáriade R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.