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Azul


Publicado em:07/06/2023


Processo nº:0058165-71.2019.8.19.0001 - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

Assunto:Transporte aéreo. Omissão da informação sobre o direito do consumidor de desistir da compra de uma passagem aérea com reembolso integral, se a desistência ocorrer no prazo de 24 horas, contados da emissão do bilhete. Propaganda enganosa sobre tarifas promocionais sem direito a reembolso. Direito à informação.

Vitória:

Com a vitória, 

1)  sempre que a empresa especificar regra de reembolso/cancelamento e alteração de voo, deve esclarecer com destaque e pronta visualização a opção de o consumidor desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

2) a empresa deverá pagar indenização pelos danos materiais apenas para os consumidores que fizeram as compras a partir de 14/03/2017, data da entrada em vigor da Resolução nº 400/2016, até o dia 18/04/2019, quando a referida informação foi colocada no campo destinado à informação quanto às taxas no site da AZUL.



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