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Fetranspor, Consórcio Internorte, Consórcio Intersul, Consórcio Transcarioca, Consórcio Santa Cruz e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços


Publicado em:05/03/2020


Processo nº:0255253-25.2016.8.19.0001 - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.

Assunto:Cobrança de taxa de conveniência para recargas de crédito em cartões Riocard feitas em estabelecimentos comerciais conveniados e pontos de autoatendimento fora do município do Rio de Janeiro (3% do valor depositado no cartão). Prática comercial abusiva.

Decisão provisória:

Com a decisão, foi proibida a cobrança de taxa de conveniência para a carga e recarga de créditos do sistema de bilhetagem eletrônica de transportes Riocard, bem como qualquer outro tipo de cobrança adicional, em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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