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Banco Itaú Consignado

Publicado em:12/08/2022

Processo nº:TAC 202100882502 - Banco Itaú Consignado S.A.

Assunto:Finanças. Realização de descontos em conta corrente sem autorização dos clientes. Descontos não autorizados pelos consumidores a título de empréstimo consignado quando do recebimento de benefício do INSS.

Vitória:

O Banco Itaú Consignado se compromete a:

  1. deixar de efetuar quaisquer transferências e/ou pagamentos e/ou débitos da conta corrente de seus correntistas/consumidores, relacionadas a operações de empréstimo consignado, desde que a isso não esteja devidamente autorizada;
  2. oferecer, sempre que prestar o serviço de empréstimo consignado, todas as informações referentes ao referido serviço/produto, devendo obter manifestação expressa dos clientes sobre os empréstimos consignados contratados, seja em agências físicas, plataformas digitais/eletrônicas e/ou através de seus correspondentes bancários;
  3. evitar fraudes e/ou contratações fraudulentas, falsas ou indevidas, adotando as seguintes providências;
  4. Quando a contratação dos empréstimos consignados se der de forma digital deverão ser observados os cuidados consistentes em; 5. Quando a contratação dos empréstimos consignados se der de forma física, deverão ser observados os cuidados consistentes em preservar todos os dados fornecidos pelo consumidor para fins de contração do empréstimo consignado, sendo expressamente proibido à empresa utilizá-los em desconformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados;
    • preservar todos os dados fornecidos pelo consumidor para fins de contração do empréstimo consignado, sendo expressamente proibido que a empresa utilize os dados em desconformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados;
    • só alterar quaisquer dos requisitos acima se for desenvolvida tecnologia e/ou procedimento mais avançado, que garanta igual ou superior nível de segurança, nunca devendo sua adoção representar prejuízo aos consumidores;
    • enviar notificação para o celular do cliente com os dados da operação, visando a reforçar os termos negociais, que foram por este aceitos no processo de formalização digital;
    • utilizar processo de formalização homologado por empresas certificadoras;
    • exigir uma selfie frontal pelo contratante para servir de prova de vida e confrontação com bases de biometria facial disponíveis;
    • exigir o envio e o registro de fotos do documento de identificação frente e verso do contratante;
    • disponibilizar no processo de contratação do empréstimo as condições gerais da operação;
    • solicitar a liberação do acesso à câmera e à geolocalização pelo cliente contratante;
    • realizar a identificação e a autenticação do aparelho eletrônico, como smartphone, tablets, notebooks, computadores ou congêneres, onde será feita a validação por meio de um token de segurança;
    •  iniciar o cadastramento da operação pelo envio de um link pelo compromitente para esta finalidade.
    5. Quando a contratação dos empréstimos consignados se der de forma física, deverão ser observados os cuidados consistentes em preservar todos os dados fornecidos pelo consumidor para fins de contração do empréstimo consignado, sendo expressamente proibido à empresa utilizá-los em desconformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados:¿
    • exigir para contratação com analfabeto assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, conforme dispõe o art. 595 do Código Civil;
    • enviar notificação para o celular do cliente com os dados da operação, visando a reforçar os termos negociais, que foram por este aceitos no processo de formalização física;
    • exigir o envio de foto do cliente segurando a Cédula de Crédito Bancário;
  • reparar ou ressarcir o dano decorrente de tal desconto ou contratação indevida, mediante eventual devolução pelo consumidor do valor que foi depositado em conta de sua titularidade; nos casos em que for apurada a indevida contratação ou desconto da remuneração ou benefício dos consumidores, correntistas ou não;
  • proceder ao treinamento e orientação constante de seus correspondentes bancários e demais funcionários para que não mais ocorram quaisquer contratações ou descontos não devidamente autorizados pelos consumidores, correntistas ou não;
  • adotar procedimentos de checagem e/ou averiguação relativos a reclamações recebidas, mantendo ou criando canais de reclamação de seus clientes, com entrega de protocolos, sistema de registro e gravação dos dizeres e informações prestadas, seja de forma oral, digital e/ou escrita, fornecendo cópia dos documentos da contratação quando solicitado;
  • pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada infração às cláusulas acima estabelecidas, quando verificado que a empresa não adotou os fluxos convencionados para evitar fraudes e não agiu para minorar eventuais danos causados aos consumidores.
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