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Concessionária Reviver, Reviver Plano de Assistência Funeral e Banco Santander

Publicado em:07/11/2024

Processo nº:0102062-81.2021.8.19.0001 - Concessionária Reviver S.A, Reviver Plano de Assistência Funeral Ltda.. e Banco Santander Brasil S.A.

Assunto:Serviços funerários. Envio de boleto de cobrança de tarifa para serviços de zeladoria sobre jazigos em cemitérios públicos sem que o serviço tenha sido solicitado pelos consumidores. Falta de informação sobre o serviço oferecido e sobre o fato deste ser facultativo. Boletos de proposta que não atendem aos requisitos da Circular nº 3.598/2013 do Banco Central do Brasil.

Decisão provisória:

Com a decisão,  Reviver Plano de Assistência Funeral e a concessionária Reviver deverão deixar de emitir boletos de proposta para cobrança de “taxa de zeladoria”, ou serviço assemelhado, relativa a jazigos de cemitérios públicos,sem que o serviço tenha sido solicitado expressa e previamente pelos consumidores, da forma estabelecida no art. 4º, §5º, da Circular nº 3.598/13 do Banco Central do Brasil, ou ato normativo substituto, sob pena de multa no valor correspondente ao triplo de cada cobrança indevida.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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