Mprj Cadastrodecisoes
Linha Magé x Castelo
Publicado em:27/09/2023
Processo nº:0390770-36.2015.8.19.0001 - Auto Viação Reginas
Assunto:Transporte público de ônibus. Descumprimento do número de ônibus e dos horários.
Decisão provisória:
O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão:
- adotar as medidas necessárias para adequar a frota em circulação, cumprindo o número de ônibus em circulação e os horários estabelecidos pelo poder público, mantendo a operação da linha de ônibus intermunicipal Magé x Castelo mesmo nos finais de semana e feriados, sempre com o quantitativo mínimo determinado.
- pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.